Publicações
Direito Empresarial e Propriedade Intelectual

Marketing de emboscada na Copa: o que sua empresa pode (e não pode) fazer

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
23 de junho de 2026
6 min de leitura

A Copa volta a expor uma zona cinzenta do marketing

A cada quatro anos, a mesma cena se repete: empresas que não pagaram pelo direito de associar suas marcas à Copa do Mundo encontram maneiras criativas — algumas legítimas, outras claramente abusivas — de surfar na audiência global do torneio. A Fifa, as federações e os patrocinadores oficiais, que desembolsam cifras milionárias pela exclusividade, reagem com ações jurídicas e notificações extrajudiciais.

Artigo recente publicado no Consultor Jurídico ("Marketing de emboscada na Copa: quando a celebração vira associação indevida") retoma o debate sobre os limites entre a celebração espontânea do evento esportivo e a chamada ambush marketing — prática que pode gerar responsabilização civil, sanções administrativas e, em alguns casos, repercussão criminal.

Para empresas que pretendem aproveitar o clima da Copa em suas campanhas, entender essa linha divisória deixou de ser opcional. Tornou-se questão de governança jurídica e gestão de risco reputacional.

O que é marketing de emboscada

Marketing de emboscada é a estratégia pela qual uma empresa, sem ter contratado patrocínio oficial, busca associar sua marca a um evento de grande visibilidade — explorando indiretamente o valor econômico e simbólico construído pelos organizadores e patrocinadores legítimos.

A doutrina costuma classificar a prática em duas modalidades principais:

Emboscada por associação direta

Ocorre quando a empresa utiliza, sem autorização, sinais distintivos protegidos: o nome "Copa do Mundo", a logomarca da Fifa, mascotes oficiais, troféus, hinos, símbolos das seleções nacionais ou expressões registradas como "Copa 2026". Aqui não há dúvida: configura-se violação de direito de propriedade intelectual, com base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e, conforme o caso, na Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).

Emboscada por intrusão ou associação indireta

É a modalidade mais sofisticada — e mais litigiosa. A empresa não usa marcas registradas, mas cria contexto que induz o consumidor a presumir vínculo com o evento. Campanhas com bolas, gramados, narradores, cores das seleções, datas dos jogos e referências ao "maior evento esportivo do planeta" entram nessa zona cinzenta. A análise é casuística: depende da intenção, do conjunto da peça publicitária e da percepção do público médio.

A moldura legal brasileira

O Brasil tem histórico relevante na regulação do tema. Durante a Copa de 2014, vigorou a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2011), que tipificou expressamente o marketing de emboscada por associação (art. 32) e por intrusão (art. 33), com penas de detenção e multa. Embora aquela lei tenha sido temporária, deixou marcos interpretativos importantes.

Atualmente, a tutela vem de fontes diversas:

  • Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96): protege marcas registradas, inclusive marcas notórias e de alto renome, contra reprodução e imitação.
  • Código de Defesa do Consumidor: veda publicidade enganosa, inclusive aquela que sugere patrocínio inexistente (art. 37).
  • Código Civil: fundamenta a reparação por concorrência desleal e enriquecimento sem causa (arts. 186, 187 e 884).
  • Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar: disciplina práticas de mercado e pode resultar em sustação de peças.

A Fifa, por sua vez, registra ativamente no INPI marcas, expressões e elementos visuais associados a cada edição da Copa. Isso amplia consideravelmente o repertório jurídico disponível para coibir usos não autorizados.

O que sua empresa pode fazer

Apesar do cerco, há espaço legítimo para campanhas inspiradas no clima do torneio — desde que respeitados certos limites.

Práticas geralmente seguras

  • Referências genéricas ao futebol: termos como "futebol", "seleção", "torcida", "gol" e "jogo" não são apropriáveis. Campanhas que celebram o esporte em sentido amplo são, em regra, lícitas.
  • Apoio a atletas com contrato próprio: empresas podem contratar jogadores individualmente (respeitando os contratos destes com federações e patrocinadores oficiais) e usá-los em suas campanhas, desde que não evoquem o torneio específico.
  • Decoração de ponto de venda: ambientação com cores nacionais, bandeiras e elementos típicos da torcida brasileira tende a ser tolerada, desde que não use símbolos protegidos.
  • Promoções vinculadas a datas dos jogos: oferecer descontos "em dia de jogo do Brasil" geralmente é aceitável, sem mencionar a Copa ou usar marcas oficiais.

Práticas de alto risco

  • Usar as expressões "Copa do Mundo", "Copa 2026", "Mundial", "Fifa" ou variações próximas.
  • Reproduzir mascotes, troféu, logotipo do torneio ou identidade visual dos jogos.
  • Sugerir, mesmo sem afirmar, que a empresa é patrocinadora, parceira ou apoiadora oficial.
  • Realizar ações de mídia em áreas próximas a estádios e fan zones (existem perímetros de exclusividade contratual).
  • Distribuir produtos com elementos gráficos que imitem o material oficial.

Os riscos concretos

Empresas flagradas em práticas de ambush marketing podem enfrentar simultaneamente:

  1. Ações judiciais por violação de marca e concorrência desleal, com pedidos de busca e apreensão, retirada de campanha do ar e indenização por danos materiais e morais.
  2. Tutelas de urgência — liminares costumam ser deferidas com rapidez em casos evidentes, comprometendo investimentos publicitários já realizados.
  3. Representações no Conar, que podem resultar em sustação imediata da peça publicitária.
  4. Multas administrativas e, em hipóteses específicas, responsabilização criminal por crimes contra a propriedade industrial.
  5. Dano reputacional: a exposição pública de uma derrota judicial em campanha publicitária frequentemente custa mais do que o próprio valor da condenação.

O que fazer agora

Empresas que planejam campanhas no período da Copa devem adotar um fluxo de validação jurídica prévia. Recomendamos:

1. Mapear sinais distintivos protegidos. Antes de aprovar criativos, verifique no INPI quais marcas, slogans e elementos visuais estão registrados pela Fifa e seus parceiros. A lista é extensa e atualizada periodicamente.

2. Submeter peças à análise jurídica antes da veiculação. O custo de revisar uma campanha é desprezível diante do custo de retirá-la do ar sob ordem judicial, refazê-la e responder por indenização.

3. Documentar a estratégia criativa. Manter registros internos que demonstrem a intenção de celebrar o esporte — e não de se associar ao evento oficial — pode ser determinante em eventual disputa.

4. Treinar equipes de marketing e agências parceiras. Boa parte das infrações nasce de escolhas tomadas por terceiros contratados, que nem sempre dominam o regime jurídico aplicável.

5. Revisar contratos com agências. Cláusulas de responsabilidade e indenização devem prever expressamente os riscos de ambush marketing, alocando-os de forma clara entre as partes.

6. Monitorar ações de concorrentes. Empresas patrocinadoras oficiais e detentoras de direitos têm legitimidade ativa para ingressar em juízo, e a omissão pode significar perda de oportunidades comerciais.

Patrocinar o esporte sem patrocinar o conflito

A Copa do Mundo é, sim, um momento em que o consumidor está mais permeável a mensagens ligadas ao esporte, à identidade nacional e ao senso de coletividade. Marcas inteligentes sabem aproveitar esse ambiente — e o fazem dentro da lei, construindo campanhas memoráveis sem expor a empresa a litígios evitáveis.

A diferença entre uma campanha brilhante e um processo bilionário, muitas vezes, está em uma frase, uma cor, um detalhe gráfico. A análise jurídica preventiva é o que separa essas duas trajetórias.


A área de Direito Empresarial e Propriedade Intelectual do Trad & Cavalcanti Advogados assessora empresas na estruturação de campanhas publicitárias, registro e defesa de marcas e na gestão de riscos relacionados a eventos esportivos e culturais. Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe está à disposição.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.