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Direito Médico

TODA CLÍNICA MÉDICA DEVE TER UM ENCARREGADO DE DADOS?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
08 de novembro de 2021
2 min de leitura

SIM!

Todas as clínicas, mesmo que de pequeno porte, deverão contratar um ENCARREGADO pela proteção dos dados pessoais que são tratados na empresa.

O encarregado atuará como canal de comunicação entre a clínica médica, os titulares dos dados (pacientes e colaboradores) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (órgão responsável por educar, fiscalizar e aplicar as sanções para quem descumprir a LGPD).

Obs: Na União Europeia, o encarregado é chamado de DPO (Data Protection Officer).

MESMO AS CLÍNICAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO NOMEAR UM DPO?

Sim, primeiro porque a LGPD não as isenta.

Segundo porque a ANPD já expôs o seu entendimento de que as microempresas e as empresas de pequeno porte que realizam tratamento de dados pessoais sensíveis (como os de saúde e de convicção política e religiosa) e as que tratam dados de grupos vulneráveis (incluindo crianças e adolescentes e idosos), DEVERÃO sim contratar um encarregado.

Nesse sentido, vale conferir a minuta da Resolução expedida pela ANPD, que está sob consulta pública, e pode ser encontrada em seu sítio eletrônico.

O QUE MAIS FAZ UM ENCARREGADO?

Recebe as reclamações dos titulares e lhes presta esclarecimentos; recebe comunicações da ANPD; orienta os funcionários a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, dentre outras funções.

Informação bônus: A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico da clínica médica.

Se a informação lhe foi útil, SALVE para consultá-la depois (e não esqueça de compartilhar com seu amigo médico).

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