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Direito Médico

Atraso em honorários médicos: nova Resolução do CFM prevê multas e suspensão de registro para empresas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
04 de junho de 2026
6 min de leitura

A inadimplência contra o médico ganha resposta institucional

A relação entre médicos e as empresas contratantes — sejam hospitais, clínicas, operadoras de saúde, cooperativas ou prestadoras de serviços — sempre conviveu com um problema recorrente: o atraso no repasse de honorários. O profissional executa o procedimento, emite a documentação devida, mas o pagamento simplesmente não cai na data ajustada. Quando cai, vem com descontos questionáveis, glosas mal explicadas ou parcelado sem qualquer consentimento.

Esse cenário, que durante décadas foi tratado como uma disputa estritamente contratual entre particulares, passa agora a contar com um mecanismo administrativo de coerção. O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.462/26, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar multas e até suspender o registro de empresas e entidades que descumprirem prazos de pagamento aos médicos.

A notícia, divulgada no portal oficial do CFM, representa uma mudança significativa de paradigma: o inadimplemento remuneratório deixa de ser apenas uma questão privada e passa a ser fiscalizado pela autarquia federal de regulação da profissão médica.

O que diz a nova Resolução CFM nº 2.462/26

A norma estabelece um rito administrativo a ser conduzido pelos CRMs sempre que houver denúncia formal de atraso ou inadimplência no pagamento de honorários médicos. As medidas previstas são progressivas e podem chegar a consequências bastante severas para a pessoa jurídica contratante.

Principais pontos da Resolução

  • Aplicação de multas administrativas às empresas e entidades que atrasarem os pagamentos devidos ao médico.
  • Suspensão do registro da pessoa jurídica perante o respectivo CRM, o que, na prática, impede a continuidade regular das atividades médicas naquela estrutura.
  • Procedimento próprio de apuração, conduzido pelos Conselhos Regionais, com direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da empresa autuada.
  • Possibilidade de reincidência agravada, com majoração das penalidades em caso de descumprimento reiterado.

Segundo o presidente do CFM, o objetivo da norma é proteger o exercício digno da medicina e coibir uma prática que se tornou estrutural em determinados segmentos do mercado de saúde — especialmente em contratos com operadoras de planos, cooperativas e estabelecimentos hospitalares de médio porte.

Quem é afetado por essa medida

A Resolução alcança qualquer pessoa jurídica registrada no CRM que tenha vínculo, contratual ou estatutário, com profissionais médicos para prestação de serviços. Isso inclui:

  • Hospitais e clínicas privadas;
  • Operadoras de planos de saúde que remuneram diretamente médicos credenciados;
  • Cooperativas médicas;
  • Empresas de gestão hospitalar e organizações sociais (OS) que administram unidades de saúde;
  • Centros de diagnóstico, laboratórios e serviços de telemedicina;
  • Sociedades empresárias médicas que subcontratam outros profissionais.

Para o médico — seja ele autônomo, sócio de pessoa jurídica, plantonista ou credenciado —, abre-se uma nova via para exigir o cumprimento da obrigação remuneratória sem precisar, necessariamente, ingressar de imediato com ação judicial.

O impacto prático para empresas do setor de saúde

Para as instituições contratantes, a Resolução exige uma revisão imediata de processos internos. Atrasos que antes eram absorvidos como custo de fluxo de caixa ou estratégia de negociação agora podem gerar:

  1. Multas administrativas que se somam aos juros e correção monetária já devidos contratualmente.
  2. Risco reputacional, na medida em que a suspensão do registro no CRM é informação pública.
  3. Paralisação operacional, já que a suspensão do registro afeta diretamente a capacidade da pessoa jurídica de manter atividade médica regular.
  4. Cumulação com demandas judiciais movidas pelos próprios médicos, sem que a sanção administrativa elimine a esfera cível.

Empresas do setor precisam, portanto, encarar a gestão de pagamentos médicos como item crítico de compliance — equiparável, em importância, ao cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas.

Como o médico pode acionar o mecanismo

Para o profissional, o caminho é objetivo, mas exige documentação adequada. A representação ao CRM deve conter elementos que demonstrem, de forma inequívoca, o vínculo, o serviço prestado e o inadimplemento.

Documentos e providências recomendadas

  • Contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente (credenciamento, estatuto cooperativo, contrato social).
  • Notas fiscais ou recibos emitidos referentes ao período inadimplente.
  • Comprovação dos procedimentos realizados (relatórios, escalas de plantão, produção registrada em sistema).
  • Histórico de cobranças extrajudiciais (e-mails, notificações, comunicações formais).
  • Demonstrativos de pagamento das competências anteriores, para evidenciar o padrão de remuneração e o atraso.

Recebida a representação, o CRM instaura o procedimento, notifica a empresa para defesa e, ao final, decide pela aplicação ou não das sanções previstas.

É importante destacar que o uso da via administrativa não impede que o médico ingresse paralelamente com ação judicial de cobrança, execução de título extrajudicial ou ação indenizatória pelos danos decorrentes do atraso. As esferas são independentes e podem ser combinadas estrategicamente.

Pontos de atenção jurídica

A Resolução é instrumento administrativo de regulação profissional, mas sua aplicação prática trará discussões relevantes nos próximos meses:

  • Definição do que caracteriza "atraso": contratos costumam prever prazos distintos, regimes de glosa e procedimentos de auditoria. Será preciso delimitar quando o não pagamento é efetivamente inadimplemento e quando se trata de divergência legítima sobre o serviço prestado.
  • Limites da atuação do CRM: questionamentos judiciais sobre a competência da autarquia para impor sanções pecuniárias e suspensivas em relações contratuais são esperados.
  • Defesa técnica das empresas autuadas: o procedimento administrativo exige resposta qualificada, sob pena de a penalidade se tornar definitiva e produzir efeitos imediatos.
  • Coordenação entre esferas: médicos e empresas precisarão avaliar como combinar — ou não — as medidas administrativas com ações judiciais já em curso.

O que fazer agora

Se você é médico e enfrenta atrasos recorrentes no recebimento de honorários, este é o momento de organizar a documentação contratual e de produção, mapear os valores devidos por competência e avaliar a apresentação de representação ao CRM, em paralelo às providências judiciais cabíveis.

Se você administra hospital, clínica, operadora ou cooperativa, a recomendação é revisar imediatamente o fluxo de pagamento dos honorários médicos, implementar controles que evitem atrasos sistemáticos e treinar as áreas financeira e jurídica para responder adequadamente a eventuais representações junto ao CRM. Procedimentos internos de glosa também precisam ser formalizados, para que a recusa de pagamento — quando legítima — esteja amparada em fundamentos técnicos sólidos e não seja confundida com inadimplência pura e simples.

Se você é sócio de pessoa jurídica médica que subcontrata profissionais, atente para o fato de que a sua empresa também pode figurar como autuada, e não apenas as grandes contratantes.


A Resolução CFM nº 2.462/26 inaugura um novo padrão de exigibilidade nos contratos do setor de saúde. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para orientar médicos na cobrança de honorários atrasados e assessorar empresas do setor na adequação de processos e na defesa administrativa perante os Conselhos Regionais de Medicina.

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