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Direito Patrimonial

ITCMD após a Reforma: o que mudou nos estados e como planejar antes do aumento

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
31 de agosto de 2026
6 min de leitura

O imposto que ninguém percebeu que ia subir

Enquanto todas as atenções da Reforma Tributária se voltaram para o IBS, a CBS e o novo Imposto Seletivo, um tributo estadual começou a mudar silenciosamente e pode custar caro a quem adia o planejamento sucessório: o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse é o imposto que incide quando você doa bens em vida (por exemplo, ao transferir cotas de uma holding para os filhos) ou quando os herdeiros recebem o patrimônio após um falecimento. E a lógica por trás do movimento de alta é simples: com a Reforma, os estados perdem o poder de manejar livremente o ICMS — sua principal fonte de arrecadação — e passam a buscar receita onde ainda têm autonomia. O ITCMD é justamente essa válvula de escape.

O que exatamente mudou no ITCMD com a Reforma

A EC 132/2023 alterou dois pontos estruturais do ITCMD que todo empresário e produtor rural precisa entender.

1. Progressividade agora é obrigatória

Antes da Reforma, a Constituição apenas permitia que os estados adotassem alíquotas progressivas — quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual. Muitos estados preferiam alíquota única e baixa.

Com a EC 132/2023, a progressividade passou a ser obrigatória. Todos os estados terão de escalonar suas alíquotas conforme o valor transmitido. Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a pagar mais do que pagam hoje.

2. O teto continua em 8%, mas a pressão é de elevação

O limite máximo nacional de alíquota do ITCMD permanece em 8%, fixado por resolução do Senado. Só que muitos estados ainda praticam alíquotas de 2%, 3% ou 4%. Existe hoje um espaço enorme entre o que se cobra e o teto permitido — e há projetos em tramitação no Senado para elevar esse teto para até 16%.

Por que os estados vão aumentar o ITCMD? Porque a arrecadação do ICMS deixará de ser controlada individualmente por cada estado com o novo IBS de gestão compartilhada. Perdendo margem de manobra sobre o imposto que mais lhes rende, os governos estaduais naturalmente reforçam os tributos que permanecem sob sua competência plena — e o ITCMD é o principal deles.

O cenário atual: alíquotas variam muito entre estados

O Brasil vive hoje uma enorme disparidade. Veja alguns exemplos de como o ITCMD se comporta em diferentes regiões:

  • Alíquota fixa baixa (2% a 4%): ainda comum em vários estados, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Alíquota progressiva chegando a 6% ou 8%: estados das regiões Sul e Sudeste já adotam faixas mais agressivas, algumas atingindo o teto de 8%.

Essa diferença cria uma janela de oportunidade que não vai durar: quem está em um estado com alíquota ainda baixa e não progressiva tem hoje um custo de transmissão substancialmente menor do que terá dentro de poucos anos.

E o ITCMD sobre bens no exterior?

A Reforma também definiu que, enquanto não houver lei complementar específica, os estados podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens ou doadores no exterior. Para famílias com investimentos, imóveis ou aplicações fora do país, esse é mais um ponto de atenção.

Simulação: quanto custa doar hoje versus doar depois

Nada ilustra melhor a urgência do que números concretos. Imagine uma família que decide transferir um patrimônio de R$ 10 milhões aos filhos por meio de doação de cotas de uma holding familiar.

Cenário A — Estado com alíquota fixa de 3% (hoje)

Item Valor
Patrimônio transmitido R$ 10.000.000
Alíquota ITCMD 3%
ITCMD devido R$ 300.000

Cenário B — Mesmo estado, após adotar progressividade com teto de 8%

Item Valor
Patrimônio transmitido R$ 10.000.000
Alíquota efetiva (progressiva) ~7%
ITCMD devido R$ 700.000

Cenário C — Se o teto nacional subir para 16% (projeto em discussão)

Item Valor
Patrimônio transmitido R$ 10.000.000
Alíquota efetiva (progressiva) ~14%
ITCMD devido R$ 1.400.000

A diferença entre agir hoje e agir depois pode ultrapassar R$ 1 milhão para uma única família — apenas em imposto de transmissão, sem contar custos com inventário, honorários e a eventual paralisação de negócios durante o processo.

Por que a doação via holding potencializa a economia

Transferir o patrimônio por meio de uma holding familiar não é apenas uma questão de organização societária. É uma ferramenta que permite:

Antecipar a transmissão pela alíquota atual

Ao doar as cotas da holding hoje, você recolhe o ITCMD sobre o valor atual, na alíquota vigente — travando o custo antes da elevação. Quem espera o falecimento paga o imposto no futuro, quando as alíquotas provavelmente estarão maiores e o patrimônio, valorizado.

Reservar o usufruto e manter o controle

Na doação de cotas com reserva de usufruto, os pais transferem a propriedade aos filhos, mas continuam recebendo os rendimentos e comandando as decisões da holding enquanto viverem. Você adianta a sucessão sem abrir mão do controle nem da renda.

Aproveitar bases de cálculo mais favoráveis

Dependendo da estrutura e do estado, a base de cálculo sobre cotas societárias pode ser diferente da avaliação de imóveis individualizados — um ponto que exige análise técnica caso a caso.

A janela de planejamento está se fechando

O ponto central deste episódio é o timing. As mudanças no ITCMD não acontecem de uma vez: cada estado precisa aprovar suas próprias leis para adotar a progressividade obrigatória e eventuais aumentos de alíquota. Isso significa que, neste momento, ainda existe em boa parte do país uma janela para planejar a transmissão pelas regras atuais.

Essa janela, porém, encolhe a cada nova lei estadual publicada. Quando o seu estado adotar a progressividade plena ou o teto nacional subir, o custo de transmissão salta — e não há como voltar atrás para a alíquota antiga.

Vale um alerta importante: planejamento sucessório exige tempo de estruturação, avaliação de bens, elaboração de contrato social e, muitas vezes, laudos e providências cartorárias. Não é algo que se resolve na véspera de uma mudança legislativa. Começar cedo é o que garante que você aproveite a alíquota vigente com segurança jurídica.

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A definição do melhor momento e da estrutura ideal para a transmissão do seu patrimônio depende do estado onde você reside, da natureza dos seus bens e da composição familiar. A equipe de Direito Patrimonial e Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, pode avaliar seu caso e projetar o cenário de economia antes que as novas alíquotas entrem em vigor.

➡️ Próximo episódio: Episódio 17 — Doação de cotas com reserva de usufruto: o passo a passo para antecipar a sucessão com segurança

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