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Direito Médico

Assistente técnico do médico: como escolher, o que faz e como trabalhar com ele

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
22 de junho de 2026
8 min de leitura

Por que o assistente técnico é a peça mais estratégica da defesa do médico

Em ações de erro médico, o processo se decide, na prática, na fase pericial. O juiz, por mais preparado que seja, não tem formação em medicina — e a maioria dos advogados também não. Quem traduz a medicina para a linguagem do processo é o assistente técnico do médico.

Diferente do perito judicial, que é nomeado pelo juízo e tem o dever de imparcialidade, o assistente técnico é contratado pela parte (no caso, pelo médico réu) e atua na defesa dos interesses dele — sempre dentro dos limites éticos e científicos. É o profissional que vai analisar o prontuário com olhar especializado, formular quesitos, acompanhar a perícia oficial, e — talvez o mais importante — impugnar o laudo do perito quando houver erro técnico ou conclusão precipitada.

A escolha desse profissional pode definir o resultado da ação.

Quem pode ser assistente técnico em ação de erro médico

A regra prática, validada pela jurisprudência dos tribunais superiores, é clara: o assistente técnico deve ser médico da mesma especialidade do procedimento questionado.

Se a ação discute uma cirurgia bariátrica, o assistente técnico precisa ser cirurgião bariátrico — não basta ser cirurgião geral. Se discute anestesia, deve ser anestesiologista com título de especialista pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Se discute diagnóstico tardio de câncer, o ideal é um oncologista ou patologista, conforme o caso.

Por quê? Porque o perito oficial, frequentemente, é um clínico geral ou perito médico-legal sem subespecialização. Quando o assistente técnico tem qualificação superior à do perito na área específica do litígio, isso pesa — e muito — na avaliação do juiz.

Critérios práticos para a escolha

Ao indicar um assistente técnico, o escritório avalia:

  • Especialidade compatível com o procedimento discutido (título reconhecido pela AMB/CFM)
  • Experiência prática na rotina clínica ou cirúrgica daquele tipo de caso
  • Produção acadêmica ou docência na área (peso adicional perante o juízo)
  • Experiência prévia em perícia judicial — saber redigir laudo é uma habilidade específica
  • Ausência de conflito de interesse com o autor da ação ou com o perito oficial
  • Disponibilidade de agenda para acompanhar a perícia e cumprir prazos

Um erro comum é o médico réu indicar um colega próximo, sem essas qualificações, por confiança pessoal. O resultado costuma ser um parecer frágil, facilmente desconsiderado pelo juiz.

Quando o assistente técnico é nomeado

A nomeação ocorre no momento em que o juiz determina a realização da perícia médica — geralmente após a fase de saneamento do processo. O artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil dá às partes o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Esse prazo é fatal. Se o médico réu perde essa janela, fica sem assistente técnico no processo — e a defesa pericial passa a depender exclusivamente do perito oficial, sem contraditório técnico. É um cenário que precisa ser evitado a todo custo.

O que faz o assistente técnico, na prática

A atuação se divide em quatro frentes:

1. Análise prévia do prontuário e da inicial

Antes mesmo da perícia, o assistente lê o prontuário completo, os exames, a petição inicial e os documentos do autor. Identifica pontos fortes e fragilidades da defesa, orienta o advogado sobre a linha argumentativa mais defensável tecnicamente e ajuda a formular os quesitos.

2. Elaboração dos quesitos técnicos

Os quesitos são as perguntas que o perito oficial é obrigado a responder no laudo. Quesitos mal formulados levam a respostas vagas; quesitos precisos forçam o perito a se posicionar sobre pontos decisivos.

3. Acompanhamento da perícia

O assistente comparece ao exame pericial (quando há exame físico) ou à reunião técnica, observa o que o perito examina, registra o que o autor relata, e produz notas que podem ser usadas depois.

4. Parecer técnico e impugnação ao laudo

Após o laudo oficial, o assistente apresenta seu próprio parecer técnico — concordando, discordando parcial ou totalmente — e impugna pontos errados, omissões e conclusões sem base científica.

Como elaborar quesitos técnicos eficazes

A pergunta que mais recebemos de médicos é: "o que devo perguntar ao perito?"

A resposta depende da especialidade, mas há um princípio geral: quesitos eficazes forçam o perito a confirmar a observância da técnica adequada, a existência de consentimento informado e a presença (ou ausência) de nexo causal entre a conduta e o dano.

Exemplos por especialidade

Cirurgia (geral, bariátrica, ortopédica, plástica):

  • A técnica cirúrgica empregada está descrita em literatura médica consagrada como adequada para o quadro do paciente?
  • A complicação descrita pelo autor está descrita na literatura como risco inerente do procedimento, independente da técnica utilizada?
  • Há nos autos termo de consentimento informado descrevendo essa complicação como possível?
  • O tempo cirúrgico, a antibioticoprofilaxia e os cuidados pós-operatórios registrados no prontuário seguem os protocolos da sociedade de especialidade?

Anestesiologia:

  • A avaliação pré-anestésica registrada contemplou as comorbidades do paciente?
  • A escolha da técnica anestésica é compatível com o estado físico ASA do paciente e com o procedimento realizado?
  • O monitoramento intraoperatório registrado segue a Resolução CFM nº 2.174/2017?
  • A intercorrência relatada é descrita como evento adverso possível mesmo com a técnica anestésica corretamente executada?

Diagnóstico (radiologia, patologia, clínica):

  • À luz das imagens/exames disponíveis na data do atendimento, a hipótese diagnóstica formulada era razoável segundo a literatura?
  • Os sinais e sintomas registrados no prontuário permitiam, naquele momento, suspeitar do diagnóstico que o autor afirma ter sido tardio?
  • A conduta de solicitar (ou não) exame complementar segue protocolo clínico reconhecido?
  • O eventual atraso diagnóstico alterou de forma significativa o prognóstico, considerando o estágio da doença na primeira consulta?

Note o padrão: cada quesito ancora a defesa em literatura médica, protocolos oficiais e no próprio prontuário. Não são perguntas retóricas — são perguntas que o perito honesto só pode responder de uma maneira, se o atendimento foi correto.

Como impugnar o laudo do perito oficial

Quando o laudo é desfavorável ao médico, o assistente técnico tem papel decisivo. A impugnação eficaz aponta:

  • Erros factuais (perito afirma fato não registrado no prontuário, ou ignora registro existente)
  • Erros técnicos (perito aplica conceito médico equivocadamente, contraria literatura consolidada)
  • Conclusões sem fundamentação (perito afirma nexo causal sem explicar o mecanismo)
  • Ausência de respostas a quesitos (omissão que pode gerar pedido de esclarecimento)
  • Falta de qualificação específica do perito na subespecialidade do caso

A impugnação não é "discutir com o perito" — é demonstrar tecnicamente que o laudo não pode sustentar a condenação.

O que acontece quando os laudos divergem

Pergunta frequente: se o perito oficial diz uma coisa e o assistente técnico do médico diz outra, quem o juiz segue?

A resposta está no artigo 479 do CPC: o juiz não está vinculado ao laudo do perito oficial. Ele decide com base em todas as provas, podendo acolher o parecer do assistente técnico se este for tecnicamente mais consistente.

Na prática, juízes tendem a seguir o perito oficial — mas isso muda quando o parecer do assistente é robusto, bem fundamentado em literatura, e quando o assistente tem especialidade superior à do perito. Há diversos acórdãos do STJ e dos tribunais estaduais reformando sentenças baseados em parecer assistencial.

Em casos de divergência grave, o juiz pode determinar nova perícia (art. 480 do CPC), o que costuma ser positivo para a defesa quando o primeiro laudo foi superficial.

Como o advogado e o assistente técnico devem trabalhar juntos

A relação entre advogado e assistente técnico é de coautoria estratégica. O advogado conhece o processo e a tese jurídica; o assistente conhece a medicina. Reuniões periódicas, leitura conjunta do prontuário e alinhamento dos quesitos antes do protocolo são práticas que separam defesas vencedoras de defesas perdidas.

No escritório, mantemos uma rede de assistentes técnicos por especialidade em todo o Brasil — porque sabemos que essa peça do quebra-cabeça é, talvez, a mais decisiva da fase pericial.


Está respondendo a uma ação de erro médico e precisa indicar assistente técnico? A equipe de Direito Médico de Trad & Cavalcanti Advogados atua em todo o território nacional e mantém rede de assistentes técnicos especializados. Fale conosco para análise do seu caso.

Próximo episódio: Episódio 6 — Termo de Consentimento Informado: o documento que pode salvar (ou condenar) o médico.

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Os episódios anteriores serão linkados aqui conforme publicação.

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