Publicações
Direito Tributário e Reforma Tributária

Imposto Seletivo e Mercado Ilegal: o efeito colateral que a Reforma Tributária precisa enfrentar

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
20 de junho de 2026
6 min de leitura

A promessa do Imposto Seletivo e o ponto cego do legislador

A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe ao ordenamento brasileiro o chamado Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". A lógica é conhecida e amplamente difundida em outros países: ao onerar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e, em discussões mais recentes, agrotóxicos —, o Estado busca encarecer o consumo, reduzir a demanda e mitigar externalidades negativas.

A racionalidade econômica do tributo é defensável. O problema, conforme alerta artigo publicado no portal Consultor Jurídico em junho de 2026, é que a tese desconsidera uma variável crítica do mercado brasileiro: o peso do mercado ilegal. Quando a carga tributária sobre o produto formal cresce de forma desproporcional, o consumidor não necessariamente deixa de consumir — frequentemente migra para o contrabando, a falsificação e a clandestinidade.

Esse efeito colateral, longe de ser meramente teórico, impacta diretamente cadeias produtivas inteiras, da indústria de bebidas ao agronegócio, passando pelo setor sucroenergético e por produtores rurais que utilizam insumos sujeitos à incidência seletiva.

O que diz a notícia e por que ela importa

A análise publicada pela Consultor Jurídico sustenta que a calibragem das alíquotas do Imposto Seletivo precisa considerar dados concretos sobre a participação do mercado ilícito em cada segmento. No setor de cigarros, por exemplo, estimativas do próprio Fórum Nacional Contra a Pirataria apontam que produtos ilegais já representam mais de 50% do consumo brasileiro em alguns estados. Aumentar a tributação sobre o produto formal, nesse cenário, tende a ampliar a fatia da ilegalidade — com perda dupla: queda de arrecadação e manutenção (ou agravamento) do problema de saúde pública que o tributo pretendia combater.

A discussão se torna ainda mais delicada porque a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da Reforma Tributária, e os projetos complementares em tramitação ainda estão definindo:

  • Quais produtos integrarão a lista de incidência do IS;
  • As alíquotas específicas por categoria;
  • Os mecanismos de revisão periódica;
  • A coordenação entre o IS e o novo IBS/CBS.

Cada uma dessas definições terá efeito direto sobre custos, margens, estratégias logísticas e até sobre a viabilidade de operações regulares em setores sensíveis.

Os setores mais expostos ao efeito colateral

Bebidas alcoólicas e açucaradas

A indústria de bebidas convive historicamente com falsificação e adulteração. Episódios recentes de intoxicação por metanol em destilados clandestinos ilustram o que está em jogo. Um Imposto Seletivo mal calibrado sobre destilados, cervejas especiais e refrigerantes pode tornar o produto formal proibitivamente caro em determinadas faixas de mercado, abrindo espaço para operações informais que escapam de qualquer controle sanitário.

Empresários do setor precisam acompanhar de perto a definição das alíquotas e participar, por meio de entidades representativas, das consultas públicas em andamento.

Cigarros e derivados do tabaco

É o caso mais emblemático. O Brasil já possui carga tributária elevadíssima sobre cigarros, e o contrabando — sobretudo a partir do Paraguai — é estrutural. A elevação adicional via IS, sem políticas paralelas de combate ao mercado ilegal, tende a aprofundar a distorção.

Agrotóxicos e o impacto sobre o agronegócio

Esse é o ponto que merece atenção redobrada do produtor rural. Há intensa discussão sobre incluir defensivos agrícolas no rol do Imposto Seletivo, sob argumento ambiental. Caso a inclusão se confirme, o efeito será sentido em toda a cadeia: aumento de custo de produção, pressão sobre margens, e — potencialmente — incentivo à entrada de produtos contrabandeados, frequentemente sem registro no Ministério da Agricultura e sem garantia de eficácia ou segurança.

Estimativas do setor indicam que o agrotóxico ilegal já representa entre 20% e 25% do mercado brasileiro. Onerar o produto regular pode ampliar essa fatia, com consequências graves para a sanidade das lavouras, para a saúde do trabalhador rural e para a imagem do produto brasileiro no mercado internacional.

Veículos e combustíveis

Embora menos sujeitos à clandestinidade no varejo, esses segmentos enfrentam riscos de adulteração (combustíveis) e de operações irregulares de revenda, especialmente em regiões de fronteira.

O que o empresário e o produtor rural devem fazer agora

A janela de definição regulatória do Imposto Seletivo ainda está aberta. Posicionar-se passivamente é arriscado. Recomenda-se uma postura ativa em três frentes:

1. Mapeamento de exposição tributária

Realize, com apoio jurídico-tributário, um diagnóstico preciso sobre:

  • Quais produtos da sua operação podem vir a ser alcançados pelo IS;
  • Qual a sensibilidade de preço da sua clientela;
  • Qual o nível de informalidade ou ilegalidade já existente no seu segmento;
  • Como o IS se somará ao IBS, à CBS e a tributos residuais.

Esse mapeamento é a base para qualquer decisão estratégica nos próximos 24 meses.

2. Participação institucional

Associações setoriais, sindicatos rurais, federações industriais e câmaras setoriais têm canais formais de interlocução com o Congresso Nacional e com o Comitê Gestor do IBS. Subsidiar essas entidades com dados concretos sobre o seu mercado — inclusive sobre a participação do ilícito — é uma forma legítima e eficaz de influenciar a calibragem das alíquotas e a definição do rol de produtos.

3. Revisão de estrutura societária e contratual

Setores que vierem a ser fortemente impactados precisarão revisitar:

  • Estruturas societárias e holdings, com foco em eficiência tributária dentro do novo sistema;
  • Contratos de fornecimento de longo prazo, especialmente cláusulas de repasse de carga tributária;
  • Políticas de preços e margens;
  • Estratégias de compliance e rastreabilidade, que ganharão peso comercial em mercados onde o produto formal precisará se diferenciar do ilegal.

No agronegócio, especificamente, o planejamento sucessório e patrimonial também deve ser revisitado à luz das mudanças, dado que a tributação sobre insumos afeta diretamente o fluxo de caixa e a avaliação patrimonial das atividades rurais.

O papel do Judiciário e os litígios que virão

É previsível que a calibragem do IS gere intensa judicialização. Questões como proporcionalidade da alíquota, vedação ao confisco, isonomia entre setores e respeito à finalidade extrafiscal do tributo certamente chegarão ao Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência sobre o IPI sobre cigarros e bebidas oferece pistas, mas o IS é tributo novo, com fundamento constitucional próprio, e seu contencioso será construído nos próximos anos.

Empresas que já se anteciparem com teses bem fundamentadas — sobretudo aquelas baseadas em dados empíricos sobre o efeito do tributo no mercado ilícito — estarão em posição mais favorável tanto no debate administrativo quanto no contencioso judicial.

Um tributo legítimo, mas que exige inteligência regulatória

O Imposto Seletivo é instrumento legítimo de política pública. Não se trata de combatê-lo de forma indiscriminada, mas de exigir que sua aplicação seja tecnicamente sustentável. Ignorar o mercado ilegal é desconsiderar metade da realidade brasileira — e isso pode comprometer tanto a arrecadação quanto a finalidade extrafiscal do tributo.

Para empresários e produtores rurais, o momento é de monitoramento ativo, diagnóstico preciso e ação institucional coordenada.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a regulamentação do Imposto Seletivo e da Reforma Tributária, atendendo empresas e produtores rurais em todo o território nacional. Caso sua operação esteja entre os setores potencialmente impactados, nossa equipe está à disposição para avaliação personalizada e construção de estratégia jurídica adequada ao seu caso.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.