PublicaçõesDireito Tributário

Urgente: Saiu a prorrogação do vencimento do Simples Nacional!

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº. 152, de 18 de março de 2020, prorrogando por 6 (seis) meses o vencimento dos tributos federais recolhidos no âmbito do Simples Nacional (IRPJ,

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

19 de março de 2020
1 min de leitura

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê
Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº. 152, de 18 de março de 2020,
prorrogando por 6 (seis) meses o vencimento dos tributos federais recolhidos no
âmbito do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS e CPP), da seguinte
forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento
original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de
2020;

II – o Período de
Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com
vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de
Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com
vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A
prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.