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Sindicância no CRM: o que é, como funciona e o que fazer imediatamente ao receber a notificação

Sindicância no CRM: o que é, como funciona e o que fazer imediatamente ao receber a notificação

Dra. Giovanna Trad

16 de maio de 2026
7 min de leitura
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Recebeu uma notificação do CRM. E agora?

A primeira reação da maioria dos médicos ao abrir uma carta do Conselho Regional de Medicina é a mesma: um misto de surpresa, indignação e medo. Anos de estudo, plantões intermináveis, dedicação a pacientes — e, de repente, um envelope informa que sua conduta está sendo apurada.

Em Campo Grande, atendemos no escritório médicos de praticamente todas as especialidades nessa situação: cirurgiões, anestesistas, ginecologistas, ortopedistas, clínicos da rede pública e da iniciativa privada. E há um padrão claro: as decisões tomadas nas primeiras 72 horas após a notificação influenciam diretamente o resultado final do processo.

Este episódio inaugura a série "Defesa Médica: Sindicâncias e Processos de Erro" e tem um objetivo prático: orientar o médico sobre o que é a sindicância, o que diferencia das fases seguintes, o que fazer imediatamente e — talvez mais importante — o que não fazer.

O que é uma sindicância no CRM?

A sindicância é a fase preliminar e investigativa de apuração de uma possível infração ético-profissional. Não é ainda um processo. É o procedimento pelo qual o Conselho Regional de Medicina avalia se existem indícios mínimos que justifiquem a instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP).

Ela pode ser instaurada a partir de:

  • Denúncia de paciente ou familiar
  • Representação do Ministério Público
  • Comunicação de outro órgão (hospital, operadora, Procon)
  • Notícia veiculada na imprensa
  • Ofício de juiz que tramita ação cível ou criminal de erro médico
  • Atuação de ofício do próprio CRM

A base normativa está na Resolução CFM nº 2.323/2022, que disciplina o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aplicável em todo o Brasil, inclusive no CRM-MS.

Sindicância x Processo Ético-Profissional: qual a diferença?

Essa é a pergunta que mais ouvimos no primeiro atendimento. A confusão é compreensível, porque ambos correm dentro do CRM, mas têm naturezas distintas:

Característica Sindicância Processo Ético-Profissional (PEP)
Natureza Investigativa, preliminar Acusatória, contraditória
Objetivo Verificar indícios Apurar autoria e materialidade
Penalidade direta Não há Sim (advertência até cassação)
Contraditório pleno Limitado Amplo e obrigatório
Resultado possível Arquivamento ou instauração de PEP Absolvição ou condenação ética

A sindicância termina com um relatório do médico sindicante (um colega designado pelo CRM) recomendando o arquivamento ou a abertura do PEP. É na sindicância que se ganha o caso — porque um bom esclarecimento técnico nessa fase pode evitar anos de processo formal.

As fases da sindicância no CRM

Embora cada caso tenha suas particularidades, o fluxo padrão é:

1. Recebimento da denúncia e distribuição

A Corregedoria do CRM analisa a denúncia, autua e distribui ao médico sindicante.

2. Notificação do médico denunciado

É o momento em que você recebe a carta. Normalmente há prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos escritos, prorrogável por mais 30 mediante pedido fundamentado.

3. Diligências

O sindicante pode requisitar prontuários, ouvir testemunhas, pedir pareceres de câmaras técnicas.

4. Relatório conclusivo

O sindicante elabora relatório opinando pelo arquivamento ou pela instauração do PEP.

5. Decisão da Câmara/Corregedoria

A decisão final sobre arquivar ou processar cabe ao colegiado do CRM.

Os prazos podem variar conforme a complexidade, mas a regra geral é que a sindicância não deve ultrapassar 90 dias, prorrogáveis.

O que fazer nas primeiras 72 horas

Aqui está o roteiro prático que orientamos a cada cliente médico que chega ao escritório com uma notificação na mão:

1. Leia a notificação inteira, com calma

Identifique: número da sindicância, nome do paciente/denunciante, fato narrado, prazo de resposta e nome do sindicante. Anote a data exata em que recebeu — o prazo conta a partir do recebimento.

2. Localize e preserve o prontuário

O prontuário é a peça central da defesa. Garanta acesso à versão completa, com todas as anotações, evoluções, prescrições, laudos, termos de consentimento e relatórios cirúrgicos. Não altere, não complemente, não "esclareça" nada no prontuário após a notificação — isso configura adulteração e agrava drasticamente a situação.

3. Reúna documentação correlata

Receituários, exames, mensagens trocadas com o paciente (quando houver), termos assinados, comunicação com a equipe e com o hospital.

4. Procure um advogado especializado em defesa médica

Não um amigo, não um parente generalista. Defesa ética-profissional médica é especialidade — envolve compreensão técnica da medicina, do Código de Ética Médica e da jurisprudência dos CRMs e do CFM.

5. Comunique seu seguro de responsabilidade civil

Se você tem apólice de RC Profissional, comunique imediatamente. Muitas seguradoras cobrem honorários advocatícios da defesa ética, mas exigem comunicação tempestiva.

O que NÃO fazer (e isto é decisivo)

Mais médicos perdem casos pelo que fazem nos primeiros dias do que pela conduta original questionada. Atenção:

  • Não responda à notificação sem advogado. A peça de esclarecimentos é juntada aos autos e usada contra você se houver PEP. Cada palavra importa.
  • Não procure o paciente ou a família para "explicar" ou "se reconciliar". Pode ser interpretado como coação ou tentativa de obstrução.
  • Não comente o caso em redes sociais, grupos de WhatsApp de colegas ou imprensa. Tudo pode ser usado.
  • Não altere o prontuário. Nunca. Em hipótese alguma.
  • Não ignore o prazo. A revelia na sindicância pode levar diretamente à instauração do PEP.
  • Não assuma culpa precipitadamente por achar que "é melhor reconhecer". Em defesa ética, autoincriminação sem análise técnica é desastrosa.

Consequências possíveis do processo ético

Para dimensionar a importância da defesa desde o início, vale lembrar as penalidades previstas no artigo 22 da Lei 3.268/57:

  1. Advertência confidencial em aviso reservado
  2. Censura confidencial em aviso reservado
  3. Censura pública em publicação oficial
  4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
  5. Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM

E há um efeito que poucos médicos consideram: condenações éticas podem ser usadas como prova emprestada em ações cíveis de indenização por erro médico e em processos criminais. Um mesmo fato pode gerar três frentes simultâneas — ética, cível e criminal —, tema que aprofundaremos nos próximos episódios desta série.

Como atuamos desde o primeiro dia

No Trad & Cavalcanti, a defesa médica começa antes da resposta escrita à sindicância. Nosso protocolo inicial inclui:

  • Reunião técnica com o médico para reconstituição cronológica do caso
  • Análise do prontuário e dos protocolos clínicos aplicáveis
  • Identificação de literatura médica e parecer técnico de especialista, quando necessário
  • Elaboração de peça de esclarecimentos estratégica — não apenas defensiva
  • Acompanhamento de eventuais oitivas e diligências
  • Orientação sobre comunicação com hospital, operadora e seguradora

A meta na sindicância é sempre clara: arquivamento sem instauração do PEP. E quando o PEP é inevitável, a peça de esclarecimentos já é construída pensando na defesa do processo formal.


Se você recebeu uma notificação do CRM-MS ou de qualquer outro Conselho Regional, o tempo joga contra você. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, em Campo Grande, atende médicos de todo o Mato Grosso do Sul. Agende uma consulta inicial confidencial.

Próximo episódio: Episódio 2 — Prazos, intimações e revelia: o calendário da sindicância e como não perder o jogo no relógio

Artigos relacionados da série

Este é o episódio inaugural. Os próximos abordarão prazos processuais, estratégias de defesa, prontuário como prova, prova pericial, recursos ao CFM e a interface com as esferas cível e criminal.

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