O cenário: por que a MP 1.370/2026 gerou reação imediata do CFM
A publicação da Medida Provisória nº 1.370, em 19 de junho de 2026, reacendeu uma discussão que há anos divide o setor médico, o Ministério da Educação e as entidades de classe: como assegurar qualidade na formação dos profissionais que estão se graduando em um cenário de expansão acelerada de escolas médicas no Brasil.
Segundo o posicionamento oficial divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em seu portal institucional, a MP 1.370/2026 não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica. A crítica é dura e veio acompanhada de uma reafirmação da pauta histórica da entidade: a instituição de um exame nacional de proficiência como condição para o exercício da medicina.
O recado do CFM tem dois destinatários claros. De um lado, o Poder Executivo, a quem cabe rever o conteúdo da medida durante sua tramitação no Congresso. De outro, a própria categoria médica e os estudantes de medicina, que precisam compreender que mudanças regulatórias dessa natureza alteram o ambiente profissional em que atuarão pelas próximas décadas.
O que a MP 1.370/2026 propõe (e o que o CFM contesta)
Embora o texto integral da medida exija análise pormenorizada, o eixo central do debate envolve a regulação da formação médica — abertura de cursos, critérios de avaliação, residência médica e habilitação para o exercício profissional. O CFM aponta que o conteúdo da MP é insuficiente para responder ao problema de fundo: a disparidade de qualidade entre as escolas médicas brasileiras e a ausência de um filtro objetivo de competência antes da liberação do registro profissional.
A insatisfação do Conselho concentra-se em três pontos:
1. Ausência de exame de proficiência obrigatório
O CFM defende, há anos, um exame nacional ao final da graduação como condição para o exercício da medicina, nos moldes do que ocorre em países como Estados Unidos (USMLE) e em algumas categorias profissionais no Brasil, como o Exame da Ordem dos Advogados. A MP, segundo a avaliação do Conselho, não consolida essa exigência da forma necessária.
2. Insuficiência dos mecanismos de qualificação prática
A medicina é, por natureza, uma profissão que combina formação teórica densa e treinamento prático supervisionado. O CFM sustenta que a MP falha em garantir carga horária mínima de prática hospitalar e ambulatorial qualificada, especialmente diante da multiplicação de cursos em regiões com pouca estrutura assistencial.
3. Tratamento inadequado da residência médica
A residência é etapa central da formação especializada. Mudanças regulatórias que afetem vagas, critérios de seleção, financiamento e supervisão produzem efeitos diretos sobre a carreira de quem está em formação e sobre o mercado de trabalho dos já formados.
Quem é afetado — e como
O alcance da MP é amplo. Vale separar os públicos para entender o impacto prático:
Estudantes de medicina
São o grupo mais imediatamente impactado. Qualquer alteração nas regras de conclusão do curso, exigência de exames adicionais ou critérios de habilitação altera o planejamento da carreira. Estudantes em fase final de graduação devem acompanhar a tramitação da MP no Congresso, porque medidas provisórias têm vigência imediata e podem ser convertidas em lei com modificações relevantes em até 120 dias.
Médicos recém-formados e residentes
Profissionais em início de carreira podem se ver diante de novas exigências para registro profissional, mudanças nos editais de residência ou alterações em programas de especialização. Contratos de bolsa, vínculos com instituições e expectativas profissionais firmadas sob a regra anterior podem precisar de revisão.
Médicos já estabelecidos e gestores de serviços de saúde
Clínicas, hospitais e operadoras sentem o efeito de forma indireta, porém relevante. Alterações no fluxo de novos profissionais qualificados impactam composição de equipes, contratos de prestação de serviços, responsabilidade técnica e até modelos de remuneração. Para o gestor médico, a MP é variável a ser incorporada ao planejamento de pessoal.
Instituições de ensino superior
Mantenedoras de cursos de medicina precisam revisar projetos pedagógicos, convênios para internato e estrutura de avaliação interna. Há também impacto contratual em relações com estudantes — especialmente nas matrículas firmadas sob regulação anterior.
O que dizer sobre o instrumento utilizado: medida provisória
Aqui mora um ponto que merece atenção do leitor empresário e profissional. Medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Durante esse período, pode sofrer emendas, ser convertida em lei com alterações ou simplesmente perder eficácia por decurso de prazo.
Isso significa que o cenário regulatório pode mudar três vezes em poucos meses: na vigência inicial da MP, após eventuais emendas parlamentares e, finalmente, na conversão (ou não) em lei. Decisões estratégicas — abertura de cursos, contratação de profissionais, planejamento de residência, investimentos em estrutura de ensino — precisam considerar essa instabilidade.
A escolha do governo por uma MP, em vez de projeto de lei ordinário, também tem implicações jurídicas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige demonstração de urgência e relevância para a edição de medida provisória. Em matéria educacional e de regulação profissional, esse requisito costuma ser contestado, abrindo margem para discussão judicial sobre a constitucionalidade do ato.
O que fazer agora: orientações práticas
O momento exige postura ativa, não espera. Algumas recomendações concretas:
Para estudantes e residentes: acompanhe a tramitação da MP no portal do Congresso Nacional, leia o texto integral (não apenas resumos) e identifique se há dispositivos que afetam diretamente sua turma, programa ou cronograma de formatura. Em caso de mudança nas regras de habilitação, avalie com apoio jurídico se há direito adquirido a ser invocado.
Para médicos em atividade: revise contratos de prestação de serviços, especialmente cláusulas que mencionem qualificação profissional, registros e habilitações específicas. Mudanças regulatórias podem desencadear obrigações de adequação que precisam ser mapeadas.
Para gestores de clínicas e hospitais: atualize o compliance regulatório da instituição. Programas de residência, estágios, supervisão de internato e contratos com instituições de ensino devem ser revistos à luz da nova regra, mesmo enquanto a MP está em tramitação.
Para mantenedoras de cursos de medicina: o risco regulatório aumenta. É hora de avaliar exposição contratual com estudantes, ajustar projetos pedagógicos e monitorar tanto a tramitação legislativa quanto eventuais ações judiciais sobre a validade da MP.
Para todos os afetados: documente. Guarde editais, contratos, certificados, históricos e correspondências firmados sob a regra anterior. Em cenários de transição regulatória, esse acervo é a principal defesa contra interpretações desfavoráveis.
O pano de fundo: qualidade da medicina como questão de Estado
A discussão suscitada pela MP 1.370/2026 ultrapassa o debate corporativo. Trata-se de definir que tipo de profissional o sistema de saúde brasileiro formará nas próximas décadas — e, por consequência, que qualidade de atendimento será entregue à população. O posicionamento do CFM, ainda que parta de uma entidade de classe, toca em interesse difuso que envolve pacientes, gestores públicos, operadoras e o próprio Estado.
A tendência, observada a movimentação atual, é de judicialização. Tanto a MP em si quanto sua eventual conversão em lei provavelmente serão objeto de ações no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Federal, com discussões sobre constitucionalidade, direito adquirido e regularidade da regulação profissional.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha o tema desde sua origem e atende médicos, residentes, gestores de saúde e instituições de ensino em questões regulatórias, contratuais e judiciais envolvendo a formação e o exercício da medicina. Se você ou sua instituição podem ser afetados pela MP 1.370/2026, vale uma análise específica do seu cenário antes que a janela de adequação se feche.
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