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QUAIS AS SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Sanções ADMINISTRATIVAS aplicáveis pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passarão a valer a partir de agosto deste ano (e podem ser aplicadas de forma cumulativa): 1. advertência 2 . multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da

Dr. Rodrigo Cavalcanti

01 de maio de 2021
2 min de leitura

Sanções ADMINISTRATIVAS aplicáveis pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passarão a valer a partir de agosto deste ano (e podem ser aplicadas de forma cumulativa):

  1. advertência

2 . multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  1. multa diária;

  2. publicização da infração;

  3. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  4. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

  5. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

  6. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;

  7. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;

Sanções CIVIS (pagar indenização ao dono dos dados pessoais violados);

Sanções penais e administrativas (como no Procon), definidas pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas, que podem ser aplicadas imediatamente.

Médico e profissional da saúde, implemente já as regras de proteção de dados pessoais exigidas pela legislação vigente (LGPD).

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