Atestado médico que contraindica vacina: o que empresários precisam saber para evitar justa causa indevida
Atestado médico que contraindica vacina: o que empresários precisam saber para evitar justa causa indevida
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
A decisão que reacende o debate sobre vacinação obrigatória no ambiente de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho voltou a se debruçar sobre um tema que parecia superado com o fim da emergência sanitária: a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. Em decisão recentemente divulgada pelo Consultor Jurídico, a Corte manteve o entendimento de que a recusa injustificada configura ato de indisciplina, mas reconheceu que a apresentação de atestado médico contraindicando a imunização desconfigura a falta grave — afastando, portanto, a justa causa aplicada pelo empregador.
A questão é mais delicada do que parece. Embora o STF já tenha pacificado, em 2020, que a vacinação pode ser exigida coletivamente como medida de saúde pública, a aplicação dessa premissa na relação privada de trabalho exige cautela. E é justamente nesse ponto que muitos empregadores erram.
O que efetivamente foi decidido pelo TST
No caso analisado, o trabalhador foi dispensado por justa causa após se recusar a apresentar comprovante de vacinação. Em sua defesa, juntou atestado médico que contraindicava a aplicação do imunizante por razões clínicas individuais. As instâncias ordinárias — Vara do Trabalho e Tribunal Regional — reconheceram a validade do documento médico e reverteram a dispensa motivada, convertendo-a em dispensa sem justa causa, com todas as verbas rescisórias devidas.
Ao chegar ao TST, a discussão esbarrou na Súmula 126, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Como o reconhecimento da validade do atestado dependia de análise probatória já realizada pelas instâncias inferiores, a Corte Superior não pôde revisitar o mérito da prova médica.
A conclusão prática é clara: quando o empregado apresenta atestado médico legítimo que contraindica a vacinação, não há indisciplina punível com justa causa. A obrigação geral cede diante da especificidade clínica do trabalhador.
Por que esta decisão importa para empresários e gestores
Muitos empregadores, durante e após a pandemia, adotaram políticas internas exigindo a vacinação de seus quadros — algumas vezes sob pena de demissão por justa causa. A medida, em si, encontra respaldo na jurisprudência do STF e em manifestações do Ministério Público do Trabalho. Contudo, a aplicação automática e indiscriminada da penalidade máxima trabalhista pode gerar passivos relevantes.
A justa causa exige, segundo o artigo 482 da CLT, prova robusta de conduta grave do empregado. Quando o trabalhador apresenta documento médico válido contraindicando a vacina, a recusa deixa de ser ato de indisciplina e passa a ser exercício legítimo do direito à integridade física e à saúde — direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
O empregador que ignora o atestado e mantém a dispensa motivada arrisca-se a:
- Reversão da justa causa, com pagamento integral das verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego);
- Indenização por danos morais, sobretudo quando a dispensa expõe o empregado ou ofende sua honra;
- Reintegração, em casos específicos de estabilidade ou discriminação;
- Honorários sucumbenciais e custos processuais que, somados, superam em muito o valor da rescisão correta.
O valor probatório do atestado médico
Aqui reside um ponto crítico para empregadores do setor de saúde, agronegócio e indústrias com programas internos de imunização: nem todo atestado tem o mesmo peso probatório.
Requisitos mínimos para validade do atestado
Um atestado médico que contraindica vacinação deve, idealmente:
- Ser emitido por profissional habilitado, com identificação clara (CRM, especialidade, assinatura);
- Indicar o motivo clínico da contraindicação (ainda que de forma genérica, preservando o sigilo);
- Especificar se a contraindicação é temporária ou definitiva;
- Conter data de emissão recente e compatível com o momento da exigência empresarial.
O que o empregador pode (e deve) fazer
A jurisprudência reconhece ao empregador o direito de questionar atestados suspeitos, podendo encaminhar o trabalhador ao serviço médico da empresa ou solicitar segunda opinião por meio do médico do trabalho. O que não se admite é o descarte unilateral do documento sem qualquer averiguação técnica.
Em outras palavras: diante de um atestado, o gestor não deve nem aceitá-lo cegamente, nem ignorá-lo. O caminho seguro é a análise técnica documentada, preferencialmente pelo SESMT ou médico do trabalho da empresa.
O que muda na prática para o empregador
A decisão do TST reforça três frentes de atenção que devem orientar políticas internas:
1. Revisão das políticas internas de vacinação
Empresas que ainda mantêm exigência formal de comprovação vacinal precisam revisar seus normativos internos, prevendo expressamente a exceção médica. Política sem previsão de tratamento individualizado é política frágil em juízo.
2. Padronização do procedimento de análise
É indispensável criar um fluxo interno claro para recebimento, análise e arquivamento de atestados que contraindiquem vacinas. O procedimento deve envolver o setor de medicina ocupacional e ser documentado em todas as etapas — afinal, o ônus da prova da legitimidade da justa causa é do empregador.
3. Gradação de penalidades
Antes da justa causa, a CLT recomenda gradação: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, somente em caso de reiteração ou gravidade extrema, dispensa motivada. Pular etapas, sobretudo diante de empregado com atestado, é convite à reversão judicial.
E para os médicos que emitem esses atestados?
O outro lado da equação envolve o profissional médico. A emissão de atestados de contraindicação à vacinação deve observar rigorosamente as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, especialmente no que se refere à indicação técnica e à veracidade das informações.
Atestados de complacência — emitidos sem base clínica real — sujeitam o médico a sanções éticas perante o CRM e, eventualmente, à responsabilização civil e criminal. A pressão de pacientes para obter documentos que justifiquem a recusa vacinal é real, mas a prudência clínica deve prevalecer.
O que fazer agora
Para empresários, gestores de RH e médicos do trabalho, o momento exige ação preventiva:
- Revisar políticas internas de imunização, incluindo cláusulas de exceção médica e procedimento de análise documental;
- Treinar lideranças e gestores para que não apliquem justa causa sem o devido processo interno;
- Documentar todas as etapas de eventual procedimento disciplinar — notificações, oitivas, análise médica, decisão final;
- Para médicos, estabelecer critérios técnicos claros para emissão de atestados que contraindiquem vacinas, com registro detalhado em prontuário;
- Para produtores rurais e empresas do agronegócio com programas sanitários robustos, alinhar exigências de saúde ocupacional às particularidades clínicas individuais.
A relação entre dever empresarial de zelar pela saúde coletiva e direito individual à integridade física exige equilíbrio jurídico que poucos gestores conseguem calibrar sem suporte técnico especializado.
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