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O MÉDICO E O CIRURGIÃO-DENTISTA PODEM FAZER "BLACK FRIDAY"?

Não. Explico. A Medicina e a Odontologia são áreas do saber que estão a serviço da saúde do indivíduo e da coletividade, envolvendo aspectos associados a direitos da personalidade, como integridades física e psíquica. Em razão disso, são vedadas prát

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de janeiro de 2022
2 min de leitura

Não.

Explico.

A Medicina e a Odontologia são áreas do saber que estão a serviço da saúde do indivíduo e da coletividade, envolvendo aspectos associados a direitos da personalidade, como integridades física e psíquica.

Em razão disso, são vedadas práticas de MERCANTILIZAÇÃO e de SENSACIONALISMO, ou seja, a saúde não pode ser objeto de promoções, leilão de preços, descontos, brindes, trocas, sorteios e de anúncios apelativos ou que prometam resultado.

Ah, pessoal, quando eu falo que é proibida a mercantilização dessas áreas do conhecimento, não estou querendo dizer que tais profissionais não podem cobrar pelos seus serviços.

Podem, devem e têm direito.

O que quero dizer é que o exercício dessas profissões não pode ser equiparado aos negócios comerciais típicos, como uma loja de eletrodomésticos e uma concessionária, essas sim, detém o direito de realizar promoções e de se valer de variadas técnicas para atrair o consumidor (e mesmo assim devem respeitar o CDC).

Então é isso!

Estamos no mês de Novembro.

A minha recomendação é: Não façam “Black Friday”.

Os Conselhos Profissionais estão fiscalizando fortemente, e a sua reputação é muito mais importante que essa moda de publicidade.

Outra coisa: Isso não quer dizer que não há defesa para você. Há sim.

Mas será que vale a pena deixar o risco jurídico se concretizar quando você pode evitá-lo?

Pensem nisso.

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