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Violência contra médicos: o que diz a lei e como o profissional pode se proteger juridicamente

Violência contra médicos: o que diz a lei e como o profissional pode se proteger juridicamente

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

24 de maio de 2026
7 min de leitura
violência contra médicos: profissional proteger

A campanha lançada em conjunto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentada nos estádios durante a 17ª rodada do Campeonato Brasileiro, recoloca em pauta um problema que já não pode mais ser tratado como episódico: a violência contra médicos e demais profissionais de saúde no exercício da função. Segundo o CFM, agressões físicas, verbais, ameaças e perseguições têm se multiplicado em consultórios, hospitais, prontos-socorros e unidades de atenção básica, em todas as regiões do país.

A mobilização tem caráter simbólico, mas levanta uma discussão jurídica concreta: qual é a real proteção legal do médico agredido? E, sobretudo, o que ele deve fazer, na prática, quando se torna vítima dentro do seu próprio ambiente de trabalho?

O cenário que motivou a campanha

Dados divulgados pelo CFM mostram aumento sistemático de relatos de violência contra médicos, especialmente em unidades públicas de pronto atendimento e em plantões noturnos. As agressões partem, em sua maioria, de pacientes ou acompanhantes inconformados com tempo de espera, decisões clínicas, comunicação de óbito ou recusa de prescrições.

A campanha em parceria com a CBF busca ampliar a visibilidade da causa junto ao grande público, mas o efeito mais relevante para o profissional é o reforço de uma percepção que já existia nos conselhos regionais: o médico está desprotegido e, frequentemente, desinformado sobre as ferramentas jurídicas disponíveis.

O que a legislação brasileira já prevê

Embora não exista, ainda, uma lei federal específica que tipifique a violência contra profissional de saúde como crime autônomo em todo o território nacional, o ordenamento jurídico oferece um conjunto consistente de proteções.

Esfera criminal

As agressões contra médicos podem ser enquadradas em diferentes tipos penais previstos no Código Penal:

  • Lesão corporal (art. 129), com pena aumentada quando praticada em razão da função.
  • Ameaça (art. 147), aplicável a intimidações verbais, gestuais ou por mensagens.
  • Injúria, calúnia e difamação (arts. 138 a 140), comuns em ofensas pessoais e em ataques nas redes sociais.
  • Constrangimento ilegal (art. 146), quando o paciente ou acompanhante tenta forçar conduta médica mediante violência ou grave ameaça.
  • Desacato e resistência, em situações envolvendo médicos da rede pública.

Diversos estados — entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul — já editaram leis estaduais que criam agravantes ou medidas administrativas específicas para casos de agressão a profissionais de saúde, incluindo registro obrigatório em boletim de ocorrência eletrônico e notificação à secretaria de saúde.

Esfera civil

Independentemente da ação penal, o agressor responde civilmente por danos morais e materiais, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Indenizações têm sido fixadas pelos tribunais considerando o caráter pedagógico da reparação, especialmente quando há exposição do médico em redes sociais, perseguição ou ameaças reiteradas.

Esfera trabalhista e institucional

Quando a agressão ocorre dentro do hospital, clínica ou unidade pública, a instituição também pode ser responsabilizada. O empregador tem dever legal de garantir ambiente seguro de trabalho, conforme o art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho — em especial a NR-32, que trata de segurança nos serviços de saúde.

A omissão da instituição em adotar medidas mínimas de segurança (controle de acesso, vigilância, protocolos de contenção, apoio psicológico, suporte jurídico) pode configurar responsabilidade civil solidária e até justificar rescisão indireta do contrato de trabalho, com indenização.

Passo a passo: o que o médico deve fazer ao ser vítima

A reação correta nos primeiros momentos após uma agressão é determinante para o sucesso de qualquer providência jurídica posterior.

1. Garantir a própria segurança e o atendimento

A prioridade é interromper a situação de risco. Em hospitais, acionar imediatamente a segurança interna e, se necessário, a polícia militar. Em consultórios privados, o profissional deve ter protocolo prévio de evacuação e contato rápido com autoridades.

2. Registrar boletim de ocorrência

O registro policial é indispensável. Em muitos estados, há sistema de B.O. eletrônico, que pode ser feito do próprio celular. O documento deve descrever, com riqueza de detalhes, o que foi dito, o que foi feito, horário, local, testemunhas e eventuais lesões.

3. Preservar provas

Imagens de câmeras de segurança, prints de mensagens, gravações em áudio (lícitas quando o próprio interlocutor participa da conversa), prontuários e relatos de testemunhas devem ser preservados imediatamente. Solicite à instituição, por escrito, a guarda das gravações — elas costumam ser sobrescritas em poucos dias.

4. Buscar atendimento médico e laudo

Mesmo lesões aparentemente leves devem ser examinadas, com emissão de laudo médico ou exame de corpo de delito. O documento é prova essencial para ação penal e civil.

5. Comunicar o Conselho Regional de Medicina

O CRM mantém canais específicos para registro de violência contra médicos. A comunicação reforça estatísticas oficiais, gera respaldo institucional e pode mobilizar apoio jurídico do próprio conselho.

6. Notificar formalmente a instituição

Se o fato ocorreu em ambiente hospitalar ou em unidade pública, é fundamental protocolar comunicação formal à direção, exigindo providências de segurança. Esse documento será peça-chave em eventual responsabilização da instituição.

7. Procurar assessoria jurídica especializada

A combinação de medidas penais, cíveis e administrativas exige análise técnica. Cada esfera tem prazos próprios — a representação criminal em crimes de ação penal pública condicionada, por exemplo, deve ser oferecida em até seis meses a partir do conhecimento da autoria.

O direito de recusa de atendimento

Ponto frequentemente ignorado: o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) assegura ao médico o direito de recusar atendimento em situações que comprometam sua segurança pessoal, desde que garantida a continuidade do cuidado por outro profissional e que não se trate de urgência com risco imediato à vida do paciente. Esse direito deve ser exercido com prudência, mas é uma proteção legítima e juridicamente válida.

Responsabilidade das instituições de saúde

Hospitais, clínicas e operadoras têm obrigações concretas:

  • Implementar plano de prevenção e resposta a violência, com protocolos escritos.
  • Manter sistema de vigilância e controle de acesso compatível com o porte da unidade.
  • Oferecer suporte psicológico e jurídico ao profissional vitimado.
  • Notificar oficialmente os casos às autoridades de saúde e segurança.
  • Garantir estabilidade do vínculo do médico que se afasta em razão de agressão sofrida no trabalho.

A ausência dessas medidas, comprovada em ação judicial, tem levado os tribunais a condenar instituições ao pagamento de indenizações relevantes e à adoção de obrigações de fazer.

O que esperar dos próximos meses

A campanha CFM–CBF tende a acelerar discussões legislativas já em curso no Congresso, incluindo projetos que pretendem criar tipo penal autônomo para violência contra profissional de saúde, com pena agravada e procedimento prioritário. Médicos e instituições devem acompanhar de perto essa pauta, pois mudanças legislativas podem ampliar significativamente o leque de proteções — e também de deveres das organizações empregadoras.


Casos de violência envolvem decisões rápidas e prazos curtos. Se você é médico ou dirige uma instituição de saúde e enfrenta uma situação de agressão, ameaça ou exposição indevida, a equipe de Direito Médico de Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para orientar as medidas cabíveis, da preservação de provas à responsabilização integral do agressor e da instituição omissa.

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