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Direito Médico

O MÉDICO PODE RECEBER HOMENAGENS.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
30 de setembro de 2020
1 min de leitura

O médico é convidado, muitas vezes, a participar de eventos na condição de homenageado. Mas desconhece o fato de que essas honrarias podem configurar infração ética.

Isso porque a resolução 1974/2011 veda ao médico participar de concursos ou celebrações, possui seja escolher, por exemplo, o “médico do ano” ou o “melhor médico”, ou conceder título de caráter promocional.

Exceção: Homenagens acadêmicas e aquelas fornecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas.

Assim, para não ser punido disciplinarmente, apenas aceite o convite caso provenha de entidades médicas e instituições públicas.

Na dúvida, consulte seu advogado.

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