O setor de saúde suplementar registrou lucros expressivos nos últimos anos — cifras que ultrapassam a casa dos R$ 24 bilhões. Parte relevante desse resultado, no entanto, é sustentada por práticas que recaem diretamente sobre quem está na ponta do atendimento: o médico credenciado ou cooperado. Glosas sem fundamentação, retenção de honorários e atrasos reiterados de pagamento se tornaram rotina em muitos contratos, e a maioria dos profissionais desconhece que essas condutas podem — e devem — ser contestadas.
O que são glosas e por que elas viraram um problema estrutural
Glosa é a recusa, total ou parcial, do pagamento por um procedimento já realizado. Em tese, ela existe para corrigir erros de faturamento ou cobrar apenas o que foi efetivamente executado. Na prática, virou instrumento de contenção de custos das operadoras.
O médico executa o procedimento, envia a fatura e, semanas depois, recebe um relatório informando que determinados itens foram "glosados" — muitas vezes sem justificativa técnica clara, sob rótulos genéricos como "divergência de código" ou "ausência de autorização", mesmo quando a autorização existia.
Glosa administrativa x glosa técnica
É importante distinguir dois tipos:
- Glosa administrativa: relacionada a questões formais — código incorreto, prazo de envio, documentação. Muitas são recuperáveis com simples correção.
- Glosa técnica: quando a operadora questiona a pertinência clínica do procedimento. Aqui o risco é maior, porque a operadora coloca em xeque a conduta médica, o que exige contestação fundamentada e, não raro, respaldo pericial.
O problema é que boa parte das glosas técnicas invade a autonomia do profissional. Quem define a necessidade de um exame ou de uma técnica cirúrgica é o médico assistente, não o auditor da operadora que sequer examinou o paciente.
Retenção de honorários: quando o pagamento simplesmente não chega
Diferente da glosa, a retenção ocorre quando o valor é reconhecido como devido, mas não é repassado. Ela aparece de várias formas:
- Bloqueio de repasses sob alegação de "compensação" de supostos débitos anteriores;
- Retenção de valores de cooperados a título de fundos ou reservas sem previsão contratual clara;
- Descontos unilaterais aplicados sem comunicação prévia e sem demonstrativo detalhado.
Um exemplo comum: uma cooperativa médica desconta percentuais crescentes dos honorários dos cooperados para cobrir "rateios" de prejuízo, sem submeter a decisão à assembleia ou sem transparência sobre a origem dos valores. Esse tipo de conduta pode ser questionado tanto no âmbito interno da cooperativa quanto judicialmente.
Atrasos injustificados e o desequilíbrio do contrato
Os contratos de credenciamento costumam prever prazos de pagamento — 30, 60 ou 90 dias após a apresentação da fatura. Quando a operadora descumpre sistematicamente esses prazos, ela transfere ao médico o custo financeiro de capital de giro que deveria ser dela.
Atrasos reiterados configuram inadimplemento contratual e autorizam, dependendo do caso:
- Cobrança de correção monetária e juros sobre os valores em atraso;
- Pedido de rescisão contratual por culpa da operadora, sem que o médico seja penalizado;
- Em situações extremas, ação judicial para compelir o pagamento e reparar prejuízos.
O que a legislação e a jurisprudência dizem
A relação entre médicos e operadoras é regida por contrato, mas não é um contrato entre partes em pé de igualdade. A operadora detém poder econômico e redige as cláusulas. Por isso, o Judiciário tem reconhecido a necessidade de proteger o profissional contra abusos.
Alguns pontos que sustentam a contestação:
- Dever de fundamentação da glosa: a operadora precisa demonstrar, de forma clara e objetiva, o motivo da recusa. Glosa genérica, sem detalhamento, é passível de reversão.
- Vedação à alteração unilateral do contrato: reajustes, descontos e mudanças de tabela impostos sem negociação podem ser anulados.
- Respeito à autonomia técnica do médico: a Resolução do Conselho Federal de Medicina reforça que a decisão clínica cabe ao médico assistente.
- Boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, princípios do Código Civil aplicáveis a todo contrato.
Tribunais de diferentes estados têm decidido favoravelmente a médicos e clínicas que comprovam glosas indevidas ou retenções sem base contratual, condenando operadoras ao pagamento dos valores acrescidos de correção.
Como o médico deve se organizar para reagir
A capacidade de contestar depende diretamente da organização da documentação. Sem provas, mesmo o direito mais evidente fica frágil.
Passos práticos
- Guarde todas as autorizações — senhas, protocolos, e-mails e mensagens que comprovem a liberação do procedimento.
- Arquive os demonstrativos de pagamento e os relatórios de glosa de cada competência.
- Documente os prazos de envio da fatura e de recebimento, para comprovar atrasos.
- Formalize os recursos administrativos dentro dos prazos previstos em contrato — muitas glosas caem por decurso de prazo justamente porque o médico não recorre.
- Registre a comunicação com a operadora sempre por escrito, evitando tratativas apenas por telefone.
Caminho administrativo antes do judicial
Boa parte das glosas pode ser revertida na esfera administrativa, por meio de recurso interno junto à operadora. Esse é o primeiro filtro e, muitas vezes, o mais rápido. Quando a via administrativa se esgota ou a operadora insiste na recusa injustificada, abre-se o caminho para a atuação judicial — inclusive com pedido de tutela de urgência quando o atraso compromete a atividade do profissional.
Consequências de não agir
O silêncio tem custo. Quando o médico aceita glosas e atrasos sem questionar, cria-se um histórico que a operadora interpreta como concordância. Isso enfraquece futuras contestações e estimula a repetição da prática. Além do prejuízo financeiro direto, há o efeito de normalizar condutas abusivas em todo o setor.
Reagir de forma técnica e documentada não significa romper a relação comercial — significa reequilibrá-la. Um médico que demonstra conhecer seus direitos passa a ser tratado com mais cuidado pelas operadoras.
Proteção patrimonial e planejamento da atividade médica
Contestar glosas é apenas uma parte da equação. O profissional que depende de convênios precisa também estruturar sua atividade — pessoa jurídica adequada, contratos revisados, controle de fluxo de caixa e proteção do patrimônio pessoal frente aos riscos da profissão. Enxergar o consultório ou a clínica como empresa é o que garante sustentabilidade a longo prazo.
A revisão de contratos de credenciamento, a contestação de glosas indevidas e a recuperação de honorários retidos exigem análise técnica caso a caso. O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, que atua em Direito Médico desde 2009 e nas demais áreas desde 1996, acompanha médicos, clínicas e cooperativas em todo o Brasil na defesa de seus direitos junto às operadoras. Se você identificou alguma dessas práticas na sua rotina, vale reunir a documentação e buscar orientação especializada.
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