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Direito Tributário

Transação tributária na PGFN: como negociar e parcelar dívidas federais com desconto

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
29 de junho de 2026
6 min de leitura

Transação tributária na PGFN: como negociar e parcelar dívidas federais com desconto

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União há anos viam apenas duas saídas: pagar à vista o valor integral, com multa e juros acumulados, ou aderir a parcelamentos rígidos que não consideravam a real condição financeira do devedor. A Lei 13.988/2020 mudou esse cenário ao consolidar a transação tributária como instrumento permanente de negociação entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na prática, a transação permite renegociar débitos com descontos sobre multas, juros e encargos legais, prazos estendidos de parcelamento e, em casos específicos, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater o saldo devedor. Não é perdão de imposto — o tributo principal, em regra, permanece. O benefício recai sobre os acréscimos legais e sobre a forma de pagamento.

O que é a transação tributária

Transação é um acordo. O contribuinte reconhece a dívida e a PGFN concede condições mais favoráveis de quitação em troca da regularização. A lógica é simples: para a União, é melhor receber parte de um crédito de difícil recuperação do que mantê-lo parado por anos em execução fiscal sem retorno.

Por isso, o tamanho do desconto está diretamente ligado à classificação do crédito quanto à sua recuperabilidade e à capacidade de pagamento do devedor. Quanto mais comprometida a situação financeira e menor a chance de a Fazenda recuperar o valor por outros meios, maiores tendem a ser os descontos oferecidos.

As duas modalidades: adesão e individual

A negociação de débitos com a PGFN ocorre por dois caminhos principais.

Transação por adesão é aquela proposta pela própria PGFN por meio de editais. O contribuinte simplesmente adere às condições já definidas, sem espaço para negociar termos. É o formato mais comum para débitos de menor valor e para situações padronizadas (microempresas, pessoas físicas, débitos previdenciários, contencioso de pequeno valor). A adesão é feita pelo portal Regularize.

Transação individual é negociada caso a caso, indicada para débitos mais elevados — em regra acima de R$ 1 milhão, embora os limites variem conforme o edital vigente. Aqui o contribuinte apresenta uma proposta fundamentada, com demonstração de sua capacidade de pagamento, e dialoga com a Procuradoria sobre prazos, percentuais de entrada e descontos. É o formato que exige análise técnica mais aprofundada.

Quem pode aderir

Podem transacionar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive os já em execução fiscal e os discutidos judicialmente. Débitos do Simples Nacional também entraram no escopo em editais específicos.

A condição central é a capacidade de pagamento (Capag). A PGFN calcula, a partir de dados econômico-fiscais do contribuinte, quanto ele consegue quitar em até cinco anos. Se a Capag indicar que o devedor não tem condições de pagar o valor integral nesse período, abre-se espaço para descontos. Empresas em recuperação judicial e contribuintes em situação econômica deteriorada costumam acessar as melhores condições justamente porque seu crédito é classificado como de difícil recuperação.

Faixas de desconto, prazos e prejuízo fiscal

Os percentuais variam conforme o edital e o perfil do devedor, mas há parâmetros consolidados.

  • Desconto: até 65% sobre o valor total do débito, podendo chegar a 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O abatimento recai sobre multa, juros e encargos — nunca sobre o principal nos casos comuns.
  • Parcelamento de dívida federal: até 120 meses na regra geral; até 145 meses para pessoas físicas, ME e EPP.
  • Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: na transação individual e em alguns editais, é possível usar esses créditos para abater até 70% do saldo remanescente após os descontos, limitado a critérios específicos.

Exemplo numérico de redução

Considere uma empresa com débito inscrito de R$ 2 milhões, assim composto:

  • Principal: R$ 1.000.000
  • Multa: R$ 400.000
  • Juros: R$ 500.000
  • Encargos legais: R$ 100.000

Suponha um desconto de 50% sobre multa, juros e encargos (R$ 1 milhão de acréscimos), o que representa R$ 500.000 de redução. O débito cai de R$ 2 milhões para R$ 1,5 milhão.

Se essa empresa possuir R$ 300.000 em créditos de prejuízo fiscal aptos a serem utilizados, o saldo desce para R$ 1,2 milhão, parcelável em até 120 meses — o que resultaria em prestações de aproximadamente R$ 10 mil mensais, antes da atualização pela taxa Selic.

O contribuinte que enfrentaria uma execução fiscal de R$ 2 milhões passa a quitar R$ 1,2 milhão de forma diluída. A diferença entre os dois cenários é o que justifica a negociação.

Quando vale a pena

A transação tributária não é solução universal. Em alguns casos, discutir a validade da própria dívida — por prescrição, decadência ou erro de lançamento — pode ser mais vantajoso do que negociar. Em outros, o desconto oferecido é baixo porque a Capag aponta boa capacidade de pagamento, e o contribuinte teria condições de explorar outras estratégias.

A transação tende a valer a pena quando:

  • O débito é incontroverso e não há tese sólida de defesa.
  • A empresa precisa de regularidade fiscal para participar de licitações, obter crédito ou emitir certidão negativa.
  • A execução fiscal ameaça penhora de bens ou bloqueio de faturamento.
  • A capacidade de pagamento real está aquém do valor integral, abrindo margem para descontos relevantes.

Por outro lado, é preciso cautela: a rescisão da transação por inadimplência (em geral após algumas parcelas em atraso) faz o contribuinte perder os descontos e retomar a cobrança do valor cheio. Assumir parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa é um erro comum e custoso.

Como conduzimos a negociação

A análise correta começa antes de qualquer adesão. No Trad & Cavalcanti Advogados, mapeamos a totalidade dos débitos inscritos, verificamos a existência de teses de defesa que possam reduzir ou extinguir parte da dívida, calculamos a capacidade de pagamento real do cliente e simulamos os cenários de cada edital vigente em comparação com a transação individual.

Quando a transação individual se mostra mais vantajosa, estruturamos a proposta com a documentação econômico-financeira adequada e conduzimos o diálogo com a PGFN para buscar as melhores condições de desconto, prazo e uso de prejuízo fiscal. O objetivo é sempre um acordo sustentável — que o cliente consiga honrar até o fim, sem risco de rescisão.

Se a sua empresa ou você, pessoa física, possui débitos inscritos na dívida ativa da União e quer entender qual modalidade de transação tributária oferece a melhor relação entre desconto e prazo para o seu caso, nossa equipe de Direito Tributário está disponível para uma análise individualizada.

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