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Direito Médico

TRF1 Reafirma Reserva Médica para Estimulação Magnética Transcraniana: o Que a Decisão Significa na Prática

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
13 de junho de 2026
6 min de leitura

A decisão do TRF1 e seu alcance

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e manteve a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou nula a Resolução COFFITO nº 458/2014. A norma autorizava fisioterapeutas a realizar a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) — técnica neuromodulatória empregada no tratamento de transtornos como depressão refratária, dor crônica, transtorno obsessivo-compulsivo e em reabilitação neurológica.

Segundo a notícia divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o tribunal entendeu que a EMT envolve avaliação diagnóstica, indicação terapêutica, definição de parâmetros de estimulação cortical e manejo de eventos adversos — atividades que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), são privativas do médico.

A decisão consolida, no âmbito do TRF1, posição que já vinha sendo afirmada pelo CFM por meio de pareceres e resoluções: a EMT é procedimento médico, e sua realização por profissionais não médicos configura exercício ilegal da medicina.

Por que esse julgamento importa além da EMT

A discussão sobre quem pode realizar a Estimulação Magnética Transcraniana é, na verdade, uma das frentes de uma disputa mais ampla — a delimitação do chamado "ato médico" frente à atuação de outras profissões da área da saúde.

Nos últimos anos, conselhos profissionais de fisioterapia, biomedicina, odontologia, enfermagem, psicologia e farmácia têm editado resoluções ampliando o rol de procedimentos que seus inscritos podem realizar. Em diversas situações, o CFM ingressou no Judiciário sustentando que tais normas extrapolam a competência regulamentar dos conselhos e invadem atos reservados pela Lei nº 12.842/2013.

O julgamento do TRF1 reforça três pontos relevantes:

1. Conselho profissional não pode ampliar a própria competência por resolução

A Turma reconheceu que resoluções de conselhos profissionais têm natureza infralegal e não podem contrariar lei federal. Ao autorizar a EMT a fisioterapeutas, o COFFITO teria extrapolado seu poder regulamentar.

2. A natureza do ato — e não apenas o equipamento — define a reserva profissional

A EMT exige diagnóstico prévio, definição de hipótese terapêutica, escolha do alvo cortical, ajuste de intensidade e frequência, monitoramento de efeitos colaterais (incluindo risco de crise convulsiva) e reavaliação clínica. Esse conjunto de atividades caracteriza ato médico, independentemente de o equipamento ser, em si, de operação tecnicamente simples.

3. Reforço da responsabilidade civil e criminal

Procedimentos realizados por profissionais sem habilitação legal podem configurar exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal) e ensejar responsabilização civil objetiva da clínica ou hospital que viabilizou o atendimento, além de responsabilidade ética perante o CFM, quando houver médico envolvido na cadeia de prestação do serviço.

Quem é afetado pela decisão

A decisão tem efeitos diretos e indiretos sobre diferentes atores:

  • Médicos psiquiatras, neurologistas e neurofisiologistas que indicam ou realizam a EMT ganham segurança quanto à reserva da técnica e podem invocar o precedente em situações de disputa profissional ou em laudos periciais.
  • Clínicas e centros de neuromodulação precisam revisar urgentemente seu quadro técnico. Estabelecimentos que terceirizavam a aplicação da EMT a fisioterapeutas, com base na Resolução COFFITO nº 458/2014, passam a operar em situação de risco jurídico relevante.
  • Operadoras de planos de saúde podem questionar reembolsos e glosar procedimentos executados por profissional não habilitado, sob argumento de descumprimento normativo.
  • Fisioterapeutas que vinham realizando a EMT ficam expostos a representações éticas no respectivo conselho, ações cíveis por pacientes e, em tese, denúncia criminal por exercício ilegal da medicina.
  • Pacientes ganham um parâmetro mais claro sobre quem deve aplicar a técnica, o que tem repercussão direta em ações de responsabilidade por eventuais danos.

Implicações práticas para clínicas e profissionais

A decisão do TRF1 não é, ainda, definitiva em âmbito nacional — cabe recurso aos tribunais superiores e a discussão pode ser revisitada. No entanto, do ponto de vista prudencial, o precedente já produz efeitos imediatos sobre a gestão de risco de clínicas que oferecem neuromodulação.

Revisão de protocolos assistenciais

Estabelecimentos que utilizam EMT devem revisar seus protocolos para assegurar que:

  • A indicação clínica seja firmada por médico, com registro adequado em prontuário;
  • A aplicação seja realizada por médico devidamente capacitado, com formação específica em neuromodulação;
  • A presença médica esteja documentada em cada sessão, com responsabilidade técnica clara;
  • O termo de consentimento informado identifique corretamente o profissional responsável.

Revisão contratual

Contratos de prestação de serviços firmados entre clínicas e fisioterapeutas para realização de EMT devem ser reavaliados. Há risco de tais contratos serem considerados nulos por objeto ilícito, com repercussão tributária (impossibilidade de aproveitamento de despesas) e trabalhista (eventual descaracterização da relação).

Comunicação institucional

Materiais de marketing, sites e redes sociais que apresentam fisioterapeutas como executores da EMT devem ser ajustados. Publicidade nesses moldes pode configurar publicidade enganosa e ser objeto de representação ao Procon, ao Ministério Público e aos conselhos profissionais.

Cuidado com pareceres antigos

Pareceres jurídicos emitidos antes do julgamento, com base apenas na Resolução COFFITO nº 458/2014, perderam parte de sua sustentação. Clínicas que se apoiaram nesses documentos para estruturar suas operações precisam de nova análise.

O que fazer agora

Para médicos, clínicas e hospitais que atuam com neuromodulação, recomenda-se ação imediata em três frentes:

  1. Diagnóstico jurídico do estado atual — mapear quem realiza a EMT em cada unidade, sob qual vínculo, com base em quais documentos e com qual cobertura de seguro de responsabilidade civil.
  2. Adequação operacional — substituir, quando for o caso, a estrutura de prestação para garantir que a técnica seja executada por médico, com responsabilidade técnica formalizada perante o CRM local.
  3. Blindagem documental — atualizar prontuários, termos de consentimento, contratos e materiais de divulgação para refletir o novo cenário.

Para fisioterapeutas que vinham exercendo a atividade com base na resolução invalidada, é prudente buscar orientação jurídica individualizada, pois a continuidade da prática pode caracterizar exercício ilegal da medicina, com consequências penais.

Tendência: mais judicialização da reserva de atos

A decisão do TRF1 se soma a um movimento crescente de judicialização da fronteira entre profissões da saúde. Devem ser esperados novos litígios envolvendo procedimentos estéticos, exames de imagem, prescrições e técnicas de reabilitação. Para o setor de saúde, isso significa que a gestão jurídica deixou de ser tema acessório: passou a ser parte estrutural da operação clínica.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução do Direito Médico e assessora clínicas, hospitais e profissionais na adequação a precedentes como o do TRF1, na revisão de protocolos e na defesa em processos éticos, cíveis e criminais. Se sua operação envolve neuromodulação ou outros procedimentos sujeitos à discussão de reserva profissional, nossa equipe está à disposição para uma análise específica do seu caso.

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