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O QUE FAZER PARA NÃO INFRINGIR A LGPD NA RECEPÇÃO DA SUA CLÍNICA?

A recepção é um local da clínica onde circulam diversos dados pessoais de pacientes, de acompanhantes e até de fornecedores de serviços e produtos que estão na condição de pessoa física. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as clínicas DEVERÃO intro

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de janeiro de 2022
2 min de leitura

A recepção é um local da clínica onde circulam diversos dados pessoais de pacientes, de acompanhantes e até de fornecedores de serviços e produtos que estão na condição de pessoa física.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as clínicas DEVERÃO introduzir novas medidas de segurança, além de reformularem costumes e algumas formas de atendimento.

Trago alguns exemplos práticos. Já salve este post para que a sua clínica esteja em ordem caso o fiscal da ANPD bata à sua porta.

De acordo com a LGPD:

As clínicas não poderão mais coletar dados pessoais (RG, CPF, endereço) em voz alta, pois isso expõe o paciente, possibilitando que todos ouçam suas informações.
Solução: Entregue um formulário para o paciente preencher ou então faça em uma sala vazia e reservada para isso.

As clínicas não poderão mais deixar documentos e informações de pacientes em cima da mesa.
Soluções: guarde em gavetas com chaves e limite de acesso.

Com a LGPD, reforça-se que as secretárias não deverão entregar ao paciente os termos de consentimento e os questionários de anamnese (já era vedado pelo CFM), bem como não poderão ter acesso a tais documentos preenchidos, pois são informações sensíveis e de natureza sigilosa.
Solução: O próprio profissional médico ou dentista que realizar o atendimento (ou outro profissional obrigado ao sigilo e que participe do atendimento) é que deverá coletar o ter acesso a tais informações.

As fichas cadastrais não mais poderão constar dados pessoais sensíveis (tipo sanguíneo, medicações ingeridas, etc), pois não são necessários para cumprir a finalidade do cadastro, além de que somente os profissionais que prestam atendimento de saúde ao paciente é que estão autorizados ao acesso a tais tipos de dados.
Dados sensíveis devem constar no prontuário.

A atendente deverá redobrar a atenção no momento de anotar os dados pessoais ordinários dos pacientes, pois o erro pode trazer prejuízos significativos, como por exemplo, um contato telefônico anotado erroneamente é capaz de impedir que o médico retorne a ligação.

Não deixar materiais biológicos na recepção.

Notem. A LGPD impacta vários setores de seu estabelecimento.

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