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OZONIOTERAPIA E O MÉDICO: HÁ MESMO PROIBIÇÃO?

Não há vedação absoluta. A Ozonioterapia pode ser realizada em caráter experimental. Isso implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos e protocolos clínicos de acordo com as normas do siste

Dr. Rodrigo Cavalcanti

08 de março de 2022
1 min de leitura

Não há vedação absoluta.

A Ozonioterapia pode ser realizada em caráter experimental.

Isso implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos e protocolos clínicos de acordo com as normas do sistema CEP/Conep.

Para não ter implicações éticas junto ao CRM, deve o médico observar o seguinte:

– Apenas manejar a prática de forma experimental;

– Obter o consentimento do paciente/participante, e reduzi-lo a termo, por meio de um Termo de Consentimento livre e esclarecido apropriado para esta aplicação;

– Garantir o sigilo e anonimato para que o participante de pesquisa se submeta à prática;

– Ofertar suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos;

– Não cobrar pelo tratamento, em qualquer uma de suas etapas;

Conclusões:

O médico está proibido de prescrever fora desses padrões;

O desrespeito à norma pode levar à abertura de sindicâncias e de processos éticos-profissionais contra os infratores;

Consulte um advogado especialista caso deseje aplicar a OZONIOTERAPIA em caráter experimental, conforme impõem os regramentos ÉTICOS e SANITÁRIOS.

Fontes de pesquisa:

Resolução CFM 2181/2018.

Notícia extraída do site do CFM ( https://portal.cfm.org.br/noticias/resolucao-cfm-que-define-ozonioterapia-como-pratica-experimental-no-pais-e-publicada-no-diario-oficial/).

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