Novo piso salarial dos médicos: o que muda após 65 anos de defasagem e como se preparar
Novo piso salarial dos médicos: o que muda após 65 anos de defasagem e como se preparar
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O fim de uma defasagem histórica
Em 20 de novembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.365/2022, que atualiza o piso salarial nacional dos médicos no Brasil. A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em seu portal oficial e marca um movimento histórico: a última atualização legal do piso da categoria havia ocorrido há 65 anos, por meio da Lei nº 3.999/1961.
O novo texto fixa o piso em R$ 13.662,00 para jornadas de 20 horas semanais, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Embora o avanço seja celebrado pelas entidades médicas, ele traz repercussões concretas — e nem sempre simples — para hospitais, clínicas, cooperativas, operadoras de saúde e para os próprios médicos que atuam como empregados, plantonistas ou prestadores de serviços via pessoa jurídica.
O que efetivamente muda com o PL 1.365/2022
A Lei nº 3.999/1961 estabelecia o piso médico em três salários mínimos para a jornada de 4 horas diárias. Com o tempo, decisões judiciais divergentes, perda de poder de compra do salário mínimo e a multiplicação de formas contratuais (CLT, PJ, cooperativas, bolsas-residência, contratos administrativos) tornaram o piso original praticamente inaplicável na prática.
O PL 1.365/2022 reorganiza esse cenário ao estabelecer:
- Piso de R$ 13.662,00 para 20 horas semanais, valor que serve como referência mínima nacional;
- Reajuste automático pelo IPCA, evitando nova defasagem ao longo dos anos;
- Aplicação a médicos contratados sob diferentes regimes, incluindo serviço público, iniciativa privada e prestação terceirizada — desde que caracterizada a relação típica de trabalho médico.
Vale destacar que o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República. Portanto, embora a aprovação na CAS represente um passo decisivo, a lei ainda não está em vigor. Esse intervalo, contudo, é exatamente o momento estratégico para preparação.
Impacto prático sobre contratos de trabalho CLT
Para médicos empregados sob regime celetista, o efeito é direto: nenhum salário-base poderá ser inferior ao novo piso, proporcional à jornada contratada. Em jornadas de 40 horas semanais, por exemplo, a remuneração mínima dobraria em relação ao piso de 20 horas.
Hospitais e clínicas que mantêm quadros médicos via CLT precisarão revisar tabelas salariais, verbas fixas e composição da remuneração (salário-base versus adicionais). Atenção especial deve ser dada à distinção entre piso e remuneração total: gratificações, adicional noturno, insalubridade e produtividade não substituem o piso — eles se somam a ele.
Outro ponto sensível diz respeito a acordos e convenções coletivas. Sindicatos médicos poderão exigir adequação imediata após a vigência da lei, e cláusulas que estabeleçam valores inferiores ao novo piso tendem a ser invalidadas.
Plantões, escalas e remuneração por hora
A fixação de um piso por jornada semanal traz consequências relevantes para a remuneração de plantonistas. O valor-hora médico deverá guardar coerência com o piso legal, sob pena de caracterizar pagamento inferior ao mínimo permitido.
Instituições que adotam plantões de 12 ou 24 horas com remuneração fixa por escala precisarão recalcular o custo desses turnos. Há ainda um efeito reflexo importante: contratos de gestão de plantões firmados com empresas terceirizadas tendem a sofrer reajustes, pois o repasse aos médicos passa a ter um piso legal claro.
Cooperativas médicas e contratos PJ
Esse é, provavelmente, o ponto mais sensível da nova lei. Boa parte do mercado médico brasileiro opera por meio de pessoa jurídica (PJ) ou via cooperativas, modelos que historicamente buscam maior eficiência tributária e flexibilidade contratual.
A nova legislação não proíbe a prestação de serviços PJ, mas reforça um risco que já vinha crescendo na jurisprudência trabalhista: a descaracterização da PJ quando presentes os elementos de relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade). Identificada a fraude, o médico passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas — incluindo o novo piso, retroativo ao período da contratação.
Para cooperativas, o impacto recai sobre a estruturação dos repasses aos cooperados. Embora a relação cooperativa seja, por natureza, distinta da relação de emprego, contratos de prestação de serviços firmados entre cooperativas e tomadores (hospitais, operadoras, prefeituras) tenderão a ter seus valores pressionados para cima, refletindo o novo piso.
Operadoras de planos de saúde e gestores hospitalares devem revisar contratos de credenciamento, tabelas de procedimentos e contratos de gestão, pois muitos terão que ser repactuados.
Setor público e contratos administrativos
Médicos contratados por entes públicos — municípios, estados e União — também são alcançados pela proposta. Aqui, a discussão envolve temas constitucionais delicados, como reserva orçamentária, autonomia federativa e teto remuneratório. É esperado que, após a sanção, haja questionamentos no Supremo Tribunal Federal e adaptações progressivas em editais de concurso e contratos temporários (selecionados pela Lei nº 8.745/1993, por exemplo).
Gestores municipais, especialmente de pequenos municípios com receita limitada, precisarão planejar o impacto fiscal antes da vigência da norma.
O que fazer agora: preparação em três frentes
Embora a lei ainda dependa de tramitação na Câmara e sanção presidencial, a inércia é a pior estratégia. Recomenda-se:
1. Diagnóstico contratual
Hospitais, clínicas, cooperativas e operadoras devem fazer um levantamento completo dos contratos médicos vigentes — CLT, PJ, cooperados, autônomos, plantonistas, bolsistas — verificando valores praticados, jornadas e enquadramento jurídico. Esse diagnóstico permite mensurar o impacto financeiro real da nova lei.
2. Revisão e ajuste de modelos contratuais
Contratos PJ precisam ser revisados para reforçar a autonomia da prestação de serviços, evitando elementos que sugiram subordinação. Contratos CLT devem ter cláusulas salariais preparadas para reajuste automático. Cooperativas devem revisar estatutos e regulamentos de repasse aos cooperados.
3. Planejamento orçamentário e tributário
O aumento da folha médica impacta diretamente encargos trabalhistas, previdenciários e tributação. Para clínicas e hospitais organizados como pessoa jurídica, é o momento de reavaliar regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Real), estrutura societária e estratégias de eficiência fiscal — sem comprometer a conformidade trabalhista.
Médicos, individualmente, também devem se preparar: aqueles que atuam como PJ precisam organizar sua estrutura para resistir a eventuais questionamentos; os celetistas devem acompanhar a vigência da norma para exigir corretamente o novo piso; e os cooperados devem entender como o reajuste impactará seus rendimentos líquidos.
Um marco que exige planejamento, não improviso
A aprovação do PL 1.365/2022 corrige uma distorção histórica e devolve à categoria médica um parâmetro mínimo de remuneração compatível com a complexidade da profissão. Mas, do ponto de vista jurídico e empresarial, ela inaugura um período de necessária reorganização contratual em todo o ecossistema de saúde.
Quem se antecipa — revisando contratos, ajustando modelos e planejando orçamento — atravessa a transição com segurança. Quem espera a lei entrar em vigor para reagir corre o risco de enfrentar passivos trabalhistas, autuações e disputas judiciais.
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a tramitação do PL 1.365/2022 e está à disposição de hospitais, clínicas, cooperativas e médicos para análise contratual, estruturação societária e planejamento da transição. Para uma avaliação personalizada, entre em contato com nosso escritório.
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