Sindicância no CRM: o que é, como funciona e o que fazer imediatamente ao receber a notificação
Sindicância no CRM: o que é, como funciona e o que fazer imediatamente ao receber a notificação
Dra. Giovanna Trad
Recebeu uma notificação do CRM. E agora?
A primeira reação da maioria dos médicos ao abrir uma carta do Conselho Regional de Medicina é a mesma: um misto de surpresa, indignação e medo. Anos de estudo, plantões intermináveis, dedicação a pacientes — e, de repente, um envelope informa que sua conduta está sendo apurada.
Em Campo Grande, atendemos no escritório médicos de praticamente todas as especialidades nessa situação: cirurgiões, anestesistas, ginecologistas, ortopedistas, clínicos da rede pública e da iniciativa privada. E há um padrão claro: as decisões tomadas nas primeiras 72 horas após a notificação influenciam diretamente o resultado final do processo.
Este episódio inaugura a série "Defesa Médica: Sindicâncias e Processos de Erro" e tem um objetivo prático: orientar o médico sobre o que é a sindicância, o que diferencia das fases seguintes, o que fazer imediatamente e — talvez mais importante — o que não fazer.
O que é uma sindicância no CRM?
A sindicância é a fase preliminar e investigativa de apuração de uma possível infração ético-profissional. Não é ainda um processo. É o procedimento pelo qual o Conselho Regional de Medicina avalia se existem indícios mínimos que justifiquem a instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP).
Ela pode ser instaurada a partir de:
- Denúncia de paciente ou familiar
- Representação do Ministério Público
- Comunicação de outro órgão (hospital, operadora, Procon)
- Notícia veiculada na imprensa
- Ofício de juiz que tramita ação cível ou criminal de erro médico
- Atuação de ofício do próprio CRM
A base normativa está na Resolução CFM nº 2.323/2022, que disciplina o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aplicável em todo o Brasil, inclusive no CRM-MS.
Sindicância x Processo Ético-Profissional: qual a diferença?
Essa é a pergunta que mais ouvimos no primeiro atendimento. A confusão é compreensível, porque ambos correm dentro do CRM, mas têm naturezas distintas:
| Característica | Sindicância | Processo Ético-Profissional (PEP) |
|---|---|---|
| Natureza | Investigativa, preliminar | Acusatória, contraditória |
| Objetivo | Verificar indícios | Apurar autoria e materialidade |
| Penalidade direta | Não há | Sim (advertência até cassação) |
| Contraditório pleno | Limitado | Amplo e obrigatório |
| Resultado possível | Arquivamento ou instauração de PEP | Absolvição ou condenação ética |
A sindicância termina com um relatório do médico sindicante (um colega designado pelo CRM) recomendando o arquivamento ou a abertura do PEP. É na sindicância que se ganha o caso — porque um bom esclarecimento técnico nessa fase pode evitar anos de processo formal.
As fases da sindicância no CRM
Embora cada caso tenha suas particularidades, o fluxo padrão é:
1. Recebimento da denúncia e distribuição
A Corregedoria do CRM analisa a denúncia, autua e distribui ao médico sindicante.
2. Notificação do médico denunciado
É o momento em que você recebe a carta. Normalmente há prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos escritos, prorrogável por mais 30 mediante pedido fundamentado.
3. Diligências
O sindicante pode requisitar prontuários, ouvir testemunhas, pedir pareceres de câmaras técnicas.
4. Relatório conclusivo
O sindicante elabora relatório opinando pelo arquivamento ou pela instauração do PEP.
5. Decisão da Câmara/Corregedoria
A decisão final sobre arquivar ou processar cabe ao colegiado do CRM.
Os prazos podem variar conforme a complexidade, mas a regra geral é que a sindicância não deve ultrapassar 90 dias, prorrogáveis.
O que fazer nas primeiras 72 horas
Aqui está o roteiro prático que orientamos a cada cliente médico que chega ao escritório com uma notificação na mão:
1. Leia a notificação inteira, com calma
Identifique: número da sindicância, nome do paciente/denunciante, fato narrado, prazo de resposta e nome do sindicante. Anote a data exata em que recebeu — o prazo conta a partir do recebimento.
2. Localize e preserve o prontuário
O prontuário é a peça central da defesa. Garanta acesso à versão completa, com todas as anotações, evoluções, prescrições, laudos, termos de consentimento e relatórios cirúrgicos. Não altere, não complemente, não "esclareça" nada no prontuário após a notificação — isso configura adulteração e agrava drasticamente a situação.
3. Reúna documentação correlata
Receituários, exames, mensagens trocadas com o paciente (quando houver), termos assinados, comunicação com a equipe e com o hospital.
4. Procure um advogado especializado em defesa médica
Não um amigo, não um parente generalista. Defesa ética-profissional médica é especialidade — envolve compreensão técnica da medicina, do Código de Ética Médica e da jurisprudência dos CRMs e do CFM.
5. Comunique seu seguro de responsabilidade civil
Se você tem apólice de RC Profissional, comunique imediatamente. Muitas seguradoras cobrem honorários advocatícios da defesa ética, mas exigem comunicação tempestiva.
O que NÃO fazer (e isto é decisivo)
Mais médicos perdem casos pelo que fazem nos primeiros dias do que pela conduta original questionada. Atenção:
- Não responda à notificação sem advogado. A peça de esclarecimentos é juntada aos autos e usada contra você se houver PEP. Cada palavra importa.
- Não procure o paciente ou a família para "explicar" ou "se reconciliar". Pode ser interpretado como coação ou tentativa de obstrução.
- Não comente o caso em redes sociais, grupos de WhatsApp de colegas ou imprensa. Tudo pode ser usado.
- Não altere o prontuário. Nunca. Em hipótese alguma.
- Não ignore o prazo. A revelia na sindicância pode levar diretamente à instauração do PEP.
- Não assuma culpa precipitadamente por achar que "é melhor reconhecer". Em defesa ética, autoincriminação sem análise técnica é desastrosa.
Consequências possíveis do processo ético
Para dimensionar a importância da defesa desde o início, vale lembrar as penalidades previstas no artigo 22 da Lei 3.268/57:
- Advertência confidencial em aviso reservado
- Censura confidencial em aviso reservado
- Censura pública em publicação oficial
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias
- Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM
E há um efeito que poucos médicos consideram: condenações éticas podem ser usadas como prova emprestada em ações cíveis de indenização por erro médico e em processos criminais. Um mesmo fato pode gerar três frentes simultâneas — ética, cível e criminal —, tema que aprofundaremos nos próximos episódios desta série.
Como atuamos desde o primeiro dia
No Trad & Cavalcanti, a defesa médica começa antes da resposta escrita à sindicância. Nosso protocolo inicial inclui:
- Reunião técnica com o médico para reconstituição cronológica do caso
- Análise do prontuário e dos protocolos clínicos aplicáveis
- Identificação de literatura médica e parecer técnico de especialista, quando necessário
- Elaboração de peça de esclarecimentos estratégica — não apenas defensiva
- Acompanhamento de eventuais oitivas e diligências
- Orientação sobre comunicação com hospital, operadora e seguradora
A meta na sindicância é sempre clara: arquivamento sem instauração do PEP. E quando o PEP é inevitável, a peça de esclarecimentos já é construída pensando na defesa do processo formal.
Se você recebeu uma notificação do CRM-MS ou de qualquer outro Conselho Regional, o tempo joga contra você. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, em Campo Grande, atende médicos de todo o Mato Grosso do Sul. Agende uma consulta inicial confidencial.
Próximo episódio: Episódio 2 — Prazos, intimações e revelia: o calendário da sindicância e como não perder o jogo no relógio
Artigos relacionados da série
Este é o episódio inaugural. Os próximos abordarão prazos processuais, estratégias de defesa, prontuário como prova, prova pericial, recursos ao CFM e a interface com as esferas cível e criminal.
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