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O MÉDICO É CONDENADO POR COMUNICAR A MORTE DE UM PACIENTE POR WHATSAPP

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um médico, o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde a indenizar o marido e o filho menor de idade de uma paciente falecida. Ao que parece, havia troca de mensagens entre a

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de janeiro de 2022
2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um médico, o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde a indenizar o marido e o filho menor de idade de uma paciente falecida.

Ao que parece, havia troca de mensagens entre a família e os membros da equipe médica para atualização do quadro de saúde da paciente.

No entanto, o Tribunal entendeu que essa liberdade na comunicação não poderia ser aceita para certas situações, como anunciar uma morte.

Segundo o TJ, a morte é um tema sensível que não deve ser comunicado pelo hospital ou médico aos familiares de paciente falecido, por meio de mensagem de WhatsApp, como se fosse qualquer outro relacionado à internação. A sua inobservância representa "afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto".

"A mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus. Está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito", diz o acórdão.

Aprendizados extraídos deste caso:

  1. O uso do WhatsApp na Medicina é extremamente delicado.
    Ao mesmo tempo em que aproxima médico e paciente, facilitando a comunicação e até otimizando alguns tratamentos, o seu uso INADEQUADO e IMODERADO pode ser perigoso do ponto de vista do atendimento e nas perspectivas jurídica e ética.

  2. Visando coibir desdobramentos desta ordem, recomendo que hospitais e profissionais da saúde consultem um advogado para que, juntos, ELABOREM UMA POLÍTICA ESPECÍFICA PARA O USO DA FERRAMENTA junto a pacientes e familiares, com base em preceitos bioéticos e sob o amparo da legislação vigente.

  3. CUIDE da sua SAÚDE JURÍDICA.

Fonte de pesquisa: Conjur

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