O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota sobre o uso ético da tirzepatida, medicamento que ganhou enorme popularidade no tratamento de obesidade e diabetes tipo 2. A repercussão foi imediata nos consultórios, especialmente diante de uma realidade cada vez mais comum: pacientes que adquirem o produto em países vizinhos, como o Paraguai, onde a comercialização segue regras distintas das brasileiras.
A dúvida que surge é legítima e delicada: um médico pode atender um paciente que usa tirzepatida comprada fora do circuito legal brasileiro? A resposta exige separar dois planos que costumam ser confundidos — o dever de assistência e a vedação de facilitar acesso a medicamento irregular.
O que a nota do CFM realmente proíbe
A norma ética é objetiva ao vedar que o médico prescreva, indique, aplique ou facilite o acesso a medicamentos obtidos em desacordo com a legislação sanitária brasileira. O foco da proibição está na participação do profissional na cadeia de obtenção do produto irregular.
Isso significa que o médico não pode:
- Emitir prescrição destinada à compra de tirzepatida no exterior;
- Orientar o paciente sobre como ou onde adquirir o produto fora do Brasil;
- Aplicar em consultório um medicamento cuja origem e rastreabilidade não possam ser comprovadas;
- Atuar de qualquer forma que sirva de ponte para a aquisição irregular.
A lógica sanitária é clara. Um medicamento comprado fora do sistema regulatório nacional não tem garantia de origem, autenticidade, condições de armazenamento e rastreabilidade. A cadeia de frio, por exemplo, é essencial para produtos injetáveis: um agonista de GLP-1/GIP exposto a temperaturas inadequadas pode perder eficácia ou sofrer alterações. Ao facilitar esse acesso, o médico assume risco ético e responsabilidade civil por eventuais danos.
O dever de assistência não desaparece
Aqui está o ponto que gera mais confusão. A vedação de facilitar o acesso não se confunde com abandono do paciente.
Se uma pessoa chega ao consultório já utilizando tirzepatida adquirida no Paraguai, o médico continua obrigado — ética e humanamente — a exercer seu ofício: solicitar exames, avaliar sintomas, realizar exame físico e acompanhar a evolução da saúde. Recusar-se a examinar ou monitorar o paciente porque ele fez uma escolha por conta própria seria, em si, uma conduta questionável.
O médico não pode ser cúmplice da aquisição irregular, mas também não pode fingir que o paciente não existe. Acompanhar a saúde de alguém e emitir uma receita para compra no exterior são atos completamente diferentes.
A situação prática mais frequente
Imagine um endocrinologista em qualquer capital brasileira que recebe uma paciente relatando: "Doutor, estou usando tirzepatida que comprei no Paraguai e pretendo continuar comprando lá porque sai mais barato."
Na interpretação jurídica adequada, o profissional pode continuar acompanhando a saúde dessa paciente, mas não deve emitir prescrição de tirzepatida que sirva para facilitar essa compra. A sequência correta de conduta é:
- Orientar sobre os riscos. Explicar, de forma documentada, que produtos sem comprovação de origem, autenticidade e armazenamento oferecem riscos concretos à saúde.
- Propor a regularização do tratamento. Se a paciente concordar em seguir o tratamento de forma correta, a prescrição deve ser destinada exclusivamente ao medicamento regularmente registrado e comercializado no Brasil.
- Registrar tudo. Se, mesmo orientada, a paciente insistir em comprar o produto irregular por conta própria, cabe ao médico deixar claro que aquela é uma decisão exclusiva dela.
A documentação é a principal proteção do médico
Nenhuma orientação verbal protege o profissional. O que protege é o registro adequado de cada etapa do atendimento. Três instrumentos são essenciais:
Prontuário
Toda orientação sobre os riscos do medicamento irregular, a recomendação de tratamento regular e a eventual recusa do paciente devem constar no prontuário, com data e descrição objetiva. O prontuário é documento com forte valor probatório e, em caso de questionamento futuro, será a primeira fonte consultada.
Contrato de prestação de serviços
O contrato pode conter cláusula específica esclarecendo que o médico não prescreve, indica nem facilita o acesso a medicamentos adquiridos fora da legislação sanitária brasileira, e que o acompanhamento clínico não implica anuência com o uso de produtos irregulares.
Termo de consentimento informado
O TCLE deve descrever o tratamento proposto, os riscos associados a produtos sem rastreabilidade e a orientação expressa pela via regular. Quando o paciente assina reconhecendo que foi devidamente informado, cria-se prova robusta de que a decisão de usar produto irregular partiu dele.
Esse conjunto documental cumpre duas funções. Demonstra a boa prática clínica e evidencia que o médico não participou da obtenção irregular — separando com clareza a conduta do profissional da escolha autônoma do paciente.
Consequências de ignorar essas regras
O médico que prescreve tirzepatida para aquisição no exterior, ou que aplica produto sem rastreabilidade, expõe-se a três frentes de responsabilização:
- Ética: processo no Conselho Regional de Medicina, com penas que vão da advertência à cassação do registro.
- Civil: obrigação de indenizar o paciente por danos decorrentes do uso de medicamento irregular, especialmente se houve prescrição ou aplicação pelo profissional.
- Criminal: a depender do caso, questões relacionadas a produtos sem registro sanitário podem alcançar a esfera penal.
Um exemplo ilustra o risco: se um paciente sofre reação adversa grave após uso de tirzepatida de origem duvidosa, e há nos autos uma receita emitida pelo próprio médico voltada à compra no exterior, a defesa fica seriamente comprometida. A ausência de documentação transforma uma escolha do paciente em aparente conduta do profissional.
Equilíbrio entre cuidado e conformidade
A postura correta não é recusar pacientes nem ignorar a realidade do mercado. É acompanhar a saúde com responsabilidade, orientar de forma clara, recomendar sempre a via regular e registrar cada passo. Assim o médico preserva a relação de cuidado sem comprometer sua segurança jurídica.
A crescente fiscalização sobre medicamentos de alto custo e grande demanda torna esse cuidado ainda mais relevante. O que hoje parece um detalhe burocrático pode ser, amanhã, a diferença entre uma defesa sólida e uma responsabilização evitável.
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