Novo piso salarial médico: o que a aprovação no Senado muda para médicos e clínicas
Após mais de seis décadas de defasagem, o Senado Federal deu um passo decisivo na atualização da remuneração mínima da categoria médica.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Após mais de seis décadas de defasagem, o Senado Federal deu um passo decisivo na atualização da remuneração mínima da categoria médica. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que fixa novo piso salarial nacional para médicos, conforme noticiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proposta agora segue tramitação e, se sancionada, redesenha relações trabalhistas em hospitais, clínicas, operadoras e no próprio setor público.
A mudança não é meramente nominal. Ela reacende debates sobre vínculos empregatícios, contratação via pessoa jurídica, terceirização de serviços médicos e a estrutura de custos de estabelecimentos de saúde em todo o país.
O que o Projeto de Lei nº 1.365/2022 estabelece
O texto aprovado fixa piso nacional de R$ 13.662,00 para jornada de 20 horas semanais, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para jornadas superiores, o valor é proporcional, observados os limites constitucionais de jornada e os adicionais devidos.
A norma anterior, datada de 1961 (Lei nº 3.999/61), há muito não refletia a realidade econômica da profissão, gerando insegurança jurídica e múltiplas interpretações judiciais sobre o valor mínimo aplicável. A atualização cria parâmetro objetivo, vinculante e nacional.
Pontos centrais da proposta
- Piso nacional unificado, aplicável a profissionais regidos pela CLT.
- Reajuste anual automático pelo IPCA.
- Jornada-base de 20 horas semanais como referência de cálculo.
- Proporcionalidade para jornadas distintas.
- Aplicação a contratações no âmbito público e privado.
Quem é afetado pela mudança
A abrangência do novo piso atinge diversos atores do sistema de saúde, com efeitos práticos imediatos no momento da sanção:
Hospitais, clínicas e operadoras privadas
Estabelecimentos privados que mantêm médicos celetistas precisarão revisar folha de pagamento, adequar contratos vigentes e reprojetar orçamentos. Em redes com grande número de profissionais, o impacto financeiro tende a ser significativo, exigindo revisão de tabelas de procedimentos negociadas com fontes pagadoras.
Médicos contratados sob regime CLT
Profissionais que hoje recebem abaixo do novo patamar terão direito à equiparação a partir da vigência da lei. Há também reflexo direto em verbas como férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
Médicos pessoa jurídica (PJ) e cooperados
Aqui mora um dos pontos mais sensíveis. Embora o piso seja desenhado para o vínculo celetista, sua existência funciona como referência objetiva em discussões sobre pejotização. Em ações trabalhistas que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício, o piso passa a ser parâmetro para cálculo de diferenças salariais — o que pode aumentar o passivo potencial de estabelecimentos que mantêm contratos PJ com características de subordinação.
Setor público
Municípios, estados e a União, em contratações regidas pela CLT (empresas públicas, fundações, contratações emergenciais e parcerias com OSs), também ficam sujeitos ao novo patamar. Estatutários seguem regidos por leis próprias, mas tendem a sofrer pressão por revisão.
Impacto prático em contratos PJ e o risco de pejotização
A contratação de médicos por meio de pessoa jurídica é prática consolidada no Brasil, especialmente em hospitais, clínicas e operadoras. O Supremo Tribunal Federal, em julgamentos recentes, reconheceu a licitude da terceirização e da contratação civil de profissionais, inclusive na atividade-fim, desde que ausente subordinação típica da relação de emprego.
Ocorre que o novo piso introduz um vetor adicional de risco: quando o médico PJ recebe valor inferior ao piso celetista equivalente, somado a indícios de subordinação (cumprimento de escala fixa imposta, exclusividade, controle de jornada, hierarquia direta), o Judiciário tende a enxergar mais facilmente a configuração de fraude trabalhista.
Cuidados que clínicas e hospitais devem adotar
- Revisar os contratos de prestação de serviços médicos para afastar cláusulas indicativas de subordinação.
- Documentar a autonomia técnica e operacional do profissional.
- Evitar exigências típicas de empregado (uniforme padronizado da instituição, ponto eletrônico, exclusividade).
- Estruturar a remuneração de modo compatível com o valor de mercado e com o novo piso, considerando que a contratação PJ deve refletir vantagem econômica recíproca, não mera economia tributária.
- Reavaliar contratos de plantão, que historicamente concentram o maior volume de reclamações trabalhistas.
Reflexos tributários e societários
A atualização do piso também repercute em planejamento tributário. Médicos organizados em sociedades simples ou empresariais — sobretudo as enquadradas no Lucro Presumido com aplicação do fator de 8% sobre receita bruta para fins de IRPJ (atividade hospitalar/equiparada) — devem reavaliar a estrutura societária à luz do novo cenário.
Há ainda implicações para clínicas constituídas como sociedades uniprofissionais, que gozam de regime especial de ISS em diversos municípios. A combinação entre piso salarial elevado, custos previdenciários e carga tributária exige análise integrada de Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista.
O que fazer agora
A proposta ainda precisa concluir sua tramitação legislativa e ser sancionada. Mesmo assim, a aprovação unânime na CAS sinaliza forte tendência de conversão em lei. Antecipar-se é prudente.
Para hospitais, clínicas e operadoras
- Mapeie a folha de pagamento e identifique profissionais CLT que estejam abaixo do novo piso.
- Audite os contratos PJ vigentes, separando os que apresentam risco real de reconhecimento de vínculo.
- Reformule modelos contratuais, com cláusulas que reforcem autonomia, ausência de subordinação e remuneração compatível.
- Simule o impacto financeiro da nova folha sobre o resultado operacional e renegocie tabelas com operadoras quando necessário.
- Treine gestores e coordenadores médicos para evitar práticas que configurem subordinação em relação a prestadores PJ.
Para médicos
- Confira sua remuneração em relação ao piso e à jornada efetivamente praticada.
- Se contratado como PJ, avalie se o contrato reflete autonomia real ou se há elementos de vínculo disfarçado.
- Revise sua estrutura societária — sociedade unipessoal, simples ou empresarial — buscando o enquadramento mais eficiente.
- Documente sua atuação: contratos, notas fiscais, escalas combinadas, comunicações. Em uma eventual disputa, prova documental é determinante.
Cenário à frente
O novo piso encerra uma defasagem histórica e reposiciona a discussão sobre valorização do trabalho médico. Para os estabelecimentos de saúde, no entanto, traz desafio adicional de gestão jurídica e financeira. A linha entre contratação civil legítima e fraude trabalhista, sempre tênue, ganha um marcador objetivo de comparação, o que tende a aumentar a litigiosidade nos próximos anos.
Decisões tomadas agora — sobre modelos contratuais, estrutura societária e política remuneratória — definirão a exposição a passivos trabalhistas, previdenciários e tributários nos próximos ciclos.
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a tramitação do PL 1.365/2022 e está à disposição de hospitais, clínicas, operadoras e profissionais médicos para revisão de contratos, estruturação societária e adequação de modelos de contratação ao novo cenário.
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