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Direito Patrimonial

Holding e a Reforma Tributária: o que muda para quem já tem ou quer montar uma em 2025

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
24 de agosto de 2026
7 min de leitura

A Reforma Tributária deixou de ser tema de projeção e passou a ser realidade normativa. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025, empresários que já possuem uma holding — ou que estudam constituir uma — precisam entender exatamente o que muda e, principalmente, o que permanece igual.

Uma dúvida domina as conversas em escritórios de advocacia de todas as regiões do país: vale a pena montar a holding antes de 2026 ou é melhor esperar as regras se consolidarem? A resposta exige separar três impactos distintos e evitar o pânico generalizado que circula em grupos de WhatsApp.

O que a Reforma Tributária realmente altera nas holdings

A Reforma criou o modelo de tributação sobre o consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. A transição começa em 2026 com alíquotas de teste e se estende até 2033.

O ponto central para quem tem holding é este: a maior parte das holdings familiares patrimoniais não sofre impacto direto do IBS e da CBS, porque esses tributos incidem sobre consumo de bens e serviços, não sobre a mera detenção de participações societárias ou o recebimento de dividendos.

Isso, porém, não significa "impacto zero". Há três frentes que precisam ser analisadas com cuidado.

Frente 1: distribuição de lucros continua isenta?

Esta é a pergunta mais frequente. A distribuição de lucros permanece isenta de imposto de renda em 2025 e ao longo da transição da Reforma do consumo. A LC 214/2025 trata de IBS e CBS — tributos sobre consumo — e não revoga a isenção prevista na legislação do imposto de renda.

O alerta, contudo, é honesto: existe um projeto separado, o da reforma da tributação da renda, que tramita no Congresso e propõe tributar dividendos acima de determinado patamar mensal. Esse projeto é independente da LC 214/2025 e ainda não foi aprovado. Até que se torne lei, os lucros distribuídos continuam isentos.

Exemplo numérico

Imagine uma holding patrimonial que administra imóveis alugados e recebe R$ 600 mil de lucro no ano. Ao distribuir esse valor aos sócios (por exemplo, um casal e dois filhos):

  • Hoje: isenção total de imposto de renda na distribuição.
  • Se o projeto da renda for aprovado nos moldes discutidos: poderia haver retenção sobre a parcela que exceder o limite mensal isento por sócio.

Distribuir entre quatro sócios em vez de um único titular tende a diluir o valor per capita e a reduzir a exposição a uma eventual tributação futura. É um argumento adicional — não o único — para a estruturação familiar.

Frente 2: ITCMD e a pressão real por aumento

O impacto mais concreto e imediato da Reforma sobre holdings não está no IBS, e sim no ITCMD — o imposto estadual sobre heranças e doações.

A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas de ITCMD. Antes, cada estado podia adotar alíquota fixa; agora, todos precisam escalonar as alíquotas conforme o valor transmitido. Como muitos estados praticavam percentuais baixos (2% a 4%), a tendência nacional é de aumento, aproximando-se do teto atual de 8% — com discussões para elevar esse teto a 16% ou mais.

O que isso significa na prática

A holding é a ferramenta clássica para organizar a sucessão por meio da doação de quotas com reserva de usufruto. Quando os pais transferem quotas aos filhos, incide ITCMD sobre o valor doado. Se as alíquotas vão subir, doar antes do aumento pode representar economia significativa.

Exemplo comparativo, considerando um patrimônio de R$ 5 milhões transferido via doação de quotas:

  • Alíquota de 4% (praticada por vários estados hoje): R$ 200 mil de ITCMD.
  • Alíquota progressiva chegando a 8%: até R$ 400 mil.
  • Cenário de teto elevado a 16% (em discussão): até R$ 800 mil.

A diferença entre agir em 2025 e agir depois de o estado ajustar sua lei pode chegar a centenas de milhares de reais. Cada estado tem seu próprio calendário legislativo, então a análise precisa considerar a legislação vigente no domicílio da família.

Frente 3: IBS e CBS em holdings que exercem atividade

Nem toda holding é meramente patrimonial. Muitas exercem atividades reais: administração de bens de terceiros, prestação de serviços de gestão, consultoria ou intermediação. Essas holdings operacionais entram no campo de incidência do IBS e da CBS.

Aqui vale distinguir:

  • Holding pura (patrimonial): detém participações e imóveis próprios, recebe dividendos e aluguéis. Baixa ou nenhuma exposição a IBS/CBS sobre o núcleo da atividade.
  • Holding mista ou operacional: presta serviços tributáveis. Passa a recolher IBS e CBS sobre essas receitas, com direito a créditos sobre insumos.

Atenção especial à locação de imóveis

A LC 214/2025 trouxe regras específicas para locação de bens imóveis, prevendo incidência de IBS e CBS sobre aluguéis, com redutores e regimes diferenciados para pessoas físicas e jurídicas. Uma holding imobiliária com muitos imóveis alugados precisa recalcular sua carga total considerando esse novo componente — algo que não existia sob o regime anterior de PIS/Cofins reduzido.

Exemplo simplificado: uma holding com R$ 1 milhão anual de receita de aluguéis comerciais deve simular a nova carga combinada de IBS e CBS (com os redutores aplicáveis) e comparar com o regime atual, para decidir se mantém os imóveis na pessoa jurídica ou revê a estrutura.

Montar antes ou depois de 2026?

A pergunta que abre este episódio merece uma resposta objetiva, dividida por perfil:

Se o objetivo principal é sucessão patrimonial: há vantagem concreta em estruturar antes do aumento do ITCMD no seu estado. A progressividade é obrigatória e a direção é de alta. Antecipar a doação de quotas dentro de um planejamento bem construído tende a proteger o patrimônio familiar de uma carga sucessória maior.

Se o objetivo é holding operacional/imobiliária: vale simular os cenários de IBS e CBS antes de decidir o formato, mas isso não é motivo para adiar — é motivo para estruturar com o desenho correto desde o início, já adaptado às novas regras.

Se a preocupação é a tributação de dividendos: organizar a holding e distribuir a base societária entre os membros da família é um movimento defensivo prudente diante do projeto da renda, ainda que ele não esteja aprovado.

Em nenhum dos cenários "esperar para ver" se mostra a melhor estratégia. A Reforma não elimina os benefícios da holding — ela reforça, especialmente na frente sucessória, a importância de agir com planejamento antes que as janelas de alíquota se fechem.

O erro de decidir por conta própria

Cada estado ajusta o ITCMD em ritmo diferente, cada família tem uma composição patrimonial única e cada holding operacional demanda uma simulação específica de IBS e CBS. Uma estrutura montada às pressas, sem análise técnica, pode gerar custos sucessórios ou tributários maiores do que os que pretendia evitar.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Tributário e Patrimonial desde 1996, acompanhando a implementação da Reforma Tributária para famílias e empresas em diversas regiões do país. Se você tem ou pretende constituir uma holding, uma análise personalizada do seu cenário — considerando a legislação do seu estado e o perfil do seu patrimônio — é o passo que transforma incerteza em estratégia.


Próximo episódio: Episódio 16 — Holding imobiliária e a nova tributação de aluguéis: IBS, CBS e o que fazer com sua carteira de imóveis

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  • Episódio 1 — O que é uma holding e para que ela serve
  • Episódio 7 — Doação de quotas com reserva de usufruto: como funciona
  • Episódio 9 — ITCMD: o imposto que pode consumir sua herança
  • Episódio 12 — Planejamento sucessório: por que começar cedo importa
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