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Clínicas de pequeno porte: quando o médico pode dispensar medicamentos sem farmacêutico?

Clínicas de pequeno porte: quando o médico pode dispensar medicamentos sem farmacêutico?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

19 de maio de 2026
6 min de leitura
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O que diz o novo entendimento do CFM

O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer CFM nº 13/2026, consolidou posicionamento relevante para clínicas e consultórios de pequeno porte em todo o país: estabelecimentos de saúde com baixo volume de atendimento não estão obrigados a manter farmacêutico contratado para responder pelo dispensário de medicamentos.

Segundo o parecer divulgado pelo próprio CFM, o médico responsável técnico (RT) é tido como "plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos". Em outras palavras, dentro da estrutura clínica em que o atendimento se concentra em poucos pacientes por dia, a presença do farmacêutico deixa de ser uma exigência automática.

A decisão tem impacto direto sobre clínicas médicas especializadas, consultórios isolados, ambulatórios particulares e pequenos centros de procedimentos que, até então, eram pressionados — em fiscalizações de conselhos de farmácia ou de vigilâncias sanitárias locais — a contratar profissional farmacêutico mesmo diante de demanda reduzida.

Quem se enquadra como "clínica de pequeno porte"

Esse é o primeiro ponto sensível. O parecer do CFM não fixa, em si, um número fechado de leitos ou de atendimentos diários que caracterize a clínica de pequeno porte. A leitura correta exige cruzamento com normativas complementares:

  • RDC ANVISA nº 50/2002, que classifica os estabelecimentos assistenciais de saúde por porte e complexidade;
  • Resoluções da própria ANVISA sobre dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998 e atualizações);
  • Normas estaduais e municipais de vigilância sanitária, que, em Mato Grosso do Sul, são aplicadas pela SES-MS e pelas vigilâncias municipais (em Campo Grande, pela SESAU);
  • Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que historicamente tensionam com o entendimento do CFM nesse tema.

Em linhas gerais, costumam ser enquadrados como pequeno porte:

Características usuais

  • Consultórios e clínicas sem internação;
  • Estabelecimentos com poucos consultórios e equipe enxuta;
  • Baixo volume diário de procedimentos;
  • Estoque restrito de medicamentos, geralmente vinculado ao próprio procedimento médico realizado no local (anestésicos, sedativos, medicamentos de urgência, vacinas, imunobiológicos específicos);
  • Ausência de venda ou dispensação aberta ao público externo.

Clínicas que mantêm farmácia aberta ao público, day hospitals, hospitais-dia complexos e estabelecimentos com internação não se enquadram nesta dispensa.

O que o parecer NÃO autoriza

Esse é o ponto onde mais surgem equívocos — e onde médicos e clínicas se expõem a autuações.

O Parecer CFM nº 13/2026 não autoriza:

  1. Funcionar como farmácia ou drogaria, vendendo medicamentos a pacientes externos;
  2. Dispensar medicamentos a pessoas que não estejam em tratamento direto na clínica;
  3. Ignorar normas da ANVISA sobre guarda, escrituração e controle de substâncias da Portaria 344/98 (psicotrópicos, entorpecentes e medicamentos sujeitos a controle especial);
  4. Dispensar a obtenção da licença sanitária específica do estabelecimento;
  5. Substituir a escrituração obrigatória no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), quando aplicável.

O parecer reconhece a competência técnica do médico para a função de gestão do dispensário interno. Ele não revoga obrigações regulatórias administrativas, sanitárias e fiscais que continuam a recair sobre a pessoa jurídica e sobre o responsável técnico médico.

A tensão entre CFM e Conselho de Farmácia

É importante que o médico de Mato Grosso do Sul tenha consciência de que pareceres do CFM vinculam o exercício da medicina, mas não vinculam o Conselho Regional de Farmácia (CRF-MS), tampouco a vigilância sanitária.

Na prática, isso significa que, mesmo respaldado pelo parecer, o médico pode ser questionado por fiscais do CRF-MS, sob o argumento de que toda dispensação de medicamentos exigiria farmacêutico, nos termos da Lei nº 13.021/2014 e da Lei nº 5.991/1973.

A defesa jurídica nesses casos tem se sustentado, com bons resultados, em três pilares:

  • A clínica não é farmácia ou drogaria — é estabelecimento assistencial;
  • A movimentação de medicamentos é interna e vinculada ao ato médico;
  • A jurisprudência já reconheceu, em diversos julgados, que o CRF não tem competência para fiscalizar estabelecimentos que não exercem atividade farmacêutica em sentido próprio.

O novo parecer do CFM reforça esse arcabouço de defesa.

O que o médico responsável técnico precisa fazer agora

Diante do novo cenário, o médico que assume a responsabilidade técnica de uma clínica de pequeno porte em MS deve adotar medidas concretas para usufruir da dispensa de forma segura:

1. Revisar a documentação regulatória

  • Verificar se a clínica possui licença sanitária atualizada junto à vigilância sanitária municipal;
  • Conferir a inscrição do estabelecimento no CNES com a classificação correta;
  • Manter o certificado de responsabilidade técnica médica em ordem no CRM-MS.

2. Organizar o controle interno de medicamentos

  • Implantar livro de registro ou sistema eletrônico de controle de entrada, saída, aplicação e descarte;
  • Para medicamentos da Portaria 344/98, manter escrituração específica e guarda em local seguro (armário com chave, sob responsabilidade do RT);
  • Estabelecer protocolo escrito de dispensação interna, vinculando cada saída de medicamento ao prontuário do paciente.

3. Delimitar o escopo da atividade

  • Deixar claro, em contrato social e em ato declaratório à vigilância, que a clínica não comercializa medicamentos;
  • Restringir a aquisição ao volume compatível com os procedimentos realizados;
  • Não manter estoque "de balcão" acessível a pacientes.

4. Preparar-se para eventual fiscalização

  • Ter o Parecer CFM nº 13/2026 arquivado fisicamente e digitalmente no estabelecimento;
  • Conhecer o procedimento de contestação de autos de infração lavrados pelo CRF;
  • Em caso de autuação, não assinar termos de compromisso sem assessoria jurídica, pois podem implicar reconhecimento de irregularidade.

Reflexos para clínicas em Mato Grosso do Sul

Em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e demais municípios do Estado, é comum encontrar clínicas de dermatologia, oftalmologia, ginecologia, ortopedia, estética médica e medicina diagnóstica enquadradas como pequeno porte. Para esses estabelecimentos, o parecer representa redução de custo operacional relevante, especialmente em municípios menores, onde a contratação de farmacêutico era, em muitos casos, financeiramente inviável diante do volume de atendimento.

Por outro lado, a redução de custo só se sustenta juridicamente se a clínica estiver regulatoriamente organizada. O parecer é um escudo, não uma carta branca. Cada autuação evitada depende de documentação, controle interno e enquadramento correto da atividade.

Considerações finais sobre o uso do parecer

O Parecer CFM nº 13/2026 é um avanço importante para a autonomia do médico-empresário e para a viabilidade econômica de clínicas de menor porte. Sua aplicação, contudo, exige leitura sistemática com as normas da ANVISA, da vigilância sanitária estadual e municipal e das resoluções do Conselho Federal de Farmácia — pois é justamente nessa interseção que costumam surgir conflitos fiscais e administrativos.

A recomendação técnica é que toda clínica que pretenda se valer da dispensa realize uma revisão regulatória prévia, ajustando documentos, fluxos internos e contratos antes de eventual fiscalização — e não depois.


O Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas na assessoria a médicos, clínicas e hospitais em Mato Grosso do Sul, com atuação dedicada em Direito Médico, regulatório sanitário e defesa em processos junto a conselhos profissionais e vigilância sanitária. Caso sua clínica precise estruturar o dispensário, revisar sua licença sanitária ou enfrentar autuação do CRF, nossa equipe está à disposição para orientação técnica personalizada.

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