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Direito Médico

Piso salarial dos médicos em R$ 13.662: o que muda para profissionais, clínicas e hospitais

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
12 de junho de 2026
7 min de leitura

O cenário: piso de R$ 13.662 avança no Congresso

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa o piso salarial nacional dos médicos em R$ 13.662,00 para jornada de 20 horas semanais, conforme noticiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta também prevê reajuste anual pelo IPCA, o que cria um mecanismo permanente de correção do piso, e tem como referência os parâmetros já consolidados pela categoria médica há décadas, mas que nunca haviam ganhado força de lei federal específica.

Embora ainda não esteja em vigor — depende de aprovação na Câmara e sanção presidencial —, o avanço da matéria no Senado é um sinal claro de que clínicas, hospitais, operadoras, cooperativas e médicos pessoa jurídica precisam revisitar imediatamente sua estrutura contratual e de remuneração. Quando aprovado, o piso terá impacto direto em folha de pagamento, contratos de prestação de serviços, plantões e até nos custos operacionais de quem atua no segmento de saúde.

O que efetivamente muda na prática

Valor de referência e proporcionalidade da jornada

O piso de R$ 13.662 é fixado para uma jornada-base de 20 horas semanais. Isso significa que, na prática, profissionais com jornadas ampliadas — 30, 40 horas ou em regime de plantão — terão remuneração proporcionalmente superior, observada a regra de proporcionalidade que historicamente acompanha pisos da categoria.

Para clínicas e hospitais que hoje remuneram médicos em valores inferiores ao patamar proposto, a aprovação representará aumento direto de custo da folha, com reflexos em encargos previdenciários, FGTS, férias, 13º salário e adicionais.

Reajuste automático pelo IPCA

A previsão de correção anual pelo IPCA inaugura um mecanismo de indexação obrigatória, impedindo que o valor do piso seja corroído pela inflação. Para o gestor de saúde, isso significa que o planejamento orçamentário precisará incorporar essa variável de forma permanente, e não apenas como evento isolado de aprovação legislativa.

Aplicação a vínculos celetistas e estatutários

O piso, uma vez em vigor, atinge de forma inequívoca os médicos contratados sob regime CLT. No serviço público, a aplicação dependerá de adequações orçamentárias e legislativas em cada ente federativo, mas tende a servir como parâmetro mínimo de dignidade remuneratória em ações judiciais e negociações coletivas.

Quem é afetado — e como

Hospitais e clínicas privadas

São os primeiros alvos de eventual fiscalização e judicialização. Estabelecimentos que mantenham médicos celetistas com salário inferior ao piso precisarão reenquadrar a remuneração, sob risco de:

  • Ações trabalhistas individuais com pedido de diferenças salariais retroativas;
  • Ações coletivas movidas por sindicatos médicos;
  • Autuações do Ministério do Trabalho;
  • Atuação do Ministério Público do Trabalho em casos de descumprimento sistemático.

Médicos pessoa jurídica (PJ) e cooperativas

Aqui mora um dos pontos mais delicados. É amplamente conhecido o uso da contratação via pessoa jurídica no setor de saúde — modalidade legítima quando observados os requisitos legais, mas que pode ser desconstituída quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do vínculo empregatício.

Com a entrada em vigor do piso, a tendência é que cresçam as ações de reconhecimento de vínculo movidas por médicos PJ que recebem valores inferiores ao novo patamar legal. O argumento será reforçado: o profissional não apenas pleiteará vínculo, mas também as diferenças entre o que recebeu como PJ e o piso devido como empregado.

Clínicas e hospitais que adotam o modelo PJ precisarão revisar seus contratos de prestação de serviços para garantir que a relação não apresente características de emprego disfarçado.

Operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas

Mesmo sem relação direta de emprego, operadoras e cooperativas sentirão efeito indireto: a pressão por reajuste de honorários médicos tende a se intensificar, com argumento de que os valores repassados não permitem aos prestadores cumprir o piso legal.

Municípios e estados como contratantes

Entes públicos que mantêm médicos via contratos administrativos, OSs, OSCIPs e congêneres também terão de adequar contratos e repasses, sob pena de questionamento por tribunais de contas e pelo MPT.

Riscos de judicialização: o que esperar

A experiência forense indica que pisos salariais legais geram, em curto prazo, uma onda de litígios. No caso do piso médico, projetamos três frentes principais:

1. Reclamatórias individuais

Médicos celetistas pleiteando diferenças salariais dos últimos cinco anos — observada a prescrição quinquenal — e reflexos em verbas trabalhistas, com possibilidade de execução imediata em caso de procedência.

2. Ações de reconhecimento de vínculo

Médicos contratados como PJ buscando descaracterização da pessoa jurídica e reconhecimento de relação de emprego, com aplicação retroativa do piso. Este é o cenário mais oneroso para clínicas e hospitais, pois envolve recolhimento de INSS, FGTS, multa de 40% e todos os encargos do período.

3. Ações coletivas e ações civis públicas

Sindicatos médicos e Ministério Público do Trabalho tendem a atuar de forma estruturante, especialmente em redes hospitalares e grupos econômicos com vários estabelecimentos.

O que fazer agora: roteiro prático

Mesmo antes da aprovação final na Câmara, gestores de saúde devem adotar postura preventiva. Sugerimos as seguintes medidas:

Para hospitais, clínicas e operadoras

  • Mapeamento da folha médica: identificar todos os profissionais celetistas e verificar quais recebem abaixo do piso proposto, calculando o impacto financeiro de adequação;
  • Auditoria dos contratos PJ: revisar contratos de prestação de serviços para eliminar cláusulas e práticas que possam caracterizar subordinação, pessoalidade e habitualidade;
  • Revisão de escalas e jornadas: ajustar a proporcionalidade do piso conforme a carga horária efetivamente praticada;
  • Reavaliação de tabelas de honorários: especialmente para clínicas que prestam serviços a operadoras, é hora de renegociar valores que viabilizem o cumprimento do piso;
  • Planejamento orçamentário plurianual: incorporar o reajuste pelo IPCA na projeção de custos.

Para médicos pessoa jurídica

  • Revisar o contrato social da PJ e os contratos de prestação de serviços, garantindo autonomia real;
  • Avaliar se a estrutura atual oferece vantagem tributária líquida frente ao novo cenário;
  • Documentar a ausência de subordinação por meio de registros adequados de prestação de serviço.

Para médicos celetistas

  • Verificar se o salário atual respeita o piso (quando aprovado) e a proporcionalidade da jornada;
  • Guardar comprovantes de jornada efetivamente cumprida, especialmente em regime de plantão.

Tributação e planejamento: um olhar integrado

Vale lembrar que o aumento da remuneração tem reflexo direto na carga tributária e previdenciária do empregador e do empregado. Para o médico PJ, qualquer reestruturação contratual precisa considerar o regime tributário da pessoa jurídica (Simples, Lucro Presumido), a possibilidade de equiparação hospitalar e o impacto do recente debate sobre tributação de lucros e dividendos.

Estruturas societárias mal desenhadas, somadas a um cenário de piso legal elevado, podem transformar economias tributárias aparentes em passivos trabalhistas relevantes. A análise precisa ser feita de forma integrada entre o jurídico trabalhista, tributário e empresarial.


A aprovação do PL 1.365/2022 na CAS é apenas o primeiro passo, mas indica direção clara do legislador. Antecipar-se é a postura mais econômica e segura — tanto para evitar passivos trabalhistas quanto para preservar a sustentabilidade financeira de clínicas, hospitais e dos próprios médicos empreendedores.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há mais de 28 anos em Direito Médico, assessorando hospitais, clínicas, cooperativas e médicos pessoa jurídica em todo o território nacional. Nossa equipe está à disposição para revisar contratos, estruturar adequações de folha e desenhar estratégias preventivas frente ao novo piso.

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