O que é a taxa de agendamento e por que ela virou tema no CFM
A ausência de pacientes em consultas marcadas — o chamado no-show — é um problema concreto na rotina de clínicas e consultórios de todo o país. Horários reservados que não são cumpridos representam perda direta de faturamento e prejudicam a organização da agenda, além de retirarem a vaga de outro paciente que aguardava atendimento.
Para reduzir esse impacto, muitos profissionais e clínicas passaram a adotar a taxa de agendamento: um valor cobrado antecipadamente para garantir a reserva do horário. Caso o paciente compareça, o montante costuma ser abatido do valor da consulta. Caso falte sem aviso prévio, o profissional retém o valor como forma de compensar o horário perdido.
A prática, porém, gerou dúvidas jurídicas e éticas relevantes — e o Conselho Federal de Medicina foi provocado a se manifestar.
O reconhecimento jurídico da cobrança
Em despacho recente, o CFM reconheceu que existe fundamento jurídico para a cobrança da taxa de agendamento. Esse ponto é importante e merece ser bem compreendido.
Do ponto de vista do direito civil, a relação entre médico e paciente pode envolver obrigações recíprocas. Quando o paciente reserva um horário, ele ocupa um espaço na agenda que poderia ser destinado a outra pessoa. A cobrança antecipada, nesse contexto, funciona de forma semelhante a um sinal ou arras, previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil, servindo como garantia do cumprimento do compromisso assumido.
Ou seja, sob a ótica contratual e patrimonial, não há vedação em se estabelecer uma taxa vinculada à reserva do horário, desde que o paciente seja previamente informado sobre a regra, seus valores e condições. A transparência é elemento essencial dessa relação de consumo.
Exemplo prático
Imagine uma clínica de dermatologia em São Paulo que trabalha com agenda cheia e alto índice de faltas. Ao adotar a taxa de agendamento, ela informa ao paciente, no momento da marcação, que será cobrado um valor de reserva, abatido do total caso a consulta ocorra. Um paciente que confirma o horário, não comparece e não avisa com antecedência perde o valor pago. Sob o aspecto puramente jurídico-contratual, essa cobrança tem respaldo.
A ressalva ética: o artigo 59 do Código de Ética Médica
Aqui está o ponto que exige atenção redobrada. Embora reconheça o fundamento jurídico da cobrança, o CFM fez uma ressalva relevante: no âmbito ético, a retenção do valor pode caracterizar infração ao artigo 59 do Código de Ética Médica.
O artigo 59 veda ao médico:
"Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal."
Em interpretação mais ampla adotada pelo Conselho, a preocupação ética recai sobre condutas que possam condicionar ou dificultar o acesso do paciente ao atendimento ou que caracterizem a mercantilização indevida da medicina. A retenção de valores, quando feita de forma abrupta ou sem critérios claros, pode ser vista como prática que compromete a relação de confiança entre médico e paciente.
Isso revela uma tensão importante: o que é lícito no plano civil pode, a depender da forma como é executado, gerar responsabilização ética perante o Conselho Regional de Medicina.
A distinção entre licitude jurídica e conduta ética
Esse é o cerne da discussão. Um mesmo ato pode ser:
- Válido juridicamente — porque encontra respaldo no Código Civil e nas regras de contratos.
- Questionável eticamente — porque a atuação médica é regida por normas deontológicas próprias, mais rigorosas em determinados aspectos do que a legislação civil comum.
O médico que adota a taxa de agendamento precisa compreender que não basta que a cobrança seja contratualmente válida. É necessário que a forma de aplicação respeite os princípios éticos da profissão, evitando exposição a processos ético-profissionais que podem resultar em advertência, censura ou até suspensão do exercício.
Boas práticas para reduzir riscos
Enquanto o tema não é pacificado por resolução específica, algumas medidas ajudam a conciliar a proteção do faturamento com a segurança ética e jurídica:
1. Transparência total na marcação
Informe o paciente, por escrito, sobre a existência da taxa, seu valor, a política de abatimento e as regras de cancelamento. O consentimento deve ser expresso e documentado.
2. Política de cancelamento razoável
Estabeleça prazos justos para desmarcação sem perda do valor — por exemplo, 24 ou 48 horas de antecedência. Isso demonstra boa-fé e evita a percepção de cobrança abusiva.
3. Distinção entre falta justificada e injustificada
Situações de urgência, emergência ou impossibilidade comprovada merecem tratamento diferenciado. A rigidez absoluta na retenção tende a aumentar o risco ético.
4. Documentação clara
Contratos, termos de agendamento e comprovantes de pagamento devem estar organizados e acessíveis, tanto para proteger o profissional quanto para respeitar o direito de informação do paciente.
Uma discussão em evolução
O ponto mais relevante para os próximos meses é que o próprio CFM está analisando a possibilidade de alteração normativa por resolução para tratar especificamente da matéria. Isso significa que o cenário atual — de reconhecimento jurídico com ressalva ética — pode ganhar contornos mais definidos.
Uma resolução específica traria maior segurança tanto para os médicos, que poderiam adotar a prática com respaldo formal, quanto para os pacientes, cujos direitos ficariam expressamente delimitados. Até lá, prevalece a necessidade de cautela e de aconselhamento individualizado.
Para clínicas e profissionais que já adotam ou pretendem adotar a taxa de agendamento, o momento é de estruturar a prática com rigor documental e ética, acompanhando de perto a evolução normativa. Uma política mal desenhada pode transformar uma medida de gestão legítima em fonte de responsabilização.
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, que atua na área desde 2009, acompanha as discussões do CFM e auxilia médicos e clínicas de todo o Brasil na estruturação de políticas de agendamento seguras sob os aspectos jurídico e ético. Se você deseja adequar a sua prática, entre em contato com o escritório para uma análise personalizada.
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