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TRABALHA COM ESTÉTICA? NÃO COMETA MAIS ESTE ERRO

Médicos e dentistas que executam procedimentos estéticos têm esquecido de alguns deveres essenciais, como o dever de preencher prontuário e o de guardar absoluto sigilo de seus atendimentos. Existe uma preocupação exclusiva com os Termos de Consentim

Dr. Rodrigo Cavalcanti

03 de março de 2023
2 min de leitura

Médicos e dentistas que executam procedimentos estéticos têm esquecido de alguns deveres essenciais, como o dever de preencher prontuário e o de guardar absoluto sigilo de seus atendimentos.

Existe uma preocupação exclusiva com os Termos de Consentimento, com a coleta das assinaturas dos pacientes para a autorização dos procedimentos, o que é imprescindível também, e até exigido pelo CFM E CFO (integrando o prontuário, inclusive) mas esse documento não se presta a registrar a evolução da assistência tampouco servirá de meio de prova em eventual questionamento em relação à conduta técnica do profissional.

Vamos lembrar que o dever ético (e jurídico) de abrir e preencher o prontuário não se limita aos tratamentos curativos. Os profissionais também têm o dever de preenchê-lo quando presta serviços estéticos, como preenchimentos com ácido hialurônico, bioestimuladores, aplicação de toxina botulínica, lasers, ou seja, devem, da mesma forma, realizar e registrar a anamnese, o exame clínico, a evolução e as intercorrências, anexar receitas, atestados, dentre outros atos obrigatórios.

Ao não se ater a esse dever ético, o profissional poderá ser condenado no CRM e CRO (mesmo que não tenha causado dano ao paciente, pois o ato de não elaborar adequadamente o prontuário, por si só, caracteriza infração ética) e ainda responder em ações indenizatórias, caso o juiz entenda que a ausência do registro confirma a presunção de veracidade da versão alegada pelo paciente.

Portanto, a prestação de serviços estéticos compreende também a abertura e elaboração de prontuário.

Outro ponto negligenciado é o sigilo profissional. No campo estético, alguns profissionais apontam nomes, contam casos de sucesso ou mostram imagens de seus pacientes para o paciente que pretende se submeter a uma intervenção estética. Tal ato não pode ser normalizado. É falta ética.

Concluindo, a ausência de doenças não significa relaxar nos deveres essenciais da prática médica. O paciente saudável também tem direito ao prontuário e ao sigilo absoluto de suas informações.

Para agir corretamente, consulte sempre o seu código de ética e o seu advogado.

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