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Direito Médico

Obstetras na mira: como se proteger da judicialização crescente na assistência ao parto

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
12 de junho de 2026
6 min de leitura

O cenário: por que o CFM convocou um Fórum sobre os ataques aos obstetras

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, por meio de sua Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia, a realização de um Fórum nacional para debater o que classifica como uma onda crescente de ataques contra obstetras no Brasil. A informação foi divulgada no portal oficial do CFM e reflete uma preocupação que já vinha sendo sinalizada pelas entidades médicas: a imagem do obstetra tem sido distorcida no debate público, ao mesmo tempo em que cresce a judicialização da assistência ao parto.

Nas palavras de membros da Câmara Técnica, "o médico é imprescindível nos casos de complicações na hora do parto, mas tem sido apresentado como um vilão". A constatação não é apenas retórica. Ela traduz um movimento concreto que se desenrola em três frentes simultâneas: o aumento de ações cíveis por suposto dano em partos, a multiplicação de representações nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e a pressão midiática alimentada por movimentos que polarizam a discussão entre "parto humanizado" e "intervenção médica".

Para o profissional que atua na especialidade, o problema é prático: há mais risco patrimonial, mais desgaste reputacional e mais necessidade de adotar protocolos defensivos rigorosos.

O que efetivamente está mudando para o obstetra brasileiro

Judicialização em curva ascendente

Dados consolidados pelo próprio CFM e por estudos acadêmicos nos últimos anos apontam a ginecologia e obstetrícia entre as três especialidades mais demandadas judicialmente, ao lado da cirurgia plástica e da ortopedia. As causas mais comuns envolvem alegações de erro em manobras obstétricas, demora na indicação de cesariana, lesões neonatais (especialmente paralisia braquial obstétrica e encefalopatia hipóxico-isquêmica) e óbitos maternos.

O agravante é o valor das condenações. Quando há sequela neurológica permanente no recém-nascido, as indenizações ultrapassam com frequência R$ 1 milhão, somadas a pensões vitalícias. É um passivo capaz de comprometer não apenas o patrimônio profissional, mas o patrimônio pessoal e familiar do médico.

A dimensão ético-disciplinar

Em paralelo às ações judiciais, cresceu a representação perante os CRMs. O processo ético-profissional tem rito próprio, pode resultar em advertência, censura, suspensão ou cassação do registro, e tramita independentemente da esfera cível e criminal. Isso significa que um mesmo evento pode gerar três processos simultâneos contra o obstetra, cada um com sua lógica e seu desfecho.

A pressão narrativa

O Fórum convocado pelo CFM reconhece um elemento que muitos médicos sentem na prática: parte da judicialização é alimentada por uma narrativa pública que descreve o obstetra como agente de "violência obstétrica" por padrão. Esse enquadramento favorece o ajuizamento de ações e dificulta a defesa, na medida em que cria viés interpretativo sobre condutas tecnicamente corretas.

Quem é afetado

O impacto não se limita ao obstetra que atua em sala de parto. Atinge:

  • Ginecologistas-obstetras autônomos, que respondem com patrimônio próprio;
  • Médicos plantonistas em maternidades públicas e privadas, frequentemente acionados em conjunto com a instituição;
  • Sócios de clínicas de saúde da mulher, que respondem solidariamente por condutas de equipe;
  • Diretores técnicos de maternidades, com responsabilidade objetiva sobre protocolos institucionais;
  • Hospitais e operadoras, que repassam parte do risco ao corpo clínico via contratos de prestação de serviços.

O que fazer agora: estratégias jurídicas de proteção

A boa notícia é que o obstetra tem um conjunto razoável de ferramentas para mitigar riscos. Adotá-las de forma estruturada faz diferença concreta no momento em que surge uma demanda.

1. Revisão do prontuário como prática diária

O prontuário é a principal prova de defesa. Registros lacônicos, com horários imprecisos, abreviações não padronizadas ou ausência de descrição de intercorrências fragilizam qualquer defesa, ainda que a conduta tenha sido tecnicamente impecável. Recomenda-se:

  • Registro detalhado da evolução do trabalho de parto, com horários precisos;
  • Descrição das condutas adotadas e das alternativas consideradas;
  • Documentação da comunicação com a paciente e acompanhantes;
  • Assinatura física ou eletrônica com certificação adequada.

2. Termos de consentimento informado específicos

Não basta o consentimento genérico assinado na internação. Para procedimentos específicos — cesariana, indução, fórceps, episiotomia, manobras de distocia — recomenda-se termo próprio, com descrição dos riscos, benefícios e alternativas, em linguagem acessível. A jurisprudência tem valorizado o consentimento informado documentado como elemento de defesa.

3. Seguro de responsabilidade civil profissional adequado

Muitos obstetras mantêm apólices com coberturas insuficientes diante do porte das condenações atuais. Recomenda-se revisão periódica das condições, com atenção à cobertura para danos morais, estéticos, lucros cessantes e pensão vitalícia, além de cláusulas de assistência jurídica.

4. Estruturação patrimonial preventiva

A blindagem patrimonial lícita — por meio de holdings familiares, planejamento sucessório, regime de bens adequado e separação entre patrimônio profissional e pessoal — é hoje recurso indispensável para o médico que atua em especialidade de alto risco. Quando estruturada com antecedência e dentro dos limites legais, reduz significativamente a exposição em caso de condenação.

5. Revisão dos contratos com hospitais e operadoras

Muitos contratos de prestação de serviços contêm cláusulas que ampliam a responsabilidade do médico ou limitam o suporte jurídico da instituição em caso de litígio. A revisão contratual prévia evita surpresas no momento da demanda.

6. Defesa técnica especializada desde o primeiro momento

Quando surge uma notificação de processo ético no CRM ou uma citação judicial, a defesa precisa ser construída desde o primeiro ato. Erros na fase inicial — manifestações sem assessoria, fornecimento incompleto de documentos, declarações públicas — comprometem a defesa em todas as fases subsequentes.

O que esperar do Fórum do CFM

A iniciativa anunciada pela Câmara Técnica deve reunir nomes de referência nacional para debater as causas e os caminhos de enfrentamento dessa conjuntura. Espera-se que dele saiam diretrizes técnicas que possam ser invocadas em juízo como parâmetros de boa prática médica, fortalecendo o argumento defensivo dos obstetras que atuam dentro dos protocolos reconhecidos.

Para o profissional, vale acompanhar de perto as deliberações do CFM e das sociedades de especialidade (Febrasgo, entre outras), pois protocolos institucionais bem fundamentados são instrumentos de defesa de primeira linha.

O recado que fica

O obstetra brasileiro vive um momento em que a excelência técnica, embora indispensável, não é mais suficiente. É preciso somar a ela uma estratégia jurídica preventiva, que envolve documentação clínica robusta, estruturação contratual, proteção patrimonial e assessoria especializada permanente. O movimento do CFM ao convocar o Fórum sinaliza que o tema é prioridade institucional — e que os profissionais que se anteciparem estarão em posição substancialmente mais segura quando o litígio bater à porta.


A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução da judicialização na obstetrícia e atua na defesa técnica de médicos em processos cíveis, éticos e criminais, além de estruturar planos preventivos de proteção profissional e patrimonial. Para uma análise individualizada do seu cenário, entre em contato com nosso escritório.

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