A notificação de sindicância chegou: o que não fazer — e o que fazer
A notificação de sindicância chegou: o que não fazer — e o que fazer
Dra. Giovanna Trad
A notificação chegou pelo correio: respire antes de agir
O envelope dos Correios com o timbre do Conselho Regional de Medicina costuma provocar a mesma reação em médicos de qualquer especialidade: taquicardia, suor frio e uma vontade quase incontrolável de ligar imediatamente para o paciente — ou ex-paciente — que apresentou a representação. Essa é, justamente, a primeira atitude que pode comprometer toda a defesa.
As 72 horas seguintes ao recebimento da notificação de sindicância são decisivas. Não porque exista qualquer prazo legal vencendo nesse intervalo, mas porque é nesse período que o médico toma — ou deixa de tomar — as decisões que vão moldar o desfecho do procedimento. Este episódio é um guia prático para esse momento.
O que NÃO fazer nas primeiras horas
1. Não entre em contato com o denunciante
Parece tentador ligar para o paciente, mandar mensagem pelo WhatsApp ou tentar uma conversa "amigável" para entender o que aconteceu. Não faça isso. Qualquer comunicação após a notificação pode ser interpretada como tentativa de constrangimento, coação de testemunha ou obstrução à apuração — circunstâncias que agravam a situação ética e podem inclusive gerar nova representação autônoma.
Além disso, mensagens trocadas nesse momento serão usadas contra você. O denunciante pode imprimir o print da conversa e anexar à sindicância no dia seguinte.
2. Não responda sem advogado
A defesa prévia em sindicância não é uma redação livre. Cada palavra escrita ali permanece nos autos para sempre — e será lida por todos os conselheiros do PEP (Processo Ético-Profissional), caso a sindicância seja convertida em processo. Médicos que respondem sozinhos costumam cometer três erros clássicos:
- Confessam fatos que não foram imputados, ampliando o objeto da apuração;
- Adotam tom emocional ou defensivo demais, soando arrogantes ou desrespeitosos com a instituição;
- Anexam documentos sem triagem, entregando provas que o denunciante não tinha.
3. Não envie documentos sem triagem técnica
Esse é o erro mais grave. O prontuário precisa ser lido página por página antes de ser entregue. Anotações marginais, rasuras, observações pessoais sobre o paciente ou colegas, divergências entre evoluções — tudo isso precisa ser identificado e contextualizado pela defesa, não descoberto pelos conselheiros sindicantes.
4. Nunca, em hipótese alguma, altere ou apague registros
Esta é a linha vermelha absoluta. Adulterar prontuário após ciência de sindicância configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e infração ética autônoma e grave (arts. 80, 87 e 89 do Código de Ética Médica). Mesmo correções legítimas — aquele exame que você esqueceu de anotar, a evolução que ficou incompleta — não podem mais ser inseridas depois da notificação.
Se o prontuário é eletrônico, lembre-se: todo sistema sério registra log de acessos e alterações com data, hora e usuário. A tentativa de "ajustar" um registro é detectada com facilidade pericial e transforma uma sindicância simples em processo ético com risco real de cassação, além de possível ação penal.
O que FAZER nas primeiras 72 horas
1. Leia a notificação com atenção cirúrgica
A notificação contém informações que definem toda a estratégia de defesa:
- Qual é o fato imputado? A descrição costuma ser sintética, mas é a partir dela que se define o objeto da defesa.
- Quais artigos do Código de Ética Médica foram indicados? Saber se a representação fala em erro técnico (art. 1º), violação de sigilo (art. 73), abandono de paciente (art. 36) ou propaganda irregular (arts. 111 a 118) muda completamente o tipo de prova necessária.
- Qual é o prazo de resposta? O prazo típico de defesa prévia em sindicância é de 15 dias corridos, contados da data da ciência (e não do envio). Esse prazo é prorrogável por mais 15 dias mediante pedido fundamentado, conforme regulamentação dos Conselhos.
- Qual é a conselheira ou conselheiro sindicante? Essa informação consta da notificação e ajuda o advogado a preparar a peça com a linguagem adequada.
2. Reúna toda a documentação relacionada ao atendimento
Antes mesmo de contratar o advogado, comece a separar — sem alterar nada — os seguintes itens:
- Prontuário completo (físico e eletrônico, com logs de acesso se disponíveis);
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado, se houver;
- Receitas, atestados, solicitações de exames emitidos para o paciente;
- Laudos de exames complementares (imagens, anatomopatológicos, laboratoriais);
- Fotografias clínicas pré e pós-procedimento, quando aplicável;
- Comunicações com o paciente — WhatsApp, e-mails, mensagens — preservadas como estão, sem apagar nada;
- Notas fiscais, recibos e contratos assinados;
- Registros da agenda comprovando datas e horários dos atendimentos;
- Identificação de testemunhas — equipe de enfermagem, secretárias, colegas que acompanharam o caso.
Organize tudo em pastas digitais separadas por tipo de documento e por ordem cronológica. Esse trabalho economiza horas de honorários e acelera a montagem da defesa.
3. Pergunta direta: posso pedir prorrogação do prazo?
Sim. Você pode requerer prorrogação do prazo de 15 dias por mais 15 dias, desde que o pedido seja protocolado antes do vencimento original e contenha justificativa razoável (complexidade do caso, necessidade de levantamento de prontuário extenso, indisponibilidade momentânea de documentos). O deferimento não é automático, mas é praticamente regra quando há fundamentação adequada e o pedido é apresentado por advogado.
4. Contrate advogado especializado em Direito Médico
Direito Médico não é apenas Direito da Saúde, nem se confunde com responsabilidade civil genérica. A defesa perante os Conselhos exige conhecimento específico:
- Código de Ética Médica e suas resoluções complementares;
- Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016);
- Jurisprudência administrativa dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal;
- Interface com o Judiciário, já que muitas sindicâncias correm em paralelo com ações cíveis de indenização e até inquéritos criminais.
Ao escolher o advogado, verifique: experiência específica em PEP e sindicâncias, atuação em múltiplos estados (já que conselheiros sindicantes têm perfis diferentes em cada CRM), e — fundamental — disponibilidade para reunião presencial ou por videoconferência ainda na primeira semana.
5. Mantenha sigilo profissional sobre a sindicância
Não comente o caso com colegas, não publique nada em redes sociais, não envie áudios para grupos de WhatsApp profissionais. A sindicância tramita sob sigilo, e violá-lo — mesmo do próprio lado — costuma produzir consequências negativas.
O cronograma ideal das primeiras semanas
- Dias 1 a 3: leitura da notificação, reunião de documentos, contratação do advogado.
- Dias 4 a 10: análise técnica conjunta entre médico e advogado, identificação de pontos sensíveis, eventual contratação de assistente técnico (parecerista médico).
- Dias 11 a 15: elaboração da defesa prévia ou protocolo do pedido de prorrogação.
- Dias 16 a 30: finalização da peça defensiva com toda a documentação organizada e parecer técnico, quando cabível.
Esse ritmo evita o cenário mais comum — e mais danoso — entre médicos notificados: o de chegar no 14º dia sem nada pronto e ter que produzir uma defesa às pressas, com riscos altíssimos de erro.
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados atende profissionais em todo o território nacional na defesa de sindicâncias e processos ético-profissionais, com avaliação inicial sigilosa do caso e estratégia personalizada. Se você recebeu uma notificação nos últimos dias, o tempo conta a partir de agora.
Próximo episódio: Episódio 3 — Prontuário médico: a prova decisiva que pode condenar ou absolver. Veremos como o prontuário é analisado pelo conselheiro sindicante, quais falhas de preenchimento mais aparecem nos processos e como construir, daqui para frente, registros que protegem o médico.
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