Publicações
Direito Tributário

IVA Dual e o Novo Contencioso Tributário: o que Empresários Precisam Saber Antes da Transição

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
05 de julho de 2026
6 min de leitura

A reforma tributária do consumo representa a maior transformação do sistema fiscal brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988. Depois de décadas de discussões, o país optou por substituir a fragmentação da tributação sobre o consumo — marcada pela convivência entre ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal.

Como bem observou análise publicada pela revista Consultor Jurídico, há um aspecto pouco debatido nessa mudança: o contencioso judicial que inevitavelmente acompanhará a implementação do IVA dual. A promessa de simplificação não elimina — ao menos não no curto prazo — o risco de litígios. Pelo contrário, o período de transição tende a produzir um novo e volumoso ciclo de disputas tributárias.

O que mudou com o IVA dual

O modelo anterior distribuía a competência tributária entre União, estados e municípios, cada qual com suas próprias regras, alíquotas, obrigações acessórias e interpretações. Essa dispersão gerou, ao longo de décadas, o chamado "manicômio tributário" e um contencioso administrativo e judicial de dimensões continentais.

A reforma, materializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela legislação complementar subsequente, unifica a tributação sobre o consumo em dois tributos com base ampla e não cumulatividade plena. A CBS substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS substitui ICMS e ISS. Há ainda a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre os entes subnacionais.

Na teoria, o sistema é mais racional. Na prática, porém, a substituição de tributos consolidados por outros inteiramente novos abre um extenso campo de incertezas interpretativas — e é justamente aí que reside o risco de litígio.

Por que a transição vai gerar novos litígios

A implementação do IVA dual não será instantânea. O cronograma prevê um longo período de convivência entre o sistema antigo e o novo, que se estende ao longo desta década e avança sobre a próxima. Durante essa fase híbrida, empresas terão de operar simultaneamente com tributos que estão sendo extintos e com tributos que estão sendo criados.

Essa coexistência é, por si só, fonte de conflito. Alguns pontos merecem atenção especial:

1. Créditos acumulados do sistema antigo

Empresas que possuem saldos credores de ICMS, PIS e Cofins precisarão de regras claras sobre como aproveitá-los ou receber sua restituição. A experiência brasileira demonstra que a Fazenda tende a criar obstáculos ao aproveitamento de créditos, e a definição sobre prazos, correção monetária e forma de utilização será terreno fértil para disputas judiciais.

2. Definição da base de cálculo e da não cumulatividade

Embora a não cumulatividade plena seja um princípio central da reforma, a delimitação do que gera crédito e do que não gera dependerá de regulamentação e interpretação. Setores que historicamente enfrentaram restrições ao creditamento — como o de serviços — devem se preparar para questionamentos sobre o alcance efetivo desse direito.

3. Regimes específicos e diferenciados

A legislação prevê tratamentos particulares para determinados setores, como saúde, agronegócio, serviços financeiros e operações específicas. A definição de quem se enquadra em cada regime, e em que condições, será objeto de disputa. Um profissional da saúde ou um produtor rural, por exemplo, precisará avaliar com cuidado se está sendo corretamente tributado sob o regime aplicável à sua atividade.

4. Repartição de competências e o novo Comitê Gestor

A criação de um órgão nacional para gerir o IBS altera a lógica de fiscalização e cobrança. A relação entre o contribuinte, o Comitê Gestor e as administrações estaduais e municipais ainda carece de amadurecimento, e conflitos de competência e de procedimento são previsíveis.

5. Alíquotas de referência e a fase de calibragem

Durante a transição, as alíquotas serão ajustadas para manter a carga tributária global. Esse processo de calibragem pode gerar contestações, sobretudo se determinado setor entender que suportou aumento indevido da carga.

Quem é afetado

O impacto atinge praticamente toda a atividade econômica, mas com intensidades diferentes:

  • Empresários e indústrias: precisarão revisar toda a estrutura de precificação, contratos, apuração de créditos e sistemas fiscais. Empresas com grande volume de créditos acumulados e cadeias produtivas complexas estão entre as mais expostas.
  • Profissionais e empresas da área médica: o setor de saúde conta com regime específico, e a correta aplicação desse tratamento diferenciado exigirá acompanhamento técnico. Erros de enquadramento podem significar tributação superior à devida.
  • Produtores rurais e o agronegócio: o setor possui regras próprias, inclusive quanto à figura do produtor rural pessoa física e às operações da cadeia agroindustrial. A definição do enquadramento e do direito a crédito será determinante para a competitividade.
  • Prestadores de serviços em geral: historicamente sujeitos ao ISS, terão de se adaptar a uma sistemática de não cumulatividade nova para o setor, com potencial impacto relevante na carga efetiva.

O que fazer agora

A transição para o IVA dual não é um evento futuro distante — é um processo já em curso. Antecipar-se é a melhor forma de reduzir riscos e evitar surpresas no contencioso. Recomenda-se:

  1. Mapear a situação tributária atual: identificar créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins e avaliar a estratégia de aproveitamento antes que as regras de transição encerrem oportunidades.

  2. Revisar contratos: contratos de longo prazo firmados sob a legislação antiga podem gerar distorções quando o novo regime entrar em vigor. Cláusulas de reajuste e de responsabilidade tributária devem ser revistas desde já.

  3. Simular o impacto da nova carga: cada empresa deve calcular como o IBS e a CBS afetarão sua margem, sua precificação e seu fluxo de caixa, considerando o regime específico eventualmente aplicável ao seu setor.

  4. Confirmar o enquadramento no regime correto: para setores com tratamento diferenciado — como saúde e agronegócio —, a validação do enquadramento é essencial para proteger o contribuinte de cobranças indevidas.

  5. Estruturar a documentação e a governança fiscal: em um cenário de litígio provável, a empresa que mantém documentação organizada e teses bem fundamentadas tem posição mais sólida, seja para se defender, seja para pleitear direitos.

  6. Acompanhar a regulamentação e a jurisprudência inicial: as primeiras decisões administrativas e judiciais sobre o novo sistema definirão parâmetros importantes. Participar desse debate desde o início pode ser decisivo.

A reforma foi concebida para simplificar, mas a história tributária brasileira ensina que toda mudança estrutural produz, em seus primeiros anos, um ciclo intenso de judicialização. As empresas que tratarem o tema como questão estratégica — e não meramente operacional — estarão em posição privilegiada para proteger seu patrimônio e sua competitividade ao longo da transição.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Tributário desde 1996, acompanhando empresários, médicos e produtores rurais em âmbito nacional. Nossa equipe está à disposição para avaliar o impacto da reforma tributária na sua atividade e estruturar uma estratégia de transição segura.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.