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Direito Médico

Cirurgia de cabeça e pescoço e a discussão jurídica sobre atos privativos na área da saúde

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
17 de junho de 2026
7 min de leitura

A delimitação do ato médico volta ao centro do debate

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reacendeu uma discussão antiga, porém cada vez mais atual, ao lançar a campanha "Você sabe quem está segurando o bisturi?". A iniciativa, divulgada no portal do CFM, chama a atenção da sociedade para a discussão sobre a atuação de odontólogos em procedimentos que o Conselho considera privativos da medicina, com destaque para a cirurgia de cabeça e pescoço.

A questão não é meramente corporativa. Envolve segurança do paciente, eventual responsabilidade civil e criminal de quem executa atos fora de sua competência legal, e ainda a forma como o médico pode se proteger diante de situações que possam comprometer pacientes e a integridade da própria especialidade.

O que diz a lei sobre o ato médico

A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define as atividades privativas do médico. Entre elas estão a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, especialmente aqueles que invadam a cavidade corporal e exijam ressecção, anastomose ou sutura profunda de estruturas vitais.

A cirurgia de cabeça e pescoço — especialidade médica reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades (CFM, AMB e CNRM) — abrange tratamento de tumores das vias aerodigestivas superiores, glândulas tireoide, paratireoides e salivares, linfonodos cervicais, partes moles da face e estruturas profundas do pescoço. Trata-se de área que exige formação médica completa, residência específica e domínio de anatomia, oncologia, anestesiologia, terapia intensiva e manejo clínico global do paciente.

A delimitação entre procedimentos próprios da odontologia e atos privativos da medicina continua sendo objeto de debates regulatórios e judiciais, especialmente em áreas de interface anatômica.

O alerta do CFM e o cenário atual

Conforme apontou o CFM ao divulgar a campanha, há preocupação com o avanço de procedimentos invasivos em região de cabeça e pescoço oferecidos por profissionais sem formação médica. Segundo o Conselho, existem preocupações relacionadas à realização de determinados procedimentos invasivos em regiões anatômicas de interface entre especialidades, por vezes divulgados como "odontológicos" em redes sociais e clínicas privadas, sem que o paciente saiba com clareza quem está, de fato, segurando o bisturi.

O tema é sensível por três motivos:

  1. Risco à segurança do paciente, que pode sofrer complicações na ausência de manejo médico integral (sangramentos, comprometimento de via aérea, complicações endócrinas, oncológicas, anestésicas).
  2. Insegurança jurídica para o profissional médico que atue em conjunto, supervisione ou seja chamado a socorrer complicações originadas em procedimento cuja regularidade venha a ser questionada.
  3. Possível exercício ilegal da medicina, conduta tipificada no artigo 282 do Código Penal, cuja caracterização depende da análise do caso concreto.

Responsabilização: civil, penal e administrativa

A atuação em atividade considerada privativa do médico, por quem não possui registro profissional médico ativo, pode repercutir em diferentes esferas:

Esfera penal

O artigo 282 do Código Penal pune o exercício ilegal da medicina. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a atuação em atividade considerada privativa de médico pode ensejar discussão sobre eventual enquadramento nesse tipo penal, ainda que o agente possua diploma de cirurgião-dentista. A finalidade de lucro pode, conforme o caso, ser considerada na dosimetria.

Esfera civil

A responsabilidade civil em casos de dano é, em regra, subjetiva (depende de culpa). A atuação em área cuja competência seja judicialmente considerada exclusiva de outra profissão pode representar elemento relevante na análise da culpa e do nexo causal, com reflexos sobre eventual condenação a indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Esfera administrativa

O Conselho Regional de Medicina (CRM) pode adotar medidas perante o Ministério Público, autoridades policiais e o respectivo Conselho de Odontologia. Já o médico que se associe, supervisione formalmente ou empreste seu nome a procedimentos executados por não médicos pode responder no próprio CRM por infração ética, conforme o Código de Ética Médica.

E o médico que atua em equipe multiprofissional?

Aqui está um ponto sensível. Muitos médicos são procurados para "dar cobertura anestésica", "acompanhar" ou "supervisionar" cirurgias realizadas por odontólogos em ambiente hospitalar. Cuidado: o envolvimento de médicos em procedimentos cuja regularidade seja posteriormente questionada pode gerar discussões sobre responsabilidade profissional, tanto na esfera civil quanto ética, devendo cada situação ser analisada individualmente.

A recomendação técnica é clara:

  • Verificar previamente se o procedimento está dentro dos limites legais da odontologia;
  • Recusar participação quando houver dúvida sobre eventual invasão do ato médico;
  • Documentar formalmente sua atuação e seus limites;
  • Buscar orientação do CRM ou avaliação jurídica em situações que gerem dúvida.

O que o médico deve fazer diante dessa realidade

A campanha do CFM não é apenas um chamado à sociedade. É também um sinal para que o médico — particularmente o cirurgião de cabeça e pescoço, o otorrinolaringologista, o cirurgião plástico e o cirurgião geral — adote postura ativa de proteção profissional. Algumas medidas concretas:

1. Consulta ao CRM em casos de dúvida

Situações que suscitem dúvida sobre eventual extrapolação de competências profissionais podem justificar consulta ao Conselho Regional de Medicina ou avaliação jurídica específica, preferencialmente instruída com elementos concretos (material publicitário, prontuários, relatos de pacientes encaminhados com complicações).

2. Avaliação jurídica das medidas cabíveis

Em situações que, após análise, indiquem possível exercício ilegal da medicina, podem ser avaliadas as medidas jurídicas cabíveis, incluindo eventual comunicação aos órgãos competentes. Cada caso exige análise individualizada.

3. Cuidado na composição societária e em parcerias

Clínicas que reúnem médicos e odontólogos devem ter contratos sociais e protocolos internos que delimitem claramente as áreas de atuação. Confusão de papéis pode gerar discussões sobre responsabilidade.

4. Atenção redobrada na publicidade

A propaganda da clínica não pode sugerir que odontólogos realizam procedimentos médicos. O Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2.336/2023 impõem regras rígidas sobre publicidade, e o médico responsável técnico pode ser penalizado.

5. Atendimento de complicações

O médico que recebe paciente com complicação decorrente de procedimento mal indicado deve documentar minuciosamente o caso no prontuário e orientar o paciente sobre seus direitos, podendo, conforme as circunstâncias, buscar orientação do CRM. Não se trata de "delatar" colega — trata-se de cumprir dever ético e legal.

O paciente também tem direitos

Vale lembrar que o paciente tem direito a saber, com clareza, quem é o profissional que o atende, qual sua formação, sua especialidade reconhecida e os limites legais de sua atuação. A omissão dessa informação pode configurar vício de consentimento e fundamentar ação indenizatória, inclusive contra o hospital ou clínica que abrigou o procedimento.

Um tema em construção

O tema envolve questões relevantes de segurança do paciente, responsabilidade profissional e delimitação de competências entre profissões da saúde. Como existem debates regulatórios e judiciais em andamento, recomenda-se atenção às decisões dos tribunais e aos posicionamentos dos respectivos conselhos profissionais.

O médico que atua na área de cabeça e pescoço, ou em qualquer especialidade afetada por esse tipo de discussão, precisa acompanhar a evolução do tema — tanto sob a ótica da segurança do paciente quanto da própria proteção profissional e patrimonial.


Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas em Direito Médico, assessorando profissionais e instituições de saúde em questões éticas, administrativas, cíveis e criminais. Se você enfrenta situação que envolva dúvida sobre competências profissionais, recebeu notificação do CRM ou precisa estruturar contratos e protocolos para sua clínica, nossa equipe está à disposição para uma análise técnica do seu caso.

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