A reforma tributária deixou de ser assunto de futuro. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação em curso pela Lei Complementar 214/2025, os dois novos tributos sobre o consumo — IBS e CBS — passam a exigir decisões práticas de quem gerencia caixa, forma preço e planeja investimentos. A seguir, o que efetivamente muda no bolso da sua empresa e como se antecipar.
O que o IBS e a CBS substituem
O modelo brasileiro está migrando para um IVA dual, ou seja, dois tributos com a mesma lógica de funcionamento, mas com competências distintas:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS, COFINS e IPI (este último com regras de transição específicas para a Zona Franca de Manaus).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Na prática, cinco tributos que hoje convivem com regras próprias, bases de cálculo diferentes e infinitas obrigações acessórias se transformam em dois, com legislação uniforme em todo o território nacional. A alíquota de referência somada (IBS + CBS) estimada gira em torno de 26,5%, embora o percentual definitivo dependa de calibração ao longo da transição.
A grande diferença conceitual: o IBS e a CBS incidem por fora do preço e são cobrados no destino, não na origem. Isso encerra a guerra fiscal do ICMS e muda a lógica de localização de operações.
Não cumulatividade ampla: o crédito financeiro
Aqui está o ponto mais relevante para o caixa. Hoje, o sistema de créditos é cheio de restrições. No ICMS, por exemplo, discute-se há décadas o direito a crédito sobre energia elétrica, materiais de uso e consumo e bens do ativo. No PIS/COFINS, o conceito de "insumo" gera litígio constante.
O novo modelo adota a não cumulatividade ampla, também chamada de crédito financeiro: em regra, tudo o que a empresa adquire e que tenha sido tributado por IBS/CBS gera crédito, independentemente de o bem ou serviço ser "insumo" da atividade-fim.
Exemplo numérico
Uma indústria compra insumos e serviços tributados no valor de R$ 1.000.000 em um mês, com IBS+CBS de 26,5% embutido "por fora" — ou seja, R$ 265.000 de tributo destacado. Ao vender sua produção por R$ 2.000.000, o tributo devido é de R$ 530.000.
- Débito na venda: R$ 530.000
- Crédito nas compras: R$ 265.000
- Recolhimento efetivo: R$ 265.000
O que importa: no novo sistema, entram nesse crédito não apenas matérias-primas, mas também energia, aluguel, serviços de tecnologia, frota, marketing — praticamente toda despesa tributada. Empresas que hoje pagam por serviços sem tomar crédito passarão a recuperá-lo.
Impacto por setor: quem ganha e quem paga mais
O efeito não é uniforme. Ele depende diretamente da estrutura de custos e da folha de pagamento de cada negócio.
Serviços tendem a pagar mais
O setor de serviços é o mais afetado negativamente, por um motivo estrutural: mão de obra não gera crédito. Salários e encargos são o principal custo de uma empresa de serviços, e sobre eles não há IBS/CBS a creditar.
Hoje, muitos prestadores recolhem ISS entre 2% e 5%. Com uma alíquota conjunta próxima de 26,5% e poucos insumos tributados para compensar, a carga efetiva sobe.
Exemplo: uma consultoria fatura R$ 500.000 por mês, com 70% de custo em salários (R$ 350.000) e apenas R$ 50.000 em compras tributadas.
- Débito na venda: R$ 132.500 (26,5% de R$ 500.000)
- Crédito nas compras: R$ 13.250 (26,5% de R$ 50.000)
- Recolhimento: R$ 119.250
Compare com um ISS de 5% sobre o faturamento: R$ 25.000. A diferença é expressiva. Ainda que parte seja repassada ao cliente — que, se contribuinte, tomará crédito —, o consumidor final e os clientes do Simples sentirão o impacto.
Indústria e comércio tendem a se beneficiar
Negócios com cadeia longa de insumos tributados capturam mais crédito e ganham com a desoneração das exportações e dos investimentos. A aquisição de bens de capital (máquinas, equipamentos) passa a gerar crédito integral e imediato, o que hoje ocorre de forma parcelada e limitada no ICMS.
Para o comércio, o fim da substituição tributária como regra geral e a simplificação da apuração reduzem custo de conformidade e liberam capital de giro antes travado em recolhimentos antecipados.
Setor de saúde: regime específico
Profissionais e empresas da área médica merecem atenção. A LC 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota para serviços de saúde, dispositivos médicos e planos de saúde, além de regimes específicos. Ainda assim, clínicas com estrutura enxuta de insumos e alta folha precisam simular o efeito líquido — a redução de alíquota nem sempre neutraliza a perda de créditos sobre pessoal.
Como preparar a precificação
O erro mais comum será replicar o preço atual sem recalcular a carga. Três medidas são imediatas:
Refazer a formação de preço "por fora". Como o tributo passa a ser destacado, o preço-base precisa ser recalculado para preservar margem. Preço cheio e preço líquido deixam de coincidir.
Mapear o perfil do cliente. Vender para empresa contribuinte (que se credita) é diferente de vender para consumidor final ou optante do Simples (que não se credita). O poder de repasse muda conforme a ponta da cadeia.
Revisar contratos de longo prazo. Contratos com preço fixo firmados hoje podem se tornar deficitários na transição. Cláusulas de reequilíbrio tributário passam a ser essenciais.
Como preparar o fluxo de caixa
A migração afeta o caixa em dois momentos: durante a transição, quando conviverão sistemas antigo e novo, e no regime pleno.
Descasamento de créditos e débitos: o crédito financeiro é amplo, mas depende do efetivo recolhimento pelo fornecedor (o modelo caminha para o split payment, com segregação do tributo no pagamento). Empresas precisam ajustar prazos de recebimento e pagamento para não financiar tributo.
Capital de giro na transição: entre 2026 e 2033, haverá recolhimento simultâneo de tributos antigos e novos em alíquotas-teste. Provisionar essa dupla carga evita surpresas.
Revisão do Simples Nacional: optantes precisam avaliar se permanecer no regime — que não transfere crédito integral ao cliente — continua vantajoso, ou se migrar para o regime regular melhora a competitividade em vendas B2B.
Cronograma resumido
A transição é longa e escalonada:
- 2026: início da fase de testes. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS, apenas para calibrar o sistema.
- 2027: CBS entra em vigor de forma plena; PIS e COFINS são extintos. IPI é zerado (exceto Zona Franca).
- 2029 a 2032: transição progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS e elevação proporcional do IBS.
- 2033: vigência plena. ICMS e ISS extintos definitivamente.
Ou seja, o negócio conviverá com dois sistemas por vários anos. A preparação não é para 2033 — começa agora.
O que fazer nos próximos meses
A recomendação prática é simular os cenários com dados reais da empresa: reconstruir a apuração sob as novas regras, identificar quanto de crédito financeiro será capturado, remontar a política de preços e projetar o caixa da transição. Setores intensivos em serviços e a área de saúde, em especial, devem antecipar o diagnóstico para negociar contratos e revisar estrutura societária ainda dentro da janela mais vantajosa.
A Trad & Cavalcanti Advogados acompanha a regulamentação da reforma tributária desde sua origem e assessora empresários, indústrias e profissionais da saúde na modelagem de créditos, revisão contratual e planejamento de caixa para o novo IBS e CBS. Se a sua empresa ainda não simulou o impacto real dessa mudança, este é o momento de fazê-lo com segurança técnica.
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