Publicações
Direito Médico

Novo piso salarial dos médicos: o que muda com a aprovação do PL 1.365/2022 no Senado

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
11 de junho de 2026
7 min de leitura

O que foi aprovado pelo Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa em R$ 13.662,00 o piso salarial nacional dos médicos para uma jornada de 20 horas semanais. A informação foi divulgada pelo portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), que acompanha o trâmite desde sua origem.

O texto também estabelece reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que busca preservar o poder de compra da remuneração ao longo do tempo. Vale lembrar que o piso atual da categoria, previsto na Lei nº 3.999/1961, está há décadas em valor simbólico — fato que motivou a propositura e a articulação política das entidades médicas em torno do PL 1.365/2022.

Aprovado na CAS do Senado, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova análise nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. O PL ainda está em tramitação, e seus efeitos jurídicos concretos dependerão da aprovação final e da sanção presidencial. Caso aprovado sem alterações substanciais e sancionado, o novo piso passaria a ter eficácia nacional, vinculando empregadores públicos e privados nos termos que vier a estabelecer.

A quem o novo piso poderá se aplicar

A leitura do projeto e da legislação correlata sugere abrangência ampla, podendo alcançar médicos em diferentes formatos de contratação. A interpretação definitiva, contudo, dependerá da redação final aprovada, da regulamentação superveniente e da orientação jurisprudencial que se consolide.

Médicos celetistas (CLT)

Profissionais contratados por hospitais privados, clínicas, operadoras de saúde, laboratórios e empresas em geral. Para esses, caso o projeto seja aprovado e sancionado, o piso funcionaria como remuneração mínima obrigatória referente à jornada de 20 horas semanais, sendo proporcionalmente ajustado para jornadas superiores.

Plantonistas

Médicos que atuam em regime de plantão — modalidade muito comum em prontos-socorros, UTIs e hospitais — poderão ter sua remuneração influenciada pelo novo parâmetro, com a devida proporcionalidade às horas efetivamente prestadas e às adicionais cabíveis (noturno, insalubridade, sobreaviso). A forma de incidência sobre regimes de plantão dependerá da redação final do texto e da interpretação que venha a prevalecer nas relações contratuais e, eventualmente, na Justiça do Trabalho.

Servidores públicos

A aplicação do piso a médicos vinculados à administração pública direta, autárquica e fundacional por regime estatutário é tema de maior complexidade jurídica. A incidência sobre vínculos estatutários dependerá da redação final do projeto, de eventual regulamentação específica e da interpretação constitucional acerca da autonomia federativa e da reserva de iniciativa legislativa em matéria de servidores. O tema tende a gerar debates jurídicos e eventual judicialização, como ocorreu com o piso da enfermagem (Lei nº 14.434/2022), cujos desdobramentos ainda não se encerraram completamente.

Cooperados e profissionais com contrato de prestação de serviços (PJ)

O piso, em sua natureza, alcança vínculos empregatícios regidos pela CLT. Para médicos contratados via pessoa jurídica ou cooperativas, a questão é juridicamente mais delicada: a caracterização de vínculo empregatício depende da análise dos elementos clássicos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT — pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica —, independentemente da remuneração praticada. O valor contratual, por si só, não caracteriza fraude nem constitui prova de vínculo, sendo apenas um dos elementos que podem integrar a análise do conjunto fático-probatório em eventual ação trabalhista.

Impacto prático para médicos empregados

Para o médico que já atua sob CLT, a aprovação definitiva poderá representar, em muitos casos, aumento real de remuneração — especialmente nas regiões onde os salários da categoria ainda estão aquém do valor proposto. Além disso, o reajuste anual pelo IPCA, se mantido no texto final, criaria previsibilidade e protegeria o profissional contra a corrosão inflacionária.

Para plantonistas e médicos com contratos atípicos, a criação de um parâmetro remuneratório nacional poderá ampliar discussões jurídicas e contratuais, especialmente quanto ao dimensionamento de jornadas pactuadas. Recomenda-se atenção aos seguintes pontos:

  • Verificar se a jornada contratual está corretamente registrada;
  • Conferir se adicionais (noturno, insalubridade, sobreaviso) estão sendo pagos;
  • Avaliar, com apoio jurídico especializado, contratos de prestação de serviços que possam apresentar elementos de vínculo empregatício;
  • Guardar comprovantes de escalas, plantões e pagamentos.

Reflexos para clínicas, hospitais e empresários da saúde

Do lado do empregador, a tramitação do PL já justifica atenção preventiva, ainda que seus efeitos jurídicos vinculantes dependam da aprovação final e da sanção. Os principais pontos de atenção são:

Revisão da folha de pagamento

Hospitais, clínicas e operadoras podem antecipar o mapeamento da folha dos médicos contratados, identificando quem está abaixo do valor proposto e dimensionando o impacto financeiro de um eventual enquadramento. Isso envolve não apenas o salário-base, mas reflexos sobre férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias.

Revisão de contratos de prestação de serviços e cooperativas

Modelos de contratação via pessoa jurídica ou cooperativas, amplamente utilizados no setor, merecem revisão jurídica periódica quanto à adequação aos requisitos legais que afastam o reconhecimento de vínculo empregatício. A análise deve considerar os elementos fático-jurídicos de cada relação contratual, não apenas o valor da remuneração praticada.

Repactuação com operadoras e fontes pagadoras

O eventual aumento da folha pressiona toda a cadeia: hospitais e clínicas poderão buscar renegociação de tabelas com planos de saúde, SUS e fontes pagadoras. Empresários do setor devem antecipar essa discussão contratual para preservar margens operacionais.

Planejamento societário e tributário

Para clínicas estruturadas como sociedades simples ou empresariais, o aumento potencial dos custos de pessoal pode justificar reavaliação do planejamento tributário, conforme a realidade de cada instituição — especialmente quanto à opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Novos debates jurídicos e contratuais

A criação de um parâmetro remuneratório nacional para a categoria poderá ampliar discussões trabalhistas e contratuais. Empregadores que realizarem revisão preventiva de seus contratos estarão melhor posicionados para lidar com eventuais questionamentos, observados os prazos prescricionais aplicáveis nos termos da legislação trabalhista, que prevê prescrição quinquenal e bienal.

E se a Câmara alterar o texto?

A tramitação na Câmara dos Deputados pode resultar em três cenários:

  1. Aprovação integral: o texto segue para sanção presidencial, com produção de efeitos a partir da publicação (ou em data definida na lei);
  2. Alteração do texto: o projeto retorna ao Senado para nova análise dos pontos modificados, prolongando o trâmite;
  3. Rejeição ou arquivamento: o projeto é arquivado, mantendo-se o cenário atual.

Há, ainda, a possibilidade de vetos presidenciais parciais, especialmente em pontos que envolvem despesa para a União, estados e municípios — questão sensível diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e da exigência de estimativa de impacto orçamentário.

O que fazer agora

Independentemente do desfecho na Câmara, a aprovação na CAS do Senado já indica movimento regulatório relevante. Médicos e empregadores podem agir preventivamente:

Para médicos empregados, plantonistas e prestadores de serviços:

  • Reúna documentos contratuais, escalas, holerites e comprovantes de pagamento;
  • Avalie, com apoio jurídico, eventual defasagem salarial e o cabimento de pedidos de revisão;
  • Em caso de contrato de prestação de serviços com elementos que possam indicar subordinação e habitualidade, considere exame técnico especializado sobre a natureza jurídica da relação.

Para hospitais, clínicas e empresários da saúde:

  • Realize diagnóstico trabalhista da folha médica atual;
  • Projete cenários de impacto financeiro do novo piso;
  • Reveja modelos de contratação (CLT, prestação de serviços, cooperativa) com avaliação jurídica individualizada dos riscos;
  • Antecipe negociações com operadoras e fontes pagadoras;
  • Avalie o planejamento tributário à luz do potencial impacto sobre os custos de pessoal.

A consolidação do novo piso salarial dos médicos é tema sensível tanto para quem atua na ponta da assistência quanto para quem responde pela gestão de instituições de saúde. Ainda em tramitação, o PL 1.365/2022 já justifica análise preventiva jurídica, contratual e tributária, como forma de posicionamento estratégico diante de uma mudança regulatória que poderá ter impactos significativos no setor.

A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição de profissionais e instituições de saúde para análise contratual, revisão de folha, planejamento societário e assessoria preventiva diante das mudanças trazidas pelo PL 1.365/2022.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.