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SOU CIRURGIÃO PLÁSTICO E FUI PUNIDO PELA SBCP. E AGORA?

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica possui regras próprias, previstas em seu estatuto e regimento. Desta forma, os membros que integram a SBCP devem obedecer a essas normas, caso contrário poderão sofrer processo administrativo, estando sujei

Dr. Rodrigo Cavalcanti

02 de março de 2023
2 min de leitura

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica possui regras próprias, previstas em seu estatuto e regimento.

Desta forma, os membros que integram a SBCP devem obedecer a essas normas, caso contrário poderão sofrer processo administrativo, estando sujeitos às penas de advertência, censura pública, suspensão de direitos por período de 6 a 12 meses ou exclusão do quadro social.

Porém, algumas PENALIDADES aplicadas são ilegais.

Por ex, coaduno com a linha que preconiza que a SBCP não pode (e não deve) punir o médico por condutas que supostamente infrinjam às normas de publicidade regulamentadas pelo CFM.

Isso porque a competência para aplicar sanções desta natureza somente cabe ao CFM e suas Regionais.

A SBCP apenas tem competência para fiscalizar e punir o membro que violar normas de cunho meramente administrativo, mas jamais pode punir quando se trata de infrações de conteúdo publicitário.

PORTANTO, CIRURGIÃO PLÁSTICO!

Se, por um acaso, a SBCP lhe aplicar alguma penalidade em virtude de publicidade médica, consulte imediatamente um advogado (a) especialista em Direito Médico.

A advogada vai examinar se há viabilidade legal para ingressar com um processo judicial.

Se positivo, será ajuizada uma Ação Declaratória de Nulidade de Processo Administrativo contra a SBCP, com pedido de liminar, a fim de que a SBCP suspenda imediatamente a pena aplicada ao médico, bem como retire a divulgação dos sites e jornais.

Recentemente, o TJ/SP (AI 2290350-84.2021.8.26.0000) atendeu o pedido de um médico, e determinou à SBCP que realizasse a imediata suspensão da pena aplicada.

Notem que esses julgamentos injustos podem custar caro ao profissional, já que a sanção geralmente expõe o nome do médico no site da SBCP, além de ficar impedido de comparecer em eventos da SBCP e ficar também proibido de registrar sua candidatura na SBCP. Pode também ser banido dos quadros da sociedade.

Recomendação: Sofreu processo pela SBCP? Foi punido?

Procure um advogado especialista!

Mas lembre-se: O advogado não tem o dever de ganhar a causa, pois a sua obrigação é de meios. Por isso, por melhor que seja o direito, deve o advogado informar os riscos da demanda ao seu cliente.

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