Reforma tributária no agronegócio: o que muda para o produtor rural em 2026
Com os regulamentos do IBS e da CBS publicados em abril de 2026, as regras para o produtor rural estão definidas. Entenda o CNPJ obrigatório, o diferimento polêmico dos insumos e o que fazer antes de julho.
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Em 30 de abril de 2026, o governo federal publicou os regulamentos definitivos do IBS e da CBS — o Decreto 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS 6/2026 (IBS). Com isso, as regras para o produtor rural deixaram de ser genéricas e passaram a ter cronograma, alíquotas e obrigações concretas.
Para quem produz no campo, há novidades urgentes — inclusive um prazo que vence em julho de 2026.
O CNPJ obrigatório: prazo antes de julho de 2026
A primeira obrigação concreta para o produtor rural pessoa física é a inscrição no CNPJ alfanumérico. Isso não significa abrir empresa — é apenas um novo identificador fiscal que substitui a inscrição estadual rural (CCIR/IE) para fins tributários.
A obrigatoriedade entra em vigor no segundo semestre de 2026. Produtores que não se inscreverem até julho terão dificuldades para emitir notas fiscais e podem ser impedidos de realizar operações de venda.
O que fazer: regularize o CNPJ junto à Receita Federal com antecedência. O processo é simples, mas pode travar em períodos de alta demanda.
Quem é contribuinte obrigatório de IBS e CBS
A lei estabeleceu um limite claro: o produtor rural pessoa física com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões torna-se contribuinte obrigatório de IBS e CBS.
Abaixo desse limite, não há obrigação de recolher os tributos — mas há a opção de adesão voluntária ao regime regular, o que pode ser vantajoso dependendo da estrutura do negócio.
Produtores jurídicos (empresa rural, holding rural, produtor com CNPJ de atividade) seguem regras distintas e, em geral, já são contribuintes do regime regular.
As alíquotas em 2026: fase de teste
Em 2026, CBS e IBS estão sendo cobrados em alíquotas reduzidas, com caráter predominantemente informativo:
- CBS: 0,9% (fase piloto)
- IBS: 0,1% (alíquota estadual de teste)
Esses valores já aparecem nas notas fiscais emitidas em 2026, mas a cobrança efetiva em alíquota plena começa a partir de 2027 para a CBS.
O cronograma correto: o que muda e quando
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CNPJ rural obrigatório; CBS e IBS informativos nas notas (0,9% + 0,1%); aumento do Funrural |
| 2027 | CBS em alíquota plena; extinção do PIS e da COFINS; IBS ainda em transição |
| 2028 | IBS começa a subir gradualmente |
| 2029–2032 | IBS eleva progressivamente; ICMS e ISS reduzem na mesma proporção |
| 2033 | Sistema pleno: ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos |
A redução de 60% para insumos e produtos agropecuários
O Decreto 12.955 e a Resolução CGIBS 6 confirmaram a redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para insumos agropecuários listados no Anexo IX, incluindo:
- Fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos de solo
- Sementes e mudas certificadas
- Rações e medicamentos veterinários
- Máquinas e implementos agrícolas (selecionados)
- Grãos, carnes, leite e outros produtos da cesta básica agropecuária
Com a alíquota de referência estimada em ~27%, a alíquota efetiva para esses produtos fica em torno de 10,8% — aplicada de forma não cumulativa ao longo da cadeia.
As exportações continuam imunes a IBS e CBS, com manutenção do direito ao crédito sobre insumos utilizados na produção exportada.
O diferimento dos insumos: a polêmica que o produtor rural precisa entender
Este é o ponto mais controverso da reforma para o agronegócio — e o que mais poucas fontes explicam com clareza.
Como funciona o diferimento: ao adquirir insumos agropecuários, o fornecedor não cobra IBS nem CBS na nota. O tributo é diferido — adiado para a próxima etapa da cadeia. Na prática, o produtor compra fertilizante ou semente sem pagar IBS/CBS no momento da aquisição.
O problema para o produtor não contribuinte: o produtor rural pessoa física com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte do IBS/CBS. Quando vende sua produção (soja, milho, boi), não destaca IBS/CBS na nota. O comprador (cooperativa, cerealista, frigorífico) tem direito a um crédito presumido calculado sobre o valor da compra — para compensar o fato de que o produtor não repassou tributo na cadeia.
O diferimento do insumo, contudo, reduz esse crédito presumido proporcionalmente. Ou seja: o tributo não foi pago na compra do insumo, mas o ônus vai aparecer como redução do crédito presumido do comprador.
Na prática, esse mecanismo tende a ser repassado ao produtor via preço de compra menor — uma conta que chega indiretamente ao campo, mesmo para quem não é contribuinte obrigatório.
Para produtores contribuintes (receita > R$ 3,6M): a situação é diferente — eles aproveitam crédito pleno sobre os insumos adquiridos e destacam IBS/CBS nas vendas, funcionando como qualquer empresa do regime regular.
O que muda para cooperativas
As cooperativas enfrentam duplo impacto: ao comprar de produtores não contribuintes, têm o crédito presumido reduzido pelo diferimento. E, em operações com associados sob regime de alíquota zero, o tratamento é equiparado — a redução de crédito se aplica da mesma forma.
A regulamentação específica do regime cooperativo no IBS/CBS ainda está em processo de detalhamento pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com novas resoluções previstas para o segundo semestre de 2026.
O Funrural aumentou em abril de 2026
Um ponto que passou quase despercebido: as alíquotas do Funrural (RAT/SENAR) foram ajustadas a partir de abril de 2026. Produtores rurais pessoa física devem verificar se a alíquota aplicável às suas notas de venda foi atualizada corretamente.
O que o produtor rural de Mato Grosso do Sul deve fazer agora
- Regularizar o CNPJ alfanumérico antes de julho de 2026 — prazo urgente
- Verificar se ultrapassa R$ 3,6M de receita bruta anual — para saber se é contribuinte obrigatório
- Revisar contratos de arrendamento, parceria e venda de produção — especialmente cláusulas de reajuste tributário que não contemplam as novas regras
- Avaliar a adesão voluntária ao regime regular — em alguns casos pode ser vantajoso para produtores abaixo do limite, dependendo da estrutura de créditos
- Atualizar o sistema de emissão de NF-e — os campos de IBS e CBS já são obrigatórios nas notas de 2026
- Consultar assessoria jurídica-tributária — os regulamentos publicados em abril têm 617 artigos (Resolução CGIBS 6) e detalhes que afetam cada tipo de operação de forma diferente
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