Publicações
Direito Médico

TRF1 Reafirma Reserva Médica para Estimulação Magnética Transcraniana: o Que a Decisão Significa na Prática

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
13 de junho de 2026
8 min de leitura

A decisão do TRF1 e seu alcance

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e manteve a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou nula a Resolução COFFITO nº 458/2014. A norma autorizava fisioterapeutas a realizar a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) — técnica neuromodulatória empregada no tratamento de transtornos como depressão refratária, dor crônica, transtorno obsessivo-compulsivo e em reabilitação neurológica.

Segundo a notícia divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o tribunal entendeu que a EMT envolve avaliação diagnóstica, indicação terapêutica, definição de parâmetros de estimulação cortical e manejo de eventos adversos — atividades que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), são privativas do médico.

Dois pontos de enquadramento são essenciais para compreender o alcance real da decisão. Primeiro, o acórdão foi proferido por uma turma do TRF1, que tem jurisdição sobre determinados estados (entre eles o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Amazonas e outros da região Norte e parte do Nordeste) — não se trata de precedente vinculante em âmbito nacional. Segundo, a decisão não é definitiva: cabe recurso aos tribunais superiores, e a discussão pode ser revisitada pelo STJ ou pelo STF. Dito isso, o acórdão é relevante porque afirma, no plano judicial, posição que o CFM vinha sustentando administrativamente: a EMT envolve atos que a Lei do Ato Médico reserva ao profissional médico, e uma resolução de conselho profissional não pode ampliar competências em sentido contrário à lei.

Por que esse julgamento importa além da EMT

A discussão sobre quem pode realizar a Estimulação Magnética Transcraniana é uma das frentes de uma disputa mais ampla — a delimitação do chamado "ato médico" frente à atuação de outras profissões da área da saúde.

Nos últimos anos, conselhos profissionais de fisioterapia, biomedicina, odontologia, enfermagem, psicologia e farmácia têm editado resoluções ampliando o rol de procedimentos que seus inscritos podem realizar. Em diversas situações, o CFM ingressou no Judiciário sustentando que tais normas extrapolam a competência regulamentar dos conselhos e invadem atos reservados pela Lei nº 12.842/2013.

O julgamento do TRF1 reforça dois pontos jurídicos relevantes, aplicáveis a esse contexto mais amplo:

1. Conselho profissional não pode ampliar a própria competência por resolução

A Turma reconheceu que resoluções de conselhos profissionais têm natureza infralegal e não podem contrariar lei federal. Ao autorizar a EMT a fisioterapeutas, o COFFITO teria extrapolado seu poder regulamentar — razão pela qual a resolução foi declarada nula.

2. A natureza do ato — e não apenas o equipamento — define a reserva profissional

A EMT exige diagnóstico prévio, definição de hipótese terapêutica, escolha do alvo cortical, ajuste de intensidade e frequência, monitoramento de efeitos colaterais (incluindo risco de crise convulsiva) e reavaliação clínica. Segundo o entendimento adotado pelo TRF1, esse conjunto de atividades caracteriza ato médico pela Lei do Ato Médico, independentemente de o equipamento ser, em si, de operação tecnicamente simples.

3. Efeitos sobre responsabilidade civil e criminal: o que a decisão não faz

É importante esclarecer o que a decisão do TRF1 não produz: ela não cria nova responsabilidade civil ou criminal. A tipificação do exercício ilegal da medicina já existe no art. 282 do Código Penal (detenção de seis meses a dois anos), independentemente deste julgamento. A responsabilidade civil de clínicas e profissionais por danos causados a pacientes decorre do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária — também preexistentes.

O que o acórdão faz é retirar do ordenamento jurídico uma norma que poderia ser invocada como escudo regulatório — a Resolução COFFITO nº 458/2014. Com a declaração de nulidade, profissionais que realizaram ou continuem a realizar EMT sem habilitação médica não dispõem mais desse amparo normativo para afastar a caracterização de irregularidade, o que reforça a exposição a questionamentos nas esferas ética, civil e penal — mas a configuração de responsabilidade em cada uma dessas esferas depende dos pressupostos próprios e das circunstâncias do caso concreto.

Quem é afetado pela decisão

O acórdão tem efeitos diretos e indiretos sobre diferentes atores, observados os limites territoriais da jurisdição do TRF1 e o caráter não definitivo da decisão:

  • Médicos psiquiatras, neurologistas e neurofisiologistas que indicam ou realizam a EMT podem invocar o precedente como subsídio em situações de disputa profissional ou em laudos periciais, com a ressalva de que se trata de decisão de tribunal regional, sem efeito vinculante nacional.
  • Clínicas e centros de neuromodulação que terceirizavam a aplicação da EMT a fisioterapeutas com base na Resolução COFFITO nº 458/2014 passam a operar sem o respaldo dessa norma, o que eleva sua exposição a questionamentos jurídicos e exige avaliação do risco concreto de cada operação.
  • Operadoras de planos de saúde podem eventualmente questionar reembolsos de procedimentos executados por profissional sem habilitação médica, dependendo do enquadramento do caso e das normas contratuais e regulatórias aplicáveis.
  • Fisioterapeutas que vinham realizando a EMT com fundamento na resolução invalidada ficam expostos, em tese, a representações éticas no respectivo conselho, a ações cíveis por pacientes e a questionamentos na esfera penal — embora a caracterização de cada tipo de responsabilidade dependa das circunstâncias concretas e dos pressupostos legais aplicáveis.
  • Pacientes dispõem de um parâmetro judicial adicional ao questionar, em ações de responsabilidade, a habilitação do profissional que realizou o procedimento.

Implicações práticas para clínicas e profissionais

Do ponto de vista prudencial, o precedente recomenda revisão imediata dos procedimentos internos, especialmente para estabelecimentos situados nos estados sob jurisdição do TRF1.

Revisão de protocolos assistenciais

Estabelecimentos que utilizam EMT devem revisar seus protocolos para assegurar que:

  • A indicação clínica seja firmada por médico, com registro adequado em prontuário;
  • A aplicação seja realizada por médico devidamente capacitado, com formação específica em neuromodulação;
  • A presença médica esteja documentada em cada sessão, com responsabilidade técnica clara;
  • O termo de consentimento informado identifique corretamente o profissional responsável.

Revisão contratual

Contratos de prestação de serviços firmados entre clínicas e fisioterapeutas para realização de EMT devem ser reavaliados à luz do novo cenário normativo. Há risco de tais contratos serem questionados quanto à regularidade de seu objeto, o que pode ter desdobramentos em diferentes esferas. Eventuais consequências tributárias e trabalhistas dependerão da análise do caso concreto, dos vínculos envolvidos e da legislação aplicável — devendo ser avaliadas com assessoria especializada, sem que se possa presumir automaticamente determinado tratamento fiscal ou trabalhista a partir da nulidade contratual.

Comunicação institucional

Materiais de marketing, sites e redes sociais que apresentam fisioterapeutas como executores da EMT devem ser revisados. Publicidade nesses moldes pode, conforme as circunstâncias, ser questionada como publicidade enganosa perante o Procon, o Ministério Público e os conselhos profissionais.

Cuidado com pareceres antigos

Pareceres jurídicos emitidos com base exclusiva na Resolução COFFITO nº 458/2014 perderam parte de sua sustentação. Clínicas que se apoiaram nesses documentos para estruturar suas operações precisam de nova análise que considere o atual estado da jurisprudência.

O que fazer agora

Para médicos, clínicas e hospitais que atuam com neuromodulação, recomenda-se avaliação em três frentes:

  1. Diagnóstico jurídico do estado atual — mapear quem realiza a EMT em cada unidade, sob qual vínculo, com base em quais documentos e com qual cobertura de seguro de responsabilidade civil.
  2. Adequação operacional — verificar se a estrutura de prestação assegura que a técnica seja executada por médico, com responsabilidade técnica formalizada perante o CRM local.
  3. Atualização documental — revisar prontuários, termos de consentimento, contratos e materiais de divulgação para refletir o cenário regulatório e jurisprudencial atual.

Para fisioterapeutas que vinham exercendo a atividade com fundamento na resolução invalidada, é prudente buscar orientação jurídica individualizada antes de qualquer decisão sobre a continuidade da prática.

Tendência: mais judicialização da reserva de atos

A decisão do TRF1 se soma a um movimento de crescente judicialização das fronteiras entre profissões da saúde. É provável que novos litígios surjam envolvendo procedimentos estéticos, exames de imagem, prescrições e técnicas de reabilitação. Para o setor de saúde, esse cenário significa que a gestão jurídica passou a ser parte estrutural da operação clínica — não um tema acessório.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução do Direito Médico e assessora clínicas, hospitais e profissionais na adequação a precedentes como o do TRF1, na revisão de protocolos e na defesa em processos éticos, cíveis e criminais. Se sua operação envolve neuromodulação ou outros procedimentos sujeitos à discussão de reserva profissional, nossa equipe está à disposição para uma análise específica do seu caso.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.