Pesquisa Clínica com seres humanos no Brasil: Boas novas aos participantes e pesquisadores.
Ainda não temos legislação para as pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil, o que é motivo de incontestável insegurança jurídica aos atores que integram este universo. Atualmente essa questão é regulamentada por uma norma infralegal, qual seja
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Ainda
não temos legislação para as pesquisas
clínicas com seres humanos no Brasil, o que é motivo de incontestável
insegurança jurídica aos atores que integram este universo. Atualmente essa
questão é regulamentada por uma norma infralegal, qual seja, a Resolução nº
466/2012, editada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Contudo,
há um Projeto de Lei em andamento, o PL
7082/2017, que já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos
Deputados, e tudo leva a crer que resultará em Lei, o que é maravilhoso, pois já
se passou da hora de termos um marco legal para referida temática, talvez uma
das mais importantes e caras à sociedade, em razão da importância dos bens
jurídicos que compreendem uma pesquisa clínica, tais como vida, saúde,
autonomia, patrimônios físico e psíquico.
Temos
outra notícia excelente. O Conselho Federal de Medicina publicou versão em
português das Diretrizes Éticas Internacionais
para Pesquisas em Saúde que envolvem seres humanos, elaborado em 2016 pelo Conselho das Organizações Internacionais de Ciências
Médicas (CIOMS), órgão vinculado à Organização Mundial de Saúde. As
diretrizes têm como mira prioritária a proteção dos participantes das pesquisas,
e pode ser acessado na plataforma de publicações do CFM através do link:
https://goo.gl/p4hLoS.
O ex-Presidente
do Conselho Federal de Medicina, Carlos
Vital, pontuou que o documento contribuirá
“para o efetivo cumprimento dos preceitos éticos nela discutidos e que estes
sejam aplicados em todas as pesquisas realizadas no Brasil”.
Dirceu
Greco, membro do grupo de trabalho instituído pelo
CIOMS para revisão do documento, afirma que “todos os critérios estabelecidos
nestas Diretrizes devem ser mantidos sob análise dos protocolos de pesquisa. Os
princípios éticos foram considerados como universais. Além disso, todas as
orientações devem ser lidas e interpretadas integralmente”.
Enfim,
essas diretrizes éticas são de
elevada qualidade técnica e, sem dúvida, preponderantes para o** fomento da ciência e da dignidade dos participantes de pesquisa**,
por isso louvável a iniciativa do CFM em publicar esse conteúdo na Língua Portuguesa.
Além do mais, este documento
pródigo em princípios e direitos fundamentais certamente servirá de aparato ao
Parlamento Federal para aperfeiçoar o PL 7082/2017.
Giovanna
Trad, sócia do escritório Trad & Cavalcanti e membro da
Comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.
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