Reforma Tributária: o que muda com a Lei Complementar 214/2025
A LC 214/2025 regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Entenda o que muda para empresas, prestadores de serviço e o setor da saúde.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Esta é a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988 — e seus efeitos começarão a ser sentidos já a partir de 2026.
O que a reforma cria
O sistema atual de tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) será progressivamente substituído por três novos tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal), substitui PIS e COFINS
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal), substitui ICMS e ISS
- IS — Imposto Seletivo, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
A alíquota combinada de CBS + IBS deverá ficar em torno de 28%, uma das maiores do mundo para um IVA dual.
Período de transição
A implementação é gradual:
- 2026: início da cobrança de CBS e IBS em alíquotas reduzidas (teste)
- 2027–2028: CBS sobe para alíquota plena; IPI reduzido
- 2029–2032: IBS eleva progressivamente, ICMS e ISS caem proporcionalmente
- 2033: extinção completa de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS
Impacto para empresas
O novo modelo é baseado em não cumulatividade ampla — o crédito de IBS/CBS poderá ser aproveitado em praticamente toda a cadeia, incluindo ativos permanentes. Para empresas que hoje não aproveitam crédito de ICMS e ISS, isso representa uma oportunidade real de redução de carga.
Por outro lado, setores que gozavam de benefícios fiscais estaduais — especialmente via ICMS — precisarão rever seu planejamento. Muitos regimes especiais deixarão de existir.
O setor da saúde e a "cashback" fiscal
A reforma prevê redução de 60% na alíquota de CBS e IBS para serviços de saúde — o que inclui consultas médicas, exames e internações. Para planos de saúde, a redução é de 30%.
Além disso, há previsão de devolução (cashback) de parte do IS pago por pessoas de baixa renda, via integração com o CadÚnico.
O que fazer agora
A janela entre 2025 e 2026 é estratégica para:
- Mapear créditos acumulados de PIS/COFINS/ICMS antes da transição
- Revisar contratos de longo prazo que hoje repassam tributos com base no sistema antigo
- Reestruturar o modelo de negócio para aproveitar a não cumulatividade ampla
- Avaliar o impacto setorial — especialmente para empresas do Simples Nacional e do setor de saúde
A reforma não é uma ameaça para quem se prepara com antecedência. Para quem espera, o custo de adaptação será muito maior.
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