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Direito Tributário

Fisco dos EUA e brasileiros com cidadania americana: entenda o alcance do IRS sobre bens no Brasil

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
20 de julho de 2026
6 min de leitura

Por que a nacionalidade americana cria obrigações fiscais permanentes

A maioria dos países do mundo cobra impostos com base em onde a pessoa mora. Os Estados Unidos seguem caminho oposto: tributam pela cidadania. Na prática, isso quer dizer que carregar um passaporte americano — ou um green card — mantém o vínculo com o Internal Revenue Service (IRS) por toda a vida, não importa em que canto do planeta a pessoa resida.

Um médico que atende em São Paulo, um empresário do agronegócio no Mato Grosso ou um investidor no Rio de Janeiro podem estar, sem saber, sujeitos a duas administrações tributárias ao mesmo tempo. Além de acertar contas com a Receita Federal brasileira, precisam prestar informações e, eventualmente, pagar tributos ao fisco dos EUA sobre a renda que geram aqui.

O ponto mais delicado é que muitos nem imaginam estar nessa situação. É comum encontrar brasileiros que nasceram nos EUA durante uma temporada dos pais, nunca voltaram e sequer dominam o inglês — mas continuam, para o IRS, cidadãos americanos com deveres fiscais integrais.

Quem entra no radar do fisco americano

A legislação dos EUA alcança três perfis principais, mesmo quando a pessoa vive de forma permanente no Brasil.

Os "accidental Americans"

São brasileiros que adquiriram a cidadania americana pelo simples fato de terem nascido em solo dos EUA. Muitos descobrem a condição apenas na vida adulta, ao tentar abrir uma conta no exterior ou receber uma herança. A cidadania é vitalícia e só se encerra por renúncia formal — um processo burocrático e financeiramente oneroso.

Titulares de green card

A residência permanente americana não desaparece automaticamente quando alguém decide morar no Brasil. Enquanto o green card estiver ativo, permanecem as obrigações fiscais. Encerrar esse status exige o formulário I-407 e, dependendo do patrimônio acumulado, pode acionar o chamado exit tax — uma espécie de imposto de saída sobre ganhos não realizados.

Presença substancial no território

Quem passa períodos consideráveis nos EUA ao longo de três anos consecutivos pode ser classificado como residente fiscal americano, mesmo sem visto permanente. O cálculo leva em conta os dias de permanência ano a ano.

As declarações que não podem faltar

Imposto de renda anual (Form 1040)

Cidadãos e portadores de green card devem entregar todos os anos a declaração de renda americana, informando ganhos obtidos em qualquer lugar do mundo. Isso abrange aluguéis de imóveis no Brasil, lucros e dividendos de empresas brasileiras, ganhos em bolsa, juros de aplicações e rendimentos financeiros em geral.

Um detalhe crítico: não existe tratado entre Brasil e Estados Unidos para evitar a dupla tributação. Sem esse instrumento, o risco de pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda é real. Felizmente, há mecanismos que amenizam o problema, como o Foreign Earned Income Exclusion (que exclui parte da renda do trabalho no exterior) e o Foreign Tax Credit (que permite compensar o imposto pago no Brasil). O uso correto dessas ferramentas exige planejamento — um médico com R$ 800 mil de rendimento anual pode, com estruturação adequada, reduzir substancialmente ou zerar a exposição ao IRS.

FBAR (FinCEN Form 114)

Quem mantém contas bancárias, investimentos ou aplicações fora dos EUA cujo saldo somado ultrapasse US$ 10 mil em qualquer momento do ano precisa reportar essas contas ao Financial Crimes Enforcement Network. A obrigação é meramente informativa — não gera imposto —, mas o descumprimento atrai penalidades severas. Multas por omissão intencional podem chegar a 50% do saldo da conta por ano, o que rapidamente supera o próprio valor guardado.

FATCA (Form 8938)

Além do FBAR, o Foreign Account Tax Compliance Act obriga a declaração de ativos financeiros no exterior acima de determinados limites, que variam conforme o estado civil e o local de residência. Vale lembrar que os bancos brasileiros já repassam dados de correntistas americanos ao IRS, por força de acordo firmado entre os países. Ou seja, a informação chega ao fisco americano independentemente da vontade do contribuinte.

Situações que costumam passar despercebidas

O alcance das regras vai muito além do salário e das aplicações comuns. Alguns pontos geram passivos ocultos com frequência:

  • Participações societárias: ser sócio de uma empresa brasileira pode obrigar o preenchimento de formulários complexos, como o Form 5471, com penalidades altas por atraso.
  • Stock options e planos de incentivo: benefícios recebidos de empresas brasileiras têm tratamento tributário próprio nos EUA.
  • Previdência privada e trusts: estruturas de proteção patrimonial montadas no Brasil podem ser reclassificadas pelo fisco americano, gerando tributação inesperada.
  • Venda de imóveis: o ganho de capital na alienação de um imóvel brasileiro é tributável nos EUA, ainda que o dinheiro nunca saia do país.

Imagine um produtor rural que vende uma fazenda por R$ 15 milhões. No Brasil, recolhe o imposto sobre o ganho de capital normalmente. Se for cidadão americano e não planejar a operação, poderá enfrentar cobrança adicional nos EUA, com possibilidade de compensação apenas parcial do que foi pago aqui.

Como organizar a vida fiscal binacional

A regularização é possível e, em muitos casos, menos traumática do que se imagina. Os EUA mantêm programas de conformidade voluntária, como o Streamlined Filing Compliance Procedures, voltados a quem deixou de declarar sem intenção de fraude. A adesão tempestiva costuma afastar ou reduzir drasticamente as multas.

O ponto de partida é um diagnóstico completo: identificar a real condição de cidadania ou residência, mapear os ativos no Brasil e no exterior e avaliar quais declarações estão em aberto. A partir daí, decide-se entre regularizar a situação, planejar a renúncia à cidadania ou estruturar o patrimônio de forma a proteger o contribuinte de cobranças futuras.

Cada caminho tem custos e consequências próprias. A renúncia à cidadania, por exemplo, pode ser vantajosa para quem não tem interesse em manter vínculos com os EUA, mas exige atenção ao exit tax e ao histórico de declarações dos anos anteriores.

Quem tem cidadania americana e patrimônio relevante no Brasil precisa tratar o tema com a mesma seriedade dedicada ao planejamento tributário nacional. A equipe do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação em Direito Tributário e Patrimonial desde 1996, está à disposição para avaliar sua situação e desenhar a estratégia mais adequada à realidade de cada cliente.

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