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O DIREITO E A SAÚDE NA RETROSPECTIVA DE 2020.

A pandemia nos impôs mudanças substanciais neste ano de 2020, nos âmbitos social e profissional. Desta vez, a emergência fez com que o Direito agisse prontamente, o que é raro, pois a nossa intervenção é comumente lenta (como dizem alguns, estamos se

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de fevereiro de 2021
2 min de leitura

A pandemia nos impôs mudanças substanciais neste ano de 2020, nos âmbitos social e profissional.

Desta vez, a emergência fez com que o Direito agisse prontamente, o que é raro, pois a nossa intervenção é comumente lenta (como dizem alguns, estamos sempre na lanterna).

Então, para minimizar danos e impor regras, tivemos uma variedade de leis, resoluções e portarias eclodindo, dos poderes legislativo e executivo. O judiciário também está a trabalhar demasiadamente, assim como os doutrinadores.

A saúde foi um setor de grandes transformações. A necessidade do distanciamento físico trouxe à tona a necessidade de o médico adaptar-se a um formato de atendimento que antes julgavam inadequado: a Telemedicina. Tivemos portaria do Ministério da Saúde, resoluções do CFM e CRM`s, lei FEDERAL.

Foi promulgada a LEI Nº 13.979/ 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O debate da vacinação compulsória foi reacendido, e chegou ao STF, que decidiu que o estado pode impor medidas restritivas às pessoas que se negarem à imunização.

Os estudiosos da bioética se debruçaram para enfrentamento de diversos dilemas, como a escassez de recursos.

Houve mudanças na saúde suplementar. As mensalidades de setembro a dezembro foram suspensas, mas a ANS autorizou que as operadoras façam, em 2021, a cobrança retroativa.

A LGPD entrou em vigor em 2020. Essa lei (destaca-se, não foi promulgada em virtude da pandemia) atingiu em cheio o mercado da saúde.

Enfim, esse rol é uma pequena amostra da interseção entre o Direito e a saúde em 2020.

Não podemos nos iludir. São inúmeras famílias que choram; são inúmeros os sequelados.

OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE FIZERAM- E ESTÃO A FAZER- MAIS DO QUE SUAS FORÇAS HUMANAS POSSAM PERMITIR.

Mas e o Poder Público? E as Operadoras de Saúde? Cumpriram o direito à saúde previsto na CF?

Seguramente, a resposta é negativa.

Os nossos semelhantes, infelizmente, se converteram em trágicas estatísticas.

Espero que os números sejam generosos com a gente em 2021.

Que DIREITO e SAÚDE andem sempre juntinhos, em prol da DIGNIDADE HUMANA

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