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Reforma Tributária e o novo contencioso: a promessa de simplicidade vai se cumprir?

Reforma Tributária e o novo contencioso: a promessa de simplicidade vai se cumprir?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

16 de maio de 2026
7 min de leitura
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A promessa que está na Constituição

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que inaugurou a tão aguardada reforma tributária do consumo, trouxe em seu texto algo inédito: o princípio da simplicidade como diretriz expressa do sistema tributário nacional. A ideia, defendida por economistas, juristas e pelo próprio governo durante a tramitação, era clara — desmontar o emaranhado de tributos, obrigações acessórias e contenciosos que faz do Brasil um dos países mais complexos do mundo para se pagar imposto.

A promessa era tentadora: menos burocracia, menos litígio, menos custo de conformidade. Para o empresário de Mato Grosso do Sul, para o produtor rural que enfrenta múltiplas obrigações estaduais e federais, e para o médico que opera sua clínica como pessoa jurídica, a perspectiva de um sistema mais enxuto soou como alívio.

Mas, como aponta artigo recente publicado no Consultor Jurídico ("Contradição do princípio da simplicidade: novo contencioso tributário"), o desenho do novo contencioso tributário que está sendo construído paralelamente à regulamentação da reforma caminha em direção oposta. E isso precisa ser examinado com cuidado por quem atua no agronegócio, na indústria, no comércio e na prestação de serviços.

O que a reforma prometia simplificar

Antes de entender a contradição, vale recapitular o que a EC 132/2023 estabeleceu:

  • Unificação de tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo.
  • Não cumulatividade plena: o crédito tributário será amplo, eliminando boa parte das discussões sobre o que gera ou não direito a crédito.
  • Cobrança no destino: acaba a guerra fiscal entre estados.
  • Princípio da simplicidade: incluído expressamente no artigo 145, §3º da Constituição.

No papel, o cenário é de redução drástica do contencioso. Menos tributos, regras mais uniformes, critérios objetivos. Em tese, o produtor rural sul-mato-grossense que hoje precisa lidar com substituição tributária do ICMS, regimes especiais, diferimentos e isenções pontuais teria diante de si um sistema mais previsível.

Onde mora a contradição

O problema é que regulamentação infraconstitucional e o desenho institucional do novo contencioso estão produzindo o efeito contrário. Alguns pontos chamam atenção:

1. Dois tributos, duas administrações, dois contenciosos

Ainda que CBS e IBS sigam a mesma matriz, são administrados por entes distintos: a Receita Federal cuida da CBS; o Comitê Gestor do IBS (formado por estados e municípios) cuida do IBS. Isso significa que, para um mesmo fato gerador, o contribuinte poderá enfrentar dois processos administrativos, com instâncias próprias, prazos próprios e, eventualmente, interpretações divergentes.

Para uma trading agrícola em Campo Grande que vende grãos para outros estados e exporta, isso pode representar a multiplicação — e não a redução — dos litígios.

2. Comitê Gestor do IBS: uma estrutura inédita

O Comitê Gestor é uma entidade pública sob regime especial, com representação de estados, DF e municípios. Caberá a ele uniformizar interpretação, regulamentar o tributo e julgar o contencioso administrativo do IBS. Trata-se de uma estrutura sem precedentes na história tributária brasileira, e os critérios de funcionamento, composição dos órgãos julgadores e mecanismos de recurso ainda estão sendo desenhados.

A inexperiência institucional, somada ao tamanho da tarefa, abre espaço para anos de insegurança jurídica até que a jurisprudência administrativa se consolide.

3. Período de transição longo e cumulativo

A transição entre o sistema antigo e o novo se estende até 2033. Durante esse intervalo, os dois sistemas conviverão. Ou seja, em vez de simplificar, somam-se obrigações: o contribuinte continuará apurando ICMS, ISS, PIS e Cofins, ao mesmo tempo em que começará a apurar IBS e CBS. Cada sistema com sua lógica, seus créditos, seus litígios pendentes.

Quem tem passivo tributário em curso — execuções fiscais, autos de infração, parcelamentos — continuará discutindo essas dívidas sob as regras antigas por muitos anos.

4. Novas zonas de litígio criadas pela própria reforma

A regulamentação infraconstitucional (Lei Complementar nº 214/2025) introduziu regimes diferenciados, alíquotas reduzidas para setores específicos, cashback, regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, entre outros. Cada exceção é, por natureza, fonte potencial de litígio: quem se enquadra, quem não se enquadra, qual a base de cálculo aplicável, como se compõe o crédito.

Para o setor médico, por exemplo, a definição do que se considera "serviço de saúde" para fins de alíquota reduzida será certamente objeto de disputa nos próximos anos.

Quem é afetado em Mato Grosso do Sul

Praticamente todos os contribuintes serão impactados, mas alguns setores merecem atenção redobrada no estado:

  • Agronegócio: produtor rural, cooperativas, tradings, frigoríficos e usinas terão regimes específicos parciais, com regras próprias de creditamento e diferimento. A definição do que entra e do que fica de fora desses regimes é campo fértil para contencioso.
  • Setor médico e clínicas: a alíquota reduzida prevista para serviços de saúde dependerá de regulamentação detalhada, e a forma de aproveitamento de créditos sobre insumos (equipamentos, medicamentos, locação de espaço) ainda precisa de definição.
  • Empresas do Simples Nacional: poderão optar por permanecer no regime ou migrar parcialmente para o IBS/CBS, decisão que tem impacto direto na competitividade e que exigirá análise caso a caso.
  • Empresas patrimoniais e holdings: operações com imóveis, locações e participações societárias passam a ter tratamento próprio, com efeitos relevantes em planejamentos patrimoniais já estruturados.

O que fazer agora

Esperar a poeira baixar não é estratégia. O período de transição já começou em 2026, e decisões tomadas (ou não tomadas) agora terão reflexos pelos próximos anos. Algumas medidas concretas:

1. Mapeie sua exposição tributária atual e futura. Faça um diagnóstico das operações da empresa identificando quais tributos incidem hoje, quais incidirão no novo sistema, e qual a carga efetiva comparada nos dois cenários.

2. Reveja contratos de longo prazo. Contratos de fornecimento, locação, arrendamento rural e prestação de serviços que se estendam para além de 2027 precisam de cláusulas de revisão tributária. A migração de regimes pode desequilibrar economicamente acordos firmados sob a lógica antiga.

3. Acompanhe a regulamentação setorial. A LC 214/2025 abriu espaço para regulamentos específicos por setor. Participar desse processo, diretamente ou por meio de entidades de classe, é fundamental para evitar surpresas.

4. Estruture o compliance fiscal duplo. Durante a transição, sua empresa terá que conviver com dois sistemas. Sistemas de gestão, controles contábeis e equipes precisam estar preparados para apurar e documentar ambos.

5. Avalie passivos e oportunidades pré-reforma. Créditos acumulados de ICMS, PIS/Cofins e discussões judiciais em curso precisam de uma estratégia clara, pois o novo sistema não absorverá automaticamente essas posições.

6. Reavalie planejamentos patrimoniais e sucessórios. A reforma também alcança transmissões de bens e estruturas societárias. Holdings, empresas familiares e operações imobiliárias merecem revisão.

Simplicidade real depende de vigilância

O princípio da simplicidade existe no texto constitucional, mas sua concretização dependerá das escolhas feitas na regulamentação, na atuação do Comitê Gestor, na jurisprudência administrativa e judicial que se formará. O risco apontado pelo artigo do Consultor Jurídico é real: a reforma pode, sem o devido cuidado, gerar um contencioso ainda maior do que o atual, ao menos durante a transição.

Para o contribuinte, isso significa que a postura passiva é a mais cara. Antecipar-se, mapear riscos e estruturar respostas jurídicas e operacionais é o caminho para que a reforma, no balanço final, traga mais benefícios do que custos.


A equipe do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e seus desdobramentos para os setores produtivos de Mato Grosso do Sul. Se a sua empresa precisa estruturar um diagnóstico ou revisar contratos e planejamentos diante do novo cenário, nossa área tributária está à disposição.

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