O que é Equiparação Hospitalar?
É um benefício tributário previsto nos artigos 15, §1º, inciso III, alínea "a", e 20, inciso III, da Lei 9.249/1995
Em que consiste esse benefício tributário?
Consiste na redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) de 32% para 8%, bem como da base de cálculo da Contribuição Social (CSLL) de 32% para 12%.
Traduzindo em números, uma redução de aproximadamente 5,4%, a depender do faturamento. Exemplo: em uma clínica com faturamento mensal de R$ 50 mil (excluídas as consultas médicas), poderá haver uma redução de R$ 2.700 mensais em tributos.
Quem pode se beneficiar?
Clínicas Médicas e Odontológicas que prestam serviços equiparados a hospitalares, ou seja, serviços voltados diretamente à promoção da saúde, excluídas meras consultas.
Quais são os requisitos?
Estar constituída, de fato e de direito, como sociedade empresária (a IN RFB 2.343/2026 exclui a sociedade simples e o empresário individual)
Possuir Alvará Sanitário
Ser optante do Lucro Presumido e
Prestar serviços equiparados à hospitalares.
O Judiciário já encerrou a discussão?
Sim, o Judiciário já encerrou a discussão quanto ao tema.
Até 17/09/2026, a IN RFB 1.700 ainda vedava o benefício em algumas situações, como os serviços prestados em ambiente de terceiro e o home care. A IN RFB 2.343/2026 revogou essas vedações a partir de 18/09/2026, sem efeito retroativo. Para os períodos anteriores, a discussão segue pela Lei 9.249/1995 e pelo Tema 217 do STJ, e será necessário analisar cada caso para determinar a necessidade de ajuizamento de ação.
Para ter direito ao benefício da equiparação hospitalar o serviço precisa ser prestado dentro de um hospital?
Segundo o STJ, serviços de saúde não precisam ser prestados dentro de hospitais para serem considerados como atividades hospitalares.
Corram, e se valham das vantagens da equiparação hospitalar, para redução de impostos e ainda para que obtenham a restituição de valores pagos a mais ao fisco.
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