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O MÉDICO NOS TRIBUNAIS. UMA VIAGEM DE FÉRIAS E UM PROCESSO IDENIZATÓRIO.

Adoro trazer ao conhecimento de vocês casos reais da relação médico-paciente que chegam à justiça. A cada caso, podemos extrair muitos aprendizados, tanto para nós (advogados) quanto para os profissionais da saúde (e pctes, também). Meu pai não cansa

Dr. Rodrigo Cavalcanti

24 de fevereiro de 2021
2 min de leitura

Adoro trazer ao conhecimento de vocês casos reais da relação médico-paciente que chegam à justiça. A cada caso, podemos extrair muitos aprendizados, tanto para nós (advogados) quanto para os profissionais da saúde (e pctes, também).

Meu pai não cansava de repetir: “minha filha, leia jurisprudência. Disseque os votos dos julgadores”.

E faço assim até hoje (e farei até o fim dos meus dias).

O caso:

Uma paciente foi submetida à cirurgia para colocação de balão intragástrico. Após 7 meses, apresentou epigastralgia. No mês seguinte sua urina ganhou cor azulada indicativa de ruptura do balão no esôfago. Precisou passar por procedimento para remover o dispositivo.

Por que a pct procurou a justiça?

Afirma que o procedimento (para remoção do dispositivo) precisou ser executado por outro médico, pois o seu (que realizou a cirurgia) estava viajando. Atesta a pct que o médico praticou conduta ilícita ao ter viajado, e que tal ação lhe causou forte stress pelo risco de morte a que se submeteu.

A defesa do médico:

Como sempre digo, processo não é sinônimo de condenação.

Na maioria dos casos, o resultado indesejado está ligado a outras causas (exs: predisposição do organismo, gravidade da doença, danos ocasionados por riscos inerentes, culpa de terceiros ou mesmo por culpa do paciente).
Na situação abordada, o médico demonstrou que comunicou à pct que a mesma teria que retornar ao consultório para AGENDAR a cirurgia para a remoção do balão dentro do prazo de seis meses. Ou seja, deixou a pct informada. Juntou aos autos um “folheto explicativo”.

Após esse período, o médico viajou para outro Estado nas festas de fim de ano e, justamente, durante a viagem, houve a ruptura do balão.

A decisão judicial

Segundo o juiz, quem agiu com negligência foi a paciente, que não retornou ao consultório no período estabelecido pelo médico.

“Entende-se que, em não seguindo a orientação, a autora assumiu o risco de qualquer intercorrência futura.”

Relação médico-paciente:

Talvez uma melhor gestão dessa comunicação teria evitado a judicialização. Um telefonema, uma msg, um lembrete.

Enfim, condutas simples, mas bem geridas são -na maioria das vezes- decisivas.

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