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Tributação em marketplace: entenda como recolher impostos corretamente

A venda de produtos pela internet cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionada pela atuação de marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e outros. Mas, junto com as oportunidades, surgem também diversas dúvidas: quem paga o ICMS? O m

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

31 de julho de 2025
3 min de leitura

A venda de produtos pela internet cresceu exponencialmente nos últimos anos, impulsionada pela atuação de marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e outros. Mas, junto com as oportunidades, surgem também diversas dúvidas: quem paga o ICMS? O marketplace deve emitir nota fiscal? Existe bitributação? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre tributação em marketplace e como evitar problemas com o fisco.

O que é considerado marketplace para fins tributários?

Marketplaces são plataformas digitais que intermediam a relação entre vendedores e consumidores. Por isso, existem duas relações jurídicas distintas:

  • O vendedor, que realiza a venda de um produto e é responsável pelo recolhimento do ICMS e outros tributos aplicáveis;

  • O marketplace, que presta um serviço de intermediação e é tributado pelo ISS, sobre a comissão recebida pela venda.

Quais impostos incidem sobre vendas em marketplace?

Para o vendedor (empresa ou pessoa jurídica):

  • ICMS: imposto estadual sobre a circulação de mercadorias;

  • PIS e COFINS: contribuições federais sobre a receita bruta;

  • IRPJ e CSLL: dependendo do regime tributário (Simples, Presumido ou Real);

  • IPI: se vender produtos industrializados.

Para o marketplace:

  • ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal calculado sobre a comissão recebida do vendedor.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o impacto?

O regime tributário influencia diretamente na forma de tributação das vendas:

  • Simples Nacional: recolhe todos os tributos via DAS, mas a alíquota pode chegar a 19% do faturamento.

  • Lucro Presumido: alíquotas de IRPJ e CSLL são aplicadas sobre uma presunção de lucro (8% para comércio).

  • Lucro Real: tributa-se o lucro efetivo, o que pode ser vantajoso em operações com margens baixas.

A escolha errada pode representar milhares de reais em tributos pagos a mais. Avaliar com um especialista é essencial.

Como é feito o recolhimento dos impostos?

Para o vendedor:

  • É obrigatório emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) referente à venda.

  • O ICMS incide sobre o valor total da venda, mesmo que parte dele fique com o marketplace.

Para o marketplace:

  • Deve emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) com o valor da comissão e recolher o ISS devido.

Essa distinção evita a chamada bitributação, quando tanto o marketplace quanto o vendedor são tributados sobre a mesma base de cálculo.

Como evitar a bitributação?

  • Verifique se a NF-e emitida pelo vendedor informa a intermediação da venda;

  • Garanta que a comissão seja destacada corretamente e não seja incluída como receita da loja;

  • Avalie a possibilidade de excluir judicialmente a comissão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (especialmente no Lucro Presumido).

Norma Técnica 2020.006: o que mudou?

Desde 2021, é obrigatório que a NF-e contenha:

  • Responsável pela venda;

  • Intermediador do pagamento (marketplace);

  • Forma de pagamento;

  • Bandeira do cartão, se aplicável;

  • Código da transação.

Essas informações reforçam a transparência da operação e ajudam na correta tributação.

Conclusão

Vender em marketplaces exige mais do que conhecimento de produto e marketing. É fundamental entender o funcionamento da tributação em marketplace para evitar autuações, pagar tributos corretamente e melhorar a rentabilidade do negócio.

Se você quer crescer com segurança, conte com apoio jurídico especializado para estruturar sua operação e planejar seus tributos.

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