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Direito Médico

Abandono de Plantão: O Que o CRM Considera Infração

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
26 de agosto de 2026
7 min de leitura

Um médico deixa o hospital às 7h05, cinco minutos após o fim de sua escala, mas o colega do turno seguinte ainda não chegou. Trinta minutos depois, um paciente em observação sofre uma intercorrência. Houve abandono de plantão? A resposta não é automática — e é exatamente essa zona cinzenta que separa uma conduta profissional legítima de um processo ético plantão capaz de resultar em suspensão do exercício da medicina.

O abandono de plantão é uma das acusações mais recorrentes nos Conselhos Regionais de Medicina e, ao mesmo tempo, uma das mais mal compreendidas. Entender com precisão o que o CRM efetivamente considera infração é o primeiro passo para a defesa do médico e, sobretudo, para evitar a denúncia.

O que o Código de Ética Médica define como abandono

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é direto no artigo 8º, que veda ao médico "afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave".

Da leitura da norma e da jurisprudência dos Conselhos, extraem-se dois elementos centrais que caracterizam o abandono:

1. Deixar o serviço sem substituto

O ponto mais sensível não é o horário, mas a transferência da responsabilidade. O plantonista só pode se ausentar quando houver outro médico assumindo efetivamente o cuidado dos pacientes. Sair do hospital sem essa passagem — ainda que o turno formal tenha terminado — pode configurar infração se houver paciente grave ou internado sob seus cuidados.

O horário da escala médica funciona como referência contratual, não como escudo ético. O dever de cuidado só cessa com a assunção por um colega.

2. Recusa injustificada de atendimento

A recusa de atender paciente em situação de urgência ou emergência, quando o médico está de plantão e não há risco pessoal que a justifique, também é enquadrada como abandono. O artigo 33 do Código veda deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço em condições de fazê-lo.

As situações-limite: quando não há abandono

A maioria dos processos que chegam ao nosso escritório envolve situações em que o médico agiu corretamente, mas foi denunciado por falta de documentação. Veja os cenários mais comuns.

Atraso do colega do turno seguinte

O médico que termina o plantão não é obrigado a permanecer indefinidamente porque o substituto atrasou. No entanto, também não pode simplesmente abandonar pacientes graves. A conduta correta é:

  • Permanecer até que a segurança dos pacientes esteja assegurada;
  • Comunicar imediatamente a direção técnica sobre a ausência do colega;
  • Registrar o horário e a comunicação por escrito.

Exemplo prático: o Dr. Ricardo encerra o plantão às 19h. Às 19h20 o substituto ainda não chegou. Ele liga para a coordenação médica, envia mensagem registrando a situação e permanece até as 20h, quando a direção designa outro profissional. Não há abandono — há prova de zelo.

Sobrecarga e falta de condições técnicas

Quando o hospital não oferece condições mínimas — ausência de medicamentos, equipamentos inoperantes, número de pacientes incompatível com a segurança — o médico tem o dever de comunicar formalmente, e não o direito de simplesmente sair. O artigo 18 do Código autoriza o médico a recusar a realização de atos que contrariem sua consciência ou as condições de trabalho, desde que não haja urgência e o paciente seja assistido por outro profissional.

A comunicação formal à direção técnica converte uma potencial infração em prova de responsabilidade.

Inadimplência do hospital

Este é um dos pontos mais delicados. O médico não recebe há três meses e decide não comparecer ao plantão. Do ponto de vista ético, a inadimplência não autoriza o abandono de pacientes já internados ou em atendimento. A dívida trabalhista ou contratual deve ser cobrada pelas vias próprias — inclusive judicialmente —, mas o dever de cuidado permanece enquanto o vínculo existir.

O caminho seguro é comunicar previamente e por escrito a intenção de não renovar a escala, com antecedência suficiente para que o hospital organize a substituição. Deixar de comparecer sem aviso, mesmo diante de inadimplência, expõe o médico a um processo ético plantão com alta probabilidade de condenação.

Como documentar a passagem de plantão

A diferença entre uma denúncia arquivada e uma suspensão de 30 dias muitas vezes está em um único documento. A passagem de plantão deve ser registrada de forma inequívoca.

O que registrar

  • Nome completo e CRM do médico que assume;
  • Horário exato da transferência;
  • Situação clínica de cada paciente grave ou internado (evolução resumida, condutas pendentes, exames aguardados);
  • Assinatura de quem entrega e de quem recebe, sempre que possível.

Muitas instituições já utilizam sistemas eletrônicos de prontuário com registro de passagem. Quando o hospital não dispõe desse recurso, um e-mail ou mensagem com carimbo de horário para a coordenação supre a falta.

Comunicação à direção técnica

Toda anormalidade — atraso de colega, sobrecarga, falta de insumos — deve ser comunicada à direção técnica médica por meio rastreável. Um e-mail vale mais do que dez ligações não registradas. O documento deve conter data, horário, descrição objetiva do problema e a solicitação de providências.

Exemplo: diante de UTI com 12 leitos e apenas um plantonista quando o protocolo exige dois, o médico envia e-mail à direção às 22h relatando a impossibilidade de assistência segura e solicitando reforço. Se ocorre um evento adverso, esse e-mail demonstra que o profissional identificou o risco e agiu — deslocando a responsabilidade para a gestão.

Defesa em caso de denúncia ao CRM

Recebida a notificação de instauração de sindicância ou processo ético-profissional, o prazo para defesa é curto e cada etapa tem peso decisivo. Alguns pontos são determinantes na defesa do médico acusado de abandono:

Reconstituição da linha do tempo

A defesa começa pela reconstrução minuciosa dos fatos: horário de início e fim do plantão, momento da passagem, comunicações realizadas, estado dos pacientes. Registros de prontuário, escalas assinadas, e-mails e mensagens são as provas centrais.

Demonstração de que não houve desassistência

O núcleo da acusação é o abandono do paciente. Se a defesa comprova que houve substituto, que a direção foi comunicada ou que o paciente não estava em situação de gravidade que exigisse permanência, a tese acusatória perde sustentação.

Diferenciação entre falha institucional e conduta individual

Grande parte das denúncias por CRM plantão decorre de falhas de gestão — escalas mal dimensionadas, ausência de retaguarda, inadimplência crônica. Demonstrar que o problema é estrutural, e não fruto da conduta do médico, é uma das linhas de defesa mais eficazes.

Atenção aos prazos e à instrução

O processo ético segue rito próprio, com fase de sindicância, instauração, instrução, alegações finais e julgamento. Erros processuais — como cerceamento de defesa ou nulidade na produção de provas — podem ser decisivos e, se não arguidos no momento certo, precluem.

A prevenção vale mais que a defesa

Um médico que mantém o hábito de documentar cada passagem de plantão, comunicar formalmente as anormalidades e guardar os comprovantes constrói, no dia a dia, o próprio dossiê de defesa. Quando a denúncia chega, a prova já existe.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, com atuação nacional na defesa de médicos em processos éticos perante Conselhos Regionais e Federal de Medicina. Se você recebeu uma notificação de denúncia por abandono de plantão ou deseja estruturar sua rotina de documentação para se proteger, nossa equipe está disponível para uma análise técnica do seu caso.

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