Cirurgia no órgão errado: o que a decisão do TJ-SP ensina sobre responsabilidade médica e protocolos de segurança
Cirurgia no órgão errado: o que a decisão do TJ-SP ensina sobre responsabilidade médica e protocolos de segurança
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O caso julgado pelo TJ-SP e por que ele importa
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Socorro (SP) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais a uma paciente submetida a procedimento cirúrgico no ovário errado em hospital municipal. A informação foi divulgada pelo Consultor Jurídico, e a decisão reacende um debate que atinge diretamente médicos, gestores hospitalares e cooperativas de saúde: até onde vai a responsabilidade da instituição e do profissional quando ocorre falha de lateralidade ou de identificação do sítio cirúrgico?
O erro de lateralidade — operar o lado errado, o órgão errado, ou o paciente errado — está entre os chamados never events pela Organização Mundial da Saúde. Ou seja, eventos que jamais deveriam acontecer porque são integralmente preveníveis com protocolos básicos de segurança. E é justamente essa qualificação que faz com que, judicialmente, a margem de defesa do hospital seja extremamente estreita.
A base jurídica da condenação: responsabilidade objetiva do ente público
Quando o atendimento ocorre em hospital público (municipal, estadual ou federal), aplica-se o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. Em termos práticos, a paciente não precisou provar culpa do médico ou negligência específica do hospital — bastou demonstrar:
- O dano sofrido (cirurgia no órgão errado);
- A conduta do agente público (médico do hospital municipal);
- O nexo causal entre ambos.
Esse regime contrasta com o aplicado aos médicos atuando como profissionais liberais, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), em que a responsabilidade é subjetiva — exige comprovação de culpa, geralmente por imperícia, imprudência ou negligência.
Por que o valor pode parecer "baixo"
Muitos leitores se surpreendem com o quantum de R$ 20 mil por danos morais diante da gravidade do fato. A jurisprudência do TJ-SP, e dos tribunais brasileiros em geral, fixa valores moderados quando não há prova de sequela permanente grave, perda funcional irreversível ou comprometimento estético significativo. O valor não reflete a gravidade ética do erro, mas a extensão concretamente comprovada do dano. Isso é relevante para quem avalia risco: indenizações por erro de lateralidade podem variar de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil dependendo das consequências.
A responsabilidade do médico que executou o procedimento
Mantida a condenação do município, abre-se ao ente público o direito de regresso contra o médico envolvido, desde que comprovada culpa ou dolo do profissional (art. 37, § 6º, parte final, da CF). E aqui está um ponto que poucos médicos compreendem: a ação regressiva não vem na sequência imediata da condenação. Ela pode ser proposta anos depois, quando o profissional já se desligou da instituição, e mira diretamente o patrimônio pessoal.
Além da esfera civil regressiva, o médico responde nas seguintes frentes:
Esfera ético-disciplinar
O Conselho Regional de Medicina pode instaurar processo ético-profissional com base no Código de Ética Médica, especialmente nos artigos que vedam atuar com imperícia, imprudência ou negligência (art. 1º) e que exigem a confirmação de dados antes do procedimento. As sanções vão de advertência confidencial à cassação do exercício profissional.
Esfera criminal
Em casos de lesão corporal culposa qualificada por inobservância de regra técnica (art. 129, § 6º e § 7º, do Código Penal), o médico pode responder criminalmente. Não é hipótese rara em erros de lateralidade documentados.
Esfera cível direta
Mesmo atuando em hospital público, nada impede que a paciente, em determinadas situações, opte por acionar diretamente o profissional, embora a jurisprudência majoritária do STF (Tema 940) tenha consolidado que a vítima deve acionar o ente público, cabendo a este o regresso contra o agente.
O Protocolo de Cirurgia Segura como divisor de águas probatório
Desde 2009, a OMS e, no Brasil, a Anvisa (RDC 36/2013 e Protocolo de Cirurgia Segura do Ministério da Saúde) estabeleceram o checklist obrigatório com três momentos: antes da indução anestésica (sign in), antes da incisão cirúrgica (time out) e antes da saída do paciente da sala (sign out). Inclui-se aí a confirmação de identidade, sítio cirúrgico, lateralidade, marcação visível na pele e consentimento.
Em processos judiciais por erro de lateralidade, a ausência ou o preenchimento meramente burocrático do checklist é elemento decisivo. Hospitais que não conseguem demonstrar a aplicação efetiva do protocolo perdem virtualmente todas as ações. Médicos que assinam time outs sem efetivamente conferir os dados ficam expostos pessoalmente na ação regressiva.
O que médicos, clínicas e hospitais devem fazer agora
A decisão do TJ-SP não cria tese nova, mas reafirma uma tendência consolidada que exige resposta imediata de quem atua no setor.
Para médicos cirurgiões
- Documente o time out de forma substantiva. Não basta assinar — registre quem leu o checklist em voz alta, quem confirmou cada item e eventuais divergências resolvidas.
- Confira pessoalmente a marcação do sítio cirúrgico com o paciente ainda consciente, antes da sedação. Essa conferência deve ser registrada em prontuário.
- Revise sua apólice de responsabilidade civil profissional. Verifique cobertura para ação regressiva movida por ente público, custas judiciais e honorários advocatícios. Muitas apólices populares excluem essas hipóteses.
- Avalie a estrutura societária do seu patrimônio pessoal. Holdings familiares e a correta separação patrimonial são instrumentos legítimos de proteção contra execuções decorrentes de condenações profissionais.
Para hospitais e clínicas
- Audite mensalmente a aplicação do Protocolo de Cirurgia Segura, não apenas a existência formal de impressos preenchidos.
- Treine equipes em comunicação assertiva — boa parte dos erros de lateralidade decorre de hierarquias rígidas em que técnicos e enfermeiros não se sentem autorizados a interromper o procedimento.
- Mantenha programa estruturado de gerenciamento de eventos adversos, com análise de causa-raiz documentada. Esse material, paradoxalmente, costuma reduzir condenações ao demonstrar cultura institucional de segurança.
- Revise contratos com cooperativas médicas e profissionais autônomos quanto às cláusulas de regresso e seguro obrigatório.
Para gestores públicos da saúde
- A responsabilidade objetiva torna inevitável a condenação em casos análogos. O foco gestor deve estar em estruturar a ação regressiva de forma técnica, com pareceres médico-legais consistentes, e em prevenir reincidências com investimento em protocolos.
Um ponto frequentemente esquecido: o consentimento informado
Em ações por erro médico, o termo de consentimento livre e esclarecido específico para aquele procedimento, naquele órgão, naquele lado, é prova documental de peso. Termos genéricos, padronizados, assinados às pressas no momento da internação têm valor probatório reduzido e, em casos de erro de lateralidade, podem inclusive agravar a posição do hospital ao demonstrar descuido sistêmico.
Erros de lateralidade são raros estatisticamente, mas devastadores em termos de exposição patrimonial, ética e reputacional. A decisão do TJ-SP confirma o que a jurisprudência vem sinalizando há anos: o Judiciário não aceita justificativas para falhas que protocolos básicos de segurança previnem.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha há quase três décadas profissionais e instituições de saúde na estruturação de defesas técnicas, revisão de protocolos contratuais e proteção patrimonial preventiva. Se você atua na área médica ou gere instituição de saúde e deseja avaliar sua exposição a riscos dessa natureza, nossa equipe de Direito Médico está à disposição para uma análise individualizada.
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