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O PROCESSO ÉTICO PODE SER EXTINTO POR DESISTÊNCIA DO DENUNCIANTE?

Vamos admitir que a Sra. Carla Aparecida tenha feito uma denúncia no CRM contra o Doutor Aluízio, alegando que o médico lhe cobrou honorários na realização da cirurgia feita pelo Sistema Único de Saúde. O CRM, então, instaura processo ético-profissio

Dr. Rodrigo Cavalcanti

10 de fevereiro de 2022
1 min de leitura

Vamos admitir que a Sra. Carla Aparecida tenha feito uma denúncia no CRM contra o Doutor Aluízio, alegando que o médico lhe cobrou honorários na realização da cirurgia feita pelo Sistema Único de Saúde.

O CRM, então, instaura processo ético-profissional, mas a paciente pede a extinção do processo, afirmando que não quer mais prosseguir, pois tem carinho pelo médico que salvou a sua vida.

Neste caso, é possível a extinção do processo por desistência da paciente?

Segundo o art. 33 do CPEP, não. Não é possível. Se o denunciante manifestar desistência, o processo seguirá de ofício pelo CRM.

Isto é, seguirá normalmente, não podendo ser interrompido.

Por isso sempre digo que a denúncia contra o médico deve ser muito bem pensada (é isso mesmo que a pessoa pretende?), pois o arrependimento/desistência em sede de processo ético-profissional não será aceito.

Será tarde demais.

Oba: Na fase de sindicância, a desistência do denunciante PODERÁ levar ao arquivamento
da sindicância, desde que a Câmara do CRM assim decida, e desde que não envolva lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente.

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