A condenação transitou em julgado. Depois de anos de discussão sobre culpa, nexo causal e valor da indenização, chega o momento que mais assusta o médico: a fase de execução. É aqui que a indenização deixa de ser um número no papel e passa a ameaçar contas bancárias, imóveis e bens do profissional condenado.
Esta etapa costuma gerar pânico desnecessário — em parte porque poucos médicos entendem o que a lei protege e o que efetivamente pode ser retirado do seu patrimônio. Conhecer as regras muda completamente o cenário.
O que é a fase de execução de sentença
Quando a sentença condenatória transita em julgado (ou seja, não cabem mais recursos), o paciente vitorioso — agora chamado exequente — pede ao juiz que a decisão seja cumprida. O médico condenado é intimado a pagar o valor da indenização, normalmente em 15 dias.
Se não pagar voluntariamente nesse prazo, o Código de Processo Civil aplica multa de 10% sobre o valor da dívida, mais 10% de honorários de execução. Uma condenação de R$ 300.000 salta para R$ 360.000 quase imediatamente.
A partir daí, o exequente pode requerer a busca e o bloqueio de bens. É o momento da penhora.
Como funciona a penhora na prática
A penhora é o ato de constrição de bens para garantir o pagamento da dívida. Hoje, boa parte do processo é digital e rápido:
- SISBAJUD (antigo BacenJud): o juiz determina o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em todo o país.
- RENAJUD: permite penhorar e restringir veículos registrados em nome do devedor.
- INFOJUD: dá acesso às declarações de imposto de renda para localizar bens.
- Penhora de imóveis: por meio de registro na matrícula do bem.
O bloqueio via SISBAJUD costuma ser a primeira medida e pode capturar valores em segundos. Por isso, muitos médicos são surpreendidos com contas zeradas.
O que NÃO pode ser penhorado
Aqui está a informação que transforma o medo em estratégia. A lei brasileira lista bens impenhoráveis — que não podem ser retirados do devedor, mesmo diante de condenação transitada em julgado.
1. O bem de família
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio da família. O único imóvel usado como moradia do médico e de sua família é, em regra, impenhorável — inclusive contra dívidas de indenização por erro médico.
Exemplo: um médico condenado a pagar R$ 400.000 possui apenas a casa onde mora com a esposa e os filhos, avaliada em R$ 900.000. Esse imóvel não pode ser penhorado, ainda que seu valor seja muito superior à dívida.
Atenção às exceções: a proteção não vale se o imóvel foi dado em garantia (hipoteca) da própria dívida, nem cobre imóveis de veraneio ou de investimento. Se o médico possui vários imóveis, a proteção recai sobre o de menor valor — salvo se ele registrou formalmente outro como bem de família.
2. Instrumentos de trabalho
O CPC (art. 833, V) declara impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Para o médico, isso pode abranger equipamentos essenciais à sua atividade. A jurisprudência, porém, é restritiva: protege os instrumentos indispensáveis ao trabalho pessoal, mas não bens de alto valor que integrem uma estrutura empresarial (como aparelhos sofisticados de uma clínica constituída como empresa).
3. Salários e proventos
Os salários, aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis. A exceção clássica são as dívidas de pensão alimentícia — que não é o caso do erro médico.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou esse entendimento: valores que excedem 50 salários mínimos mensais podem ser penhorados, e é possível penhorar parte da remuneração quando isso não comprometer a subsistência do devedor. Na prática, penhoras de percentuais razoáveis da renda (frequentemente entre 10% e 30%) têm sido admitidas em alguns tribunais.
4. Quantia em conta poupança
Até 40 salários mínimos depositados em conta poupança são impenhoráveis. O médico que mantém uma reserva nesse formato tem uma camada adicional de proteção legal.
O papel do seguro de responsabilidade civil
Pergunta que todo médico faz: se eu tenho seguro, a penhora recai sobre mim ou sobre a seguradora?
Se o médico contratou seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura suficiente, a indenização é paga pela seguradora, dentro dos limites da apólice. Isso significa que o patrimônio pessoal do profissional pode nem ser atingido.
Exemplo: condenação de R$ 250.000, com apólice de cobertura de R$ 500.000. A seguradora arca com o valor integral, e o médico não sofre penhora.
Duas ressalvas importantes:
- Se a condenação superar o limite da apólice, o médico responde pela diferença com seu patrimônio. Condenação de R$ 800.000 com apólice de R$ 500.000 deixa R$ 300.000 a cargo do profissional.
- Apólices excluem determinadas situações (dolo, procedimentos estéticos sem cobertura específica, exercício sem habilitação). É essencial ler as cláusulas antes de confiar cegamente na proteção.
O seguro de RC é a primeira e mais importante camada de defesa patrimonial, e deve ser contratado antes de qualquer problema — assunto que aprofundamos ao longo desta série.
Estratégias legítimas de proteção patrimonial
O ponto central: a proteção do patrimônio só é eficaz quando estruturada antes de qualquer processo. Medidas tomadas depois da citação — ou mesmo depois de o médico saber que será processado — podem ser anuladas por fraude à execução ou fraude contra credores, expondo o profissional a acusações graves.
Bem de família registrado
Além da proteção automática da Lei 8.009/1990, é possível instituir formalmente um bem de família por escritura pública, reforçando a proteção de um imóvel específico. Isso é especialmente útil para quem possui mais de um imóvel.
Holding patrimonial e familiar
A constituição de uma holding — uma empresa que concentra e administra o patrimônio da família — é uma das ferramentas mais consolidadas de organização e proteção patrimonial. Ela permite:
- Separar o patrimônio pessoal do patrimônio afetado à atividade médica;
- Organizar a sucessão familiar, reduzindo custos de inventário;
- Estabelecer governança sobre bens e investimentos.
Importante: a holding só cumpre sua função protetiva quando montada com antecedência e com propósito legítimo. Transferir bens para uma holding às vésperas de uma condenação é interpretado como fraude e pode ser desfeito judicialmente.
Pactos societários e regime de bens
O regime de bens do casamento e a estrutura societária das clínicas também influenciam diretamente o que pode ser alcançado numa execução. Escolhas feitas com planejamento — e não improvisadas — fazem toda a diferença.
O que o médico deve fazer hoje
A execução é a última etapa de uma história que começa muito antes. O profissional que espera a condenação para pensar em proteção já perdeu as melhores ferramentas. As decisões relevantes — seguro adequado, estrutura societária, holding, regime de bens — são preventivas por natureza.
Organizar o patrimônio com antecedência, dentro da legalidade, é o que separa o médico surpreendido pela penhora daquele que atravessa a execução com o essencial preservado.
O Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, integrando defesa técnica em processos de erro médico com planejamento patrimonial preventivo. Se você deseja avaliar a estrutura de proteção do seu patrimônio antes que surja qualquer litígio, nossa equipe está à disposição para uma análise personalizada.
Próximo episódio: Episódio 9 — Recursos no processo de erro médico: até onde vale a pena litigar
Artigos relacionados da série
- Episódio 1 — Introdução à defesa judicial em erro médico
- Episódio 5 — O seguro de responsabilidade civil profissional na prática
- Episódio 7 — A sentença de primeiro grau: cenários e desdobramentos
(Os links dos episódios anteriores serão atualizados conforme a publicação da série.)
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