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Novo piso salarial médico: o que a aprovação no Senado muda para médicos e clínicas

Após mais de seis décadas de defasagem, o Senado Federal deu um passo decisivo na atualização da remuneração mínima da categoria médica.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

22 de maio de 2026
6 min de leitura
salarial médico: aprovação senado médicos

Após mais de seis décadas de defasagem, o Senado Federal deu um passo decisivo na atualização da remuneração mínima da categoria médica. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa novo piso salarial nacional para médicos, conforme noticiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proposta agora segue tramitação e, se sancionada, redesenha relações trabalhistas em hospitais, clínicas, operadoras e no próprio setor público.

A mudança não é meramente nominal. Ela reacende debates sobre vínculos empregatícios, contratação via pessoa jurídica, terceirização de serviços médicos e a estrutura de custos de estabelecimentos de saúde em todo o país.

O que o Projeto de Lei nº 1.365/2022 estabelece

O texto aprovado fixa piso nacional de R$ 13.662,00 para jornada de 20 horas semanais, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para jornadas superiores, o valor é proporcional, observados os limites constitucionais de jornada e os adicionais devidos.

A norma anterior, datada de 1961 (Lei nº 3.999/61), há muito não refletia a realidade econômica da profissão, gerando insegurança jurídica e múltiplas interpretações judiciais sobre o valor mínimo aplicável. A atualização cria parâmetro objetivo, vinculante e nacional.

Pontos centrais da proposta

  • Piso nacional unificado, aplicável a profissionais regidos pela CLT.
  • Reajuste anual automático pelo IPCA.
  • Jornada-base de 20 horas semanais como referência de cálculo.
  • Proporcionalidade para jornadas distintas.
  • Aplicação a contratações no âmbito público e privado.

Quem é afetado pela mudança

A abrangência do novo piso atinge diversos atores do sistema de saúde, com efeitos práticos imediatos no momento da sanção:

Hospitais, clínicas e operadoras privadas

Estabelecimentos privados que mantêm médicos celetistas precisarão revisar folha de pagamento, adequar contratos vigentes e reprojetar orçamentos. Em redes com grande número de profissionais, o impacto financeiro tende a ser significativo, exigindo revisão de tabelas de procedimentos negociadas com fontes pagadoras.

Médicos contratados sob regime CLT

Profissionais que hoje recebem abaixo do novo patamar terão direito à equiparação a partir da vigência da lei. Há também reflexo direto em verbas como férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.

Médicos pessoa jurídica (PJ) e cooperados

Aqui mora um dos pontos mais sensíveis. Embora o piso seja desenhado para o vínculo celetista, sua existência funciona como referência objetiva em discussões sobre pejotização. Em ações trabalhistas que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício, o piso passa a ser parâmetro para cálculo de diferenças salariais — o que pode aumentar o passivo potencial de estabelecimentos que mantêm contratos PJ com características de subordinação.

Setor público

Municípios, estados e a União, em contratações regidas pela CLT (empresas públicas, fundações, contratações emergenciais e parcerias com OSs), também ficam sujeitos ao novo patamar. Estatutários seguem regidos por leis próprias, mas tendem a sofrer pressão por revisão.

Impacto prático em contratos PJ e o risco de pejotização

A contratação de médicos por meio de pessoa jurídica é prática consolidada no Brasil, especialmente em hospitais, clínicas e operadoras. O Supremo Tribunal Federal, em julgamentos recentes, reconheceu a licitude da terceirização e da contratação civil de profissionais, inclusive na atividade-fim, desde que ausente subordinação típica da relação de emprego.

Ocorre que o novo piso introduz um vetor adicional de risco: quando o médico PJ recebe valor inferior ao piso celetista equivalente, somado a indícios de subordinação (cumprimento de escala fixa imposta, exclusividade, controle de jornada, hierarquia direta), o Judiciário tende a enxergar mais facilmente a configuração de fraude trabalhista.

Cuidados que clínicas e hospitais devem adotar

  • Revisar os contratos de prestação de serviços médicos para afastar cláusulas indicativas de subordinação.
  • Documentar a autonomia técnica e operacional do profissional.
  • Evitar exigências típicas de empregado (uniforme padronizado da instituição, ponto eletrônico, exclusividade).
  • Estruturar a remuneração de modo compatível com o valor de mercado e com o novo piso, considerando que a contratação PJ deve refletir vantagem econômica recíproca, não mera economia tributária.
  • Reavaliar contratos de plantão, que historicamente concentram o maior volume de reclamações trabalhistas.

Reflexos tributários e societários

A atualização do piso também repercute em planejamento tributário. Médicos organizados em sociedades simples ou empresariais — sobretudo as enquadradas no Lucro Presumido com aplicação do fator de 8% sobre receita bruta para fins de IRPJ (atividade hospitalar/equiparada) — devem reavaliar a estrutura societária à luz do novo cenário.

Há ainda implicações para clínicas constituídas como sociedades uniprofissionais, que gozam de regime especial de ISS em diversos municípios. A combinação entre piso salarial elevado, custos previdenciários e carga tributária exige análise integrada de Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista.

O que fazer agora

A proposta ainda precisa concluir sua tramitação legislativa e ser sancionada. Mesmo assim, a aprovação unânime na CAS sinaliza forte tendência de conversão em lei. Antecipar-se é prudente.

Para hospitais, clínicas e operadoras

  1. Mapeie a folha de pagamento e identifique profissionais CLT que estejam abaixo do novo piso.
  2. Audite os contratos PJ vigentes, separando os que apresentam risco real de reconhecimento de vínculo.
  3. Reformule modelos contratuais, com cláusulas que reforcem autonomia, ausência de subordinação e remuneração compatível.
  4. Simule o impacto financeiro da nova folha sobre o resultado operacional e renegocie tabelas com operadoras quando necessário.
  5. Treine gestores e coordenadores médicos para evitar práticas que configurem subordinação em relação a prestadores PJ.

Para médicos

  1. Confira sua remuneração em relação ao piso e à jornada efetivamente praticada.
  2. Se contratado como PJ, avalie se o contrato reflete autonomia real ou se há elementos de vínculo disfarçado.
  3. Revise sua estrutura societária — sociedade unipessoal, simples ou empresarial — buscando o enquadramento mais eficiente.
  4. Documente sua atuação: contratos, notas fiscais, escalas combinadas, comunicações. Em uma eventual disputa, prova documental é determinante.

Cenário à frente

O novo piso encerra uma defasagem histórica e reposiciona a discussão sobre valorização do trabalho médico. Para os estabelecimentos de saúde, no entanto, traz desafio adicional de gestão jurídica e financeira. A linha entre contratação civil legítima e fraude trabalhista, sempre tênue, ganha um marcador objetivo de comparação, o que tende a aumentar a litigiosidade nos próximos anos.

Decisões tomadas agora — sobre modelos contratuais, estrutura societária e política remuneratória — definirão a exposição a passivos trabalhistas, previdenciários e tributários nos próximos ciclos.


A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a tramitação do PL 1.365/2022 e está à disposição de hospitais, clínicas, operadoras e profissionais médicos para revisão de contratos, estruturação societária e adequação de modelos de contratação ao novo cenário.

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