Tema 1348 do STF e holding familiar: por que esperar pode custar mais caro do que agir
Tema 1348 do STF e holding familiar: por que esperar pode custar mais caro do que agir
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O dilema das famílias diante do Tema 1348
Há um movimento crescente de famílias e empresários que decidiram adiar a constituição de suas holdings familiares à espera do julgamento do Tema 1348 do Supremo Tribunal Federal. A discussão envolve os limites da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas — especialmente quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária.
O receio é compreensível, mas precisa ser colocado em perspectiva. Para a grande maioria das famílias que busca organização patrimonial, a discussão central do Tema 1348 sequer se aplica de forma determinante. E, enquanto se espera por uma definição que pode levar anos, outros custos vão se acumulando silenciosamente.
O que está realmente em jogo no Tema 1348
O Tema 1348 trata da extensão da imunidade prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que afasta a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social.
A controvérsia gira em torno da seguinte questão: a ressalva constitucional, que afasta a imunidade quando a atividade preponderante da empresa for compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis, alcança também a integralização de capital? Ou se aplica apenas às hipóteses de fusão, incorporação, cisão e extinção?
Essa discussão é juridicamente relevante — mas precisa ser lida com cuidado pelo contribuinte.
O Tema 796 já trouxe parâmetros importantes
Em 2020, no julgamento do Tema 796 (RE 796.376), o STF já enfrentou parte da matéria, fixando que a imunidade do ITBI na integralização de capital social não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Ou seja, o excedente sofre tributação normalmente.
Esse precedente trouxe segurança jurídica em pontos relevantes da operação e já permite estruturações bem fundamentadas, desde que respeitados os limites técnicos definidos pela Corte.
Por que a maioria das holdings familiares não está no foco do Tema 1348
A holding familiar típica não exerce atividade imobiliária empresarial. Não estamos falando de:
- Incorporadoras imobiliárias;
- Empresas de compra e venda recorrente de imóveis;
- Negócios de locação como atividade econômica preponderante.
Na esmagadora maioria dos casos, a holding é constituída para fins de:
Proteção patrimonial
Separar o patrimônio pessoal da exposição empresarial, blindar bens contra riscos de atividades produtivas e organizar a titularidade de imóveis, participações societárias e ativos financeiros.
Planejamento sucessório
Antecipar a transmissão do patrimônio aos herdeiros por meio de doação de quotas com reserva de usufruto, evitando o inventário — procedimento caro, demorado e desgastante.
Organização societária familiar
Estabelecer regras claras de governança, sucessão, entrada e saída de sócios, distribuição de resultados e administração dos bens, prevenindo conflitos entre herdeiros.
Em outras palavras: a discussão sobre atividade preponderantemente imobiliária simplesmente não é o eixo central dessas estruturas. E, ainda que houvesse algum risco residual, ele pode ser mitigado com planejamento técnico adequado, escolha correta do objeto social e estruturação fiscal compatível.
O outro lado da equação: o ITCMD em escalada
Enquanto o contribuinte aguarda, o cenário tributário sucessório segue avançando em direção oposta — encarecendo cada vez mais a transmissão patrimonial.
Movimento de alíquotas progressivas
Diversos estados já adotaram ou estão em processo de adoção de alíquotas progressivas de ITCMD, podendo chegar a 8% — teto atual fixado pelo Senado Federal. A tendência, contudo, é de elevação desse teto, com propostas legislativas em tramitação que podem levar a alíquota máxima a 16% ou mais.
Reforma Tributária e impacto sucessório
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o território nacional, em razão do valor da transmissão. Estados que ainda aplicam alíquota fixa precisarão se adequar — e essa adequação tende a ser para cima, nunca para baixo.
O custo silencioso da espera
Considere um patrimônio familiar de R$ 10 milhões. A diferença entre uma alíquota fixa de 4% e uma alíquota progressiva chegando a 8% representa, no momento da sucessão, R$ 400 mil a mais de imposto. E isso sem considerar honorários de inventário, custas judiciais e o tempo médio de tramitação.
Exemplo prático: o produtor rural que esperou demais
Imagine um produtor rural com imóveis em três estados, participação em uma trading agrícola e investimentos financeiros relevantes. Em 2022, foi orientado a constituir uma holding familiar. Optou por esperar “as definições do STF”.
Em 2024, o estado onde reside aprovou nova lei elevando a alíquota máxima do ITCMD. Em 2025, um dos filhos enfrentou problemas em sua atividade empresarial, expondo bens familiares por confusão patrimonial. O custo da espera, somando aumento de ITCMD futuro, risco patrimonial atual e perda da janela de planejamento, superou em muito qualquer hipótese de ITBI que pudesse incidir em uma estruturação bem feita.
O que considerar antes de adiar uma decisão estrutural
Algumas questões devem ser respondidas com seu advogado antes de optar pela espera:
- Qual a atividade real da holding pretendida? Se não é imobiliária preponderante, o Tema 1348 tem peso reduzido na sua decisão.
- Há risco patrimonial atual? Atividades empresariais, profissionais liberais com exposição a responsabilização e produtores rurais convivem com riscos que justificam proteção imediata.
- Qual o cenário do ITCMD no seu estado? Há projetos em tramitação? A alíquota é fixa ou progressiva?
- Qual a composição familiar? Idade do patriarca/matriarca, número de herdeiros, existência de filhos de relacionamentos diferentes — tudo isso afeta a urgência.
- Qual o custo de oportunidade? Quanto custa manter o patrimônio desorganizado por mais 2, 3 ou 5 anos?
Planejamento patrimonial é decisão de timing
Estruturas patrimoniais bem desenhadas não se improvisam em momentos de crise — seja por questão de saúde, por mudança legislativa abrupta ou por evento societário inesperado. Timing é parte essencial da estratégia.
O julgamento do Tema 1348 trará segurança adicional para casos específicos, sobretudo aqueles em que há atividade imobiliária relevante. Mas, para a maioria das famílias, ele não é o fator determinante. O que está em jogo é a organização patrimonial, a proteção contra riscos e a redução de custos sucessórios futuros — tudo isso já viável dentro do arcabouço jurídico atual.
Se você está avaliando a constituição de uma holding familiar ou tem dúvidas sobre o melhor momento para estruturar seu patrimônio, a equipe da Trad & Cavalcanti Advogados pode analisar seu caso de forma técnica e personalizada, considerando o cenário tributário, sucessório e patrimonial específico da sua família.
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