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Direito Tributário

Transação Tributária Antes da Sentença: Como Encerrar Disputas Fiscais em Curso com Vantagem

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
27 de julho de 2026
5 min de leitura

Poucos gestores param para calcular quanto custa manter um processo tributário vivo por anos. Além dos honorários e do provisionamento contábil, há o custo invisível da incerteza: um passivo que pode dobrar ou triplicar dependendo de um voto de desempate no CARF ou de um julgamento no STJ. Para quem convive com essa realidade, a legislação abriu uma porta pouco explorada — a possibilidade de negociar diretamente com o Fisco sem esperar o desfecho da disputa.

A lógica de negociar com o processo ainda aberto

A Lei 13.988/2020 rompeu com uma tradição de rigidez na relação entre contribuinte e Fazenda. Antes dela, negociar débito tributário era praticamente sinônimo de parcelamento com regras uniformes. Hoje existe um mecanismo dedicado a créditos que ainda estão sob discussão — os chamados créditos em contencioso —, permitindo encerrar a briga por acordo, com abatimentos, mesmo que nenhum juiz ou conselheiro tenha batido o martelo.

O ponto central que costuma gerar confusão: essa modalidade não é para dívida já inscrita em dívida ativa. Ela mira exatamente o que ainda está em aberto, seja na Receita Federal, no CARF, nos Tribunais Regionais Federais, no STJ ou no STF.

O que exatamente está "em discussão"

Um crédito tributário só está em contencioso quando existe um questionamento formal sobre ele. Na prática, isso acontece em duas frentes:

Na esfera administrativa — a empresa recebeu um auto de infração, apresentou impugnação e o caso subiu para o CARF. Enquanto tramita, a exigibilidade fica suspensa e nenhuma execução é iniciada.

Na esfera judicial — a companhia ajuizou ação anulatória, impetrou mandado de segurança ou opôs embargos à execução. O valor permanece em disputa perante o Judiciário.

Em ambos os casos, a transação funciona como uma saída antecipada, trocando anos de litígio por um acordo com desconto.

As duas rotas disponíveis

Adesão a editais de teses controvertidas

Quando uma mesma questão jurídica afeta milhares de contribuintes e ainda não foi definitivamente resolvida pelos tribunais superiores, a PGFN e a Receita Federal podem publicar um edital de transação por adesão. Quem tem processo sobre aquela tese específica escolhe entrar no acordo dentro do prazo.

Alguns temas que já motivaram editais desse tipo:

  • Dedutibilidade e tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
  • Inclusão de incentivos fiscais de ICMS na base de IRPJ e CSLL
  • Incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória

Os percentuais de redução aqui costumam ser mais modestos que os praticados na dívida ativa, justamente porque o crédito ainda nem foi consolidado. Ainda assim, o real ganho é qualitativo: eliminar o risco de uma derrota futura e recuperar previsibilidade financeira.

Proposta individual para grandes litígios

Casos de valor expressivo ou com particularidades relevantes podem seguir pela transação individual. A empresa apresenta uma proposta e a PGFN avalia elementos concretos, entre eles:

  • A chance real de perda, medida pela jurisprudência atual e por pareceres técnicos
  • O montante econômico envolvido no processo
  • O peso que uma eventual condenação teria sobre o caixa da empresa

Essa via exige preparação. Não basta pedir desconto: é preciso demonstrar, com dados, por que o acordo interessa também à Fazenda.

Como decidir entre continuar ou encerrar

A escolha não deve ser emocional nem baseada apenas no desejo de "ganhar do Fisco". Trata-se de uma conta de probabilidade e impacto. Considere um exemplo simplificado:

Uma indústria discute R$ 20 milhões em autuação de IRPJ, com tese que vinha sendo aceita pelos tribunais mas sofreu virada jurisprudencial recente. Se a chance de vitória caiu de 70% para 30%, o valor esperado de perda saltou de R$ 6 milhões para R$ 14 milhões. Nesse cenário, um acordo que reduza o débito para R$ 9 milhões deixa de ser concessão e passa a ser gestão racional de risco.

Sinais de que a transação tende a valer a pena

  • A tese vem perdendo força no tribunal competente, com precedentes recentes contrários
  • Uma condenação integral comprometeria a continuidade das operações
  • A empresa precisa de certidão de regularidade fiscal para participar de licitações, obter crédito ou concluir uma operação societária
  • O custo de manter o litígio (honorários, provisões, atenção da gestão) já supera o benefício potencial

Situações em que faz sentido manter a disputa

  • A tese tem jurisprudência sólida e favorável nos tribunais superiores
  • O valor discutido não pressiona o fluxo de caixa
  • Há chance concreta de precedente vinculante beneficiar todo o setor

O papel da análise técnica prévia

O erro mais comum é tratar a transação como decisão financeira isolada, sem revisar o mérito do processo. Antes de qualquer proposta, é essencial mapear o estágio real da disputa, os precedentes aplicáveis e as consequências contábeis e reputacionais do acordo. Uma proposta mal calibrada pode significar pagar por um débito que a empresa venceria — ou perder a chance de reduzir um passivo que dificilmente sustentaria em juízo.

Para produtores rurais, empresas de saúde e grupos empresariais com contencioso relevante, essa leitura precisa ser feita processo a processo, pois cada tese tem trajetória própria nos tribunais.

Atuando em Direito Tributário desde 1996, o Trad & Cavalcanti Advogados acompanha esse tipo de decisão em todo o Brasil, avaliando risco, valor e oportunidade antes de recomendar qualquer caminho. Se sua empresa tem processos fiscais em andamento e quer entender se a negociação é o movimento mais inteligente, nossa equipe está à disposição para uma análise dedicada.

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