A Copa volta a expor uma zona cinzenta do marketing
A cada quatro anos, a mesma cena se repete: empresas que não pagaram pelo direito de associar suas marcas à Copa do Mundo encontram maneiras criativas — algumas legítimas, outras claramente abusivas — de surfar na audiência global do torneio. A Fifa, as federações e os patrocinadores oficiais, que desembolsam cifras milionárias pela exclusividade, reagem com ações jurídicas e notificações extrajudiciais.
Artigo recente publicado no Consultor Jurídico ("Marketing de emboscada na Copa: quando a celebração vira associação indevida") retoma o debate sobre os limites entre a celebração espontânea do evento esportivo e a chamada ambush marketing — prática que pode gerar responsabilização civil, sanções administrativas e, em alguns casos, repercussão criminal.
Para empresas que pretendem aproveitar o clima da Copa em suas campanhas, entender essa linha divisória deixou de ser opcional. Tornou-se questão de governança jurídica e gestão de risco reputacional.
O que é marketing de emboscada
Marketing de emboscada é a estratégia pela qual uma empresa, sem ter contratado patrocínio oficial, busca associar sua marca a um evento de grande visibilidade — explorando indiretamente o valor econômico e simbólico construído pelos organizadores e patrocinadores legítimos.
A doutrina costuma classificar a prática em duas modalidades principais:
Emboscada por associação direta
Ocorre quando a empresa utiliza, sem autorização, sinais distintivos protegidos: o nome "Copa do Mundo", a logomarca da Fifa, mascotes oficiais, troféus, hinos, símbolos das seleções nacionais ou expressões registradas como "Copa 2026". Aqui não há dúvida: configura-se violação de direito de propriedade intelectual, com base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e, conforme o caso, na Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).
Emboscada por intrusão ou associação indireta
É a modalidade mais sofisticada — e mais litigiosa. A empresa não usa marcas registradas, mas cria contexto que induz o consumidor a presumir vínculo com o evento. Campanhas com bolas, gramados, narradores, cores das seleções, datas dos jogos e referências ao "maior evento esportivo do planeta" entram nessa zona cinzenta. A análise é casuística: depende da intenção, do conjunto da peça publicitária e da percepção do público médio.
A moldura legal brasileira
O Brasil tem histórico relevante na regulação do tema. Durante a Copa de 2014, vigorou a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2011), que tipificou expressamente o marketing de emboscada por associação (art. 32) e por intrusão (art. 33), com penas de detenção e multa. Embora aquela lei tenha sido temporária, deixou marcos interpretativos importantes.
Atualmente, a tutela vem de fontes diversas:
- Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96): protege marcas registradas, inclusive marcas notórias e de alto renome, contra reprodução e imitação.
- Código de Defesa do Consumidor: veda publicidade enganosa, inclusive aquela que sugere patrocínio inexistente (art. 37).
- Código Civil: fundamenta a reparação por concorrência desleal e enriquecimento sem causa (arts. 186, 187 e 884).
- Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar: disciplina práticas de mercado e pode resultar em sustação de peças.
A Fifa, por sua vez, registra ativamente no INPI marcas, expressões e elementos visuais associados a cada edição da Copa. Isso amplia consideravelmente o repertório jurídico disponível para coibir usos não autorizados.
O que sua empresa pode fazer
Apesar do cerco, há espaço legítimo para campanhas inspiradas no clima do torneio — desde que respeitados certos limites.
Práticas geralmente seguras
- Referências genéricas ao futebol: termos como "futebol", "seleção", "torcida", "gol" e "jogo" não são apropriáveis. Campanhas que celebram o esporte em sentido amplo são, em regra, lícitas.
- Apoio a atletas com contrato próprio: empresas podem contratar jogadores individualmente (respeitando os contratos destes com federações e patrocinadores oficiais) e usá-los em suas campanhas, desde que não evoquem o torneio específico.
- Decoração de ponto de venda: ambientação com cores nacionais, bandeiras e elementos típicos da torcida brasileira tende a ser tolerada, desde que não use símbolos protegidos.
- Promoções vinculadas a datas dos jogos: oferecer descontos "em dia de jogo do Brasil" geralmente é aceitável, sem mencionar a Copa ou usar marcas oficiais.
Práticas de alto risco
- Usar as expressões "Copa do Mundo", "Copa 2026", "Mundial", "Fifa" ou variações próximas.
- Reproduzir mascotes, troféu, logotipo do torneio ou identidade visual dos jogos.
- Sugerir, mesmo sem afirmar, que a empresa é patrocinadora, parceira ou apoiadora oficial.
- Realizar ações de mídia em áreas próximas a estádios e fan zones (existem perímetros de exclusividade contratual).
- Distribuir produtos com elementos gráficos que imitem o material oficial.
Os riscos concretos
Empresas flagradas em práticas de ambush marketing podem enfrentar simultaneamente:
- Ações judiciais por violação de marca e concorrência desleal, com pedidos de busca e apreensão, retirada de campanha do ar e indenização por danos materiais e morais.
- Tutelas de urgência — liminares costumam ser deferidas com rapidez em casos evidentes, comprometendo investimentos publicitários já realizados.
- Representações no Conar, que podem resultar em sustação imediata da peça publicitária.
- Multas administrativas e, em hipóteses específicas, responsabilização criminal por crimes contra a propriedade industrial.
- Dano reputacional: a exposição pública de uma derrota judicial em campanha publicitária frequentemente custa mais do que o próprio valor da condenação.
O que fazer agora
Empresas que planejam campanhas no período da Copa devem adotar um fluxo de validação jurídica prévia. Recomendamos:
1. Mapear sinais distintivos protegidos. Antes de aprovar criativos, verifique no INPI quais marcas, slogans e elementos visuais estão registrados pela Fifa e seus parceiros. A lista é extensa e atualizada periodicamente.
2. Submeter peças à análise jurídica antes da veiculação. O custo de revisar uma campanha é desprezível diante do custo de retirá-la do ar sob ordem judicial, refazê-la e responder por indenização.
3. Documentar a estratégia criativa. Manter registros internos que demonstrem a intenção de celebrar o esporte — e não de se associar ao evento oficial — pode ser determinante em eventual disputa.
4. Treinar equipes de marketing e agências parceiras. Boa parte das infrações nasce de escolhas tomadas por terceiros contratados, que nem sempre dominam o regime jurídico aplicável.
5. Revisar contratos com agências. Cláusulas de responsabilidade e indenização devem prever expressamente os riscos de ambush marketing, alocando-os de forma clara entre as partes.
6. Monitorar ações de concorrentes. Empresas patrocinadoras oficiais e detentoras de direitos têm legitimidade ativa para ingressar em juízo, e a omissão pode significar perda de oportunidades comerciais.
Patrocinar o esporte sem patrocinar o conflito
A Copa do Mundo é, sim, um momento em que o consumidor está mais permeável a mensagens ligadas ao esporte, à identidade nacional e ao senso de coletividade. Marcas inteligentes sabem aproveitar esse ambiente — e o fazem dentro da lei, construindo campanhas memoráveis sem expor a empresa a litígios evitáveis.
A diferença entre uma campanha brilhante e um processo bilionário, muitas vezes, está em uma frase, uma cor, um detalhe gráfico. A análise jurídica preventiva é o que separa essas duas trajetórias.
A área de Direito Empresarial e Propriedade Intelectual do Trad & Cavalcanti Advogados assessora empresas na estruturação de campanhas publicitárias, registro e defesa de marcas e na gestão de riscos relacionados a eventos esportivos e culturais. Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe está à disposição.
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